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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 45/2015
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115 (...)

Parágrafo único. O requerimento a que alude este artigo será votado no início da Ordem do Dia no período de até quinze minutos iniciais, sem encaminhamento de votação, nem declaração de voto. (NR)

(...)

Art. 133. (...)

I - (...)

II - (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (…)

§ 4º (...)

§5º (…)

§ 6º O requerimento de prorrogação da Ordem do Dia poderá ser apresentado à Mesa Diretora antes do encerramento desta fase, que, se aprovado, prejudicará o tempo destinado ao Grande Expediente durante o interstício.

§ 7º (...)

§ 8º (...)

§ 9º (…)

§ 10. (...)

§11. (…)

§12. (…) (NR)

(...)

Art. 138. (...)

I – Ordem do Dia;

II – Grande Expediente. (NR)

(...)

Art. 142. Aberta a Sessão Ordinária, inicia-se a Ordem do Dia.

§ 1º É lícito a qualquer Vereador requerer a verificação de quórum tão logo seja lida a Ordem do Dia.

§ 2º Matéria que não tenha sido impressa ou publicada no Diário da Câmara Municipal, mesmo incluída na Ordem do Dia, não poderá ser votada.

§ 3º Não havendo orador, o Presidente declarará encerrada a discussão sobre as matérias.

§ 4º A inscrição para discussão da matéria na Ordem do Dia far-se-á na Mesa Diretora, em livro próprio, após a abertura da Sessão.

§ 5º Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada Questão de Ordem referente à matéria que esteja sendo apreciada na ocasião.

§ 6º Presente, no mínimo, um terço dos Vereadores, as matérias constantes da Ordem do Dia poderão ser discutidas, procedendo-se, porém, necessariamente, a uma verificação de presença antes da votação.

§ 7º Constatada, na verificação, presença a que alude o parágrafo anterior e a existência de número regimental para deliberação, as matérias com discussão encerrada serão votadas rigorosamente pela ordem do encerramento da discussão, passando-se, em seguida, à discussão e votação dos demais itens.

§ 8º Após a segunda constatação de quórum qualificado de dois terços, mas estando presente a maioria absoluta dos Vereadores, o Presidente da Sessão passará imediatamente às matérias que necessitem de maioria simples ou absoluta de votos.

§ 9º Após nova constatação do quórum, ou de presença, havendo quórum qualificado de dois terços, voltar-se-á, então, à discussão e votação das matérias que necessitem do referido quórum.

§ 10. Quando a pauta das sessões constar apenas de vetos, a constatação de falta de quórum será efetivada através de chamada nominal para a votação, até o número de três, ressalvado o disposto no § 1º.

§ 11. Se se constatar, durante a Ordem do Dia, através de três verificações de presença, que persiste a falta de quórum para deliberação, o Presidente encerrará imediatamente a Ordem do Dia e iniciará o Grande Expediente, em não havendo inscritos a Sessão Ordinária será encerrada.

§ 12. A divulgação da Ordem do Dia Semanal, no Diário da Câmara Municipal, far-se-á uma única vez, às segundas-feiras.

§ 13. O espelho dos avulsos destinados ao Plenário será entregue diariamente e dele constará menção expressa aos acréscimos ocorridos em face de prazo vencido de adiamento, de prazos constitucionais ou de matérias aprovadas em sessão extraordinária, em consonância com o disposto no art. 243, § 2º.

§ 14. Na hipótese do parágrafo anterior, será publicado no Diário da Câmara Municipal o espelho respectivo, com menção regimental a estas inclusões.

Art. 143. A Ordem do Dia será organizada pelo Presidente da Câmara Municipal todas as sextas-feiras para vigorar na semana seguinte e seu espelho explicitará quanto ao número do projeto, autor, ementa e a seguir a indicação do número e o nome do autor do projeto a ele apensado quando for o caso, a menção ao desarquivamento e quem o solicitou e o prazo final para aprovação de vetos e a matéria dela constante será assim distribuída:

I - vetos;

II - parecer pela reabertura de discussão de redação final;

III - segunda discussão;

IV - primeira discussão;

V - discussão única.

§ 1º Dentro de cada fase de discussão, será obedecida na elaboração da pauta a seguinte ordem distributiva:

I - projetos de emendas à Lei Orgânica do Município;

II - projetos de lei complementar;

III - projetos de lei ordinária;

IV - projetos de lei delegada;

V - projetos de decreto legislativo;

VI - projetos de resolução.

§ 2º Quanto ao estágio de tramitação das proposições será a seguinte a ordem distributiva a ser obedecida na elaboração da pauta:

I - votação adiada;

II - votação;

III - continuação de discussão;

IV - discussão adiada.

§ 3º Respeitados a fase de discussão e o estágio de tramitação, os projetos de lei com prazos de apreciação estabelecidos por lei figurarão em pauta na ordem crescente dos respectivos prazos.

§ 4º As pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias só poderão ser organizadas com proposições que já contem com pareceres das comissões permanentes, excetuados os casos previstos no art. 85, § 1º.

§ 5º Os projetos de lei com prazo de apreciação estabelecido em lei, assim como os vetos, independentemente de parecer das comissões, constarão obrigatoriamente da Ordem do Dia pelo menos nas três últimas sessões antes do término do prazo.

§ 6º Nas hipóteses do parágrafo anterior, vencidos os respectivos prazos, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

Art. 144. A Ordem do Dia estabelecida nos termos do artigo anterior só poderá ser interrompida ou alterada:

I - para comunicação de licença de Vereador;

II - para posse de Vereador ou Suplente;

III - em caso de inclusão de projeto na pauta em regime de urgência;

IV - em caso de inversão de pauta;

V - em caso de retirada de proposição da pauta.

Art. 145. Os projetos cuja urgência tenha sido concedida pelo Plenário figurarão na pauta da Ordem do Dia da mesma sessão como itens preferenciais, pela ordem de votação dos respectivos requerimentos, observado o disposto no art. 143, § 3º.

§ 1º Se o projeto para o qual tenha sido concedida urgência não se encontrar na Câmara Municipal no momento de ser apreciado, o Presidente determinará a sua imediata reconstituição.

§ 2º A urgência só prevalecerá para a sessão em que tenha sido concedida, salvo se a sessão for encerrada com o projeto ainda em debate, caso em que o mesmo figurará como primeiro item na Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, após os vetos que eventualmente sejam incluídos ficando prejudicadas as demais inclusões.

§ 3º Se o projeto incluído na pauta em regime de urgência depender de parecer de comissão, este poderá ser verbal.

§ 4º Se não se encontrarem presentes a maioria dos membros da comissão, o Presidente designará um relator especial para dar o parecer verbal à matéria, observado o disposto no Art. 136, II, parágrafo único.

§ 5º O procedimento descrito no § 3º é extensivo às emendas apresentadas em Plenário e não extensivo a substitutivo.

Art. 146. A inversão da pauta da Ordem do Dia somente se dará mediante requerimento escrito, que será votado sem discussão, não se admitindo encaminhamento de votação nem declaração de voto.

§ 1º Figurando na pauta da Ordem do Dia vetos, projetos incluídos em regime de urgência ou proposição já em regime de inversão, só serão aceitos novos pedidos de inversão para os itens subsequentes.

§ 2º Admite-se requerimento que vise a manter qualquer item da pauta em sua posição cronológica original.

§ 3º Se ocorrer o encerramento da Sessão com projeto a que se tenha concedido inversão ainda em debate, figurará ele como primeiro item da Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, após os vetos que eventualmente sejam incluídos e as proposições referidas no art. 143, § 1º, I e II e art. 145, § 2º.

Art. 147. As proposições constantes da Ordem do Dia poderão ser objeto de:

I - preferência para votação;

II - adiamento;

III - retirada da pauta.

Parágrafo único. Se houver uma ou mais proposições constituindo processos distintos, apensadas à proposição que se encontra em pauta, a proposição cronologicamente mais antiga será submetida à discussão e votação e, concluída a deliberação em qualquer fase, aplicar-se-á o disposto no art. 268.

Art. 148. O adiamento da discussão ou votação de proposição poderá, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, ser formulado em qualquer fase de sua apreciação em Plenário, através de requerimento verbal ou escrito de qualquer Vereador, devendo especificar a finalidade e o número de sessões do adiamento proposto.

§ 1º O requerimento de adiamento é prejudicial à continuação da discussão ou votação da matéria a que se refira, até que o Plenário sobre o mesmo delibere.

§ 2º Apresentado um requerimento de adiamento, outros poderão ser formulados, antes de se proceder à votação, que se fará rigorosamente pela ordem de apresentação dos requerimentos, não se admitindo, nesse caso, pedido de preferência.

§ 3º O adiamento da votação de qualquer matéria será admitido, desde que não tenha sido ainda votada nenhuma peça do projeto.

§ 4º A aprovação de um requerimento de adiamento prejudica os demais.

§ 5º Rejeitados todos os requerimentos formulados nos termos do § 2º não se admitirão novos pedidos de adiamento com a mesma finalidade.

§ 6º O adiamento da discussão ou da votação por determinado número de sessões importará sempre no adiamento da discussão ou da votação de matéria por igual número de Sessões Ordinárias, mesmo quando aprovado em Sessão Extraordinária.

§ 7º Não serão admitidos pedidos de adiamento da votação de requerimentos de adiamento.

§ 8º Os requerimentos de adiamento não comportarão discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto.

Art. 149. A retirada em definitivo de proposição constante da Ordem do Dia dar-se-á por requerimento do autor, sujeito à deliberação do Plenário sem discussão, encaminhamento de votação e declaração de voto quando a proposição tenha parecer favorável, mesmo que de uma só das comissões de mérito que sobre a mesma se manifestaram e despachado de plano pelo Presidente, casa não tenha parecer.

Parágrafo único. Obedecido o disposto no presente artigo, as proposições de autoria da Mesa Diretora ou de Comissão Permanente só poderão ser retiradas mediante requerimento subscrito pela maioria dos respectivos membros.

Art. 150. Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente dará início ao Grande Expediente.

Art. 151. A requerimento subscrito, no mínimo, por um terço dos Vereadores, ou de ofício pela Mesa Diretora, poderá ser convocada Sessão Extraordinária para apreciação de remanescente de pauta de Sessão Ordinária, após às 18 horas.

Art. 152. Todas as proposições a serem apreciadas pelo Plenário na Ordem do Dia deverão ser entregues à Mesa Diretora até o início dessa fase dos trabalhos, serão numeradas por ordem cronológica de apresentação e nessa ordem serão apreciadas.

§ 1º Quando a entrega das proposições se verificar posteriormente, figurarão elas na Ordem do Dia da sessão seguinte.

§ 2º As demais proposições, sujeitas a despacho de plano do Presidente e não dependentes da leitura, somente serão aceitas até o final da Ordem do Dia.

Art. 153. Os requerimentos que solicitem inclusão, em regime de urgência, de projeto na pauta da Ordem do Dia, para a Sessão Ordinária seguinte, deverão ser subscritos, no mínimo, por um terço dos Vereadores, e serão entregues à Mesa Diretora até às 16 horas e especificarão necessariamente o número e o assunto do projeto, a fase atual de sua tramitação e a existência ou não de pareceres.

§1º Recebidos os requerimentos, o Presidente deles dará ciência ao Plenário, imediatamente.

§ 2º Os requerimentos de inclusão de projetos, em regime de urgência, serão votados sem discussão, pelo processo simbólico, não se admitindo encaminhamento de votação, nem declaração de voto.

§ 3º Figurando na pauta da Ordem do Dia vetos, projetos já incluídos em regime de urgência ou proposição em regime de inversão, só serão aceitos novos pedidos de inclusão de projetos em pauta em regime de urgência para os itens subsequentes.

§ 4º Os requerimentos que solicitem inclusão de projeto na pauta, em regime de urgência, ficarão prejudicados se não forem votados no início da Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte em que foram apresentados.

Art. 154. As deliberações da Câmara Municipal passarão por duas discussões, excetuando-se os requerimentos, que terão votação única, sem discussão.

Parágrafo único. São admitidos, para os mencionados requerimentos, pedido de adiamento da votação, sem discussão nem encaminhamento da votação ou declaração de voto, obedecidas, no que couber, as normas regimentais específicas.

Art. 155. O Grande Expediente terá duração de duas horas, iniciando às 16 horas.

§ 1º Não se admitirão no Grande Expediente, requerimentos de verificação de presença nem questões de ordem, nem será feita a transcrição de quaisquer documentos que não forem lidos, excetuando-se o disposto no art. 145.

§ 2º Finda a Ordem do Dia antes das 16 horas, o Grande Expediente será imediatamente iniciado.

§ 3º Iniciado o Grande Expediente, e não havendo orador inscrito a sessão ordinária será encerrada.

Art. 156. Iniciado o Grande Expediente, o Presidente da Câmara Municipal concederá a palavra aos Vereadores previamente inscritos em livro próprio e de próprio punho, a partir das 13h30 do dia em que se realizar a Sessão, ou, não havendo inscritos, aos que a solicitarem para falar sobre assunto de qualquer natureza, não podendo cada orador exceder o prazo de dez minutos.

§ 1º O orador ausente, quando chamado, perderá sua inscrição, sendo-lhe permitido, neste caso, inscrever-se novamente.

§ 2º O orador não poderá ceder todo o seu tempo e nem permutá-lo.

§ 3º Caso o orador não utilize todo o tempo disponível, poderá ceder o restante a outro orador; se não o quiser, poderá ser franqueada a palavra a quem desejar utilizá-la; se não houver orador, a sessão será encerrada.

Art. 157. O Vereador chamado a falar no Grande Expediente poderá, se o desejar, encaminhar à Mesa Diretora seu discurso, não excedente de duas laudas datilografadas, para ser publicado. (NR)

(...)

Art. 166. A Ordem do Dia, a requerimento de qualquer Vereador e mediante deliberação do Plenário, poderá ser prorrogada por tempo determinado, não inferior a uma hora, nem superior a duas, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, ficando prejudicado o horário do Grande Expediente pelo tempo da prorrogação.

§ 1º (...)

§ 2º (…)

Art. 167. Os requerimentos de prorrogação serão escritos e votados pelo processo simbólico, não se admitindo discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto.

§ 1º Os requerimentos de prorrogação deverão ser apresentados à Mesa Diretora antes do término da Ordem do Dia.

§ 2º (...)

§ 3º (…)

§ 4º (...)

§5º (…)

§ 6º (...)

§ 7º (…) (NR)

(...)

Art. 170. A Ata será considerada aprovada independentemente de leitura e consulta ao Plenário, salvo se houver impugnação ou pedido de retificação.

§ 1º Os Vereadores só poderão falar sobre a Ata para impugná-la, no todo ou em parte, a partir do início do Grande Expediente da primeira Sessão Ordinária subsequente à sua publicação.

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4º (...)

§ 5º (...) (NR)

(...)

Art. 202. Apresentada a Indicação, até a hora do término da Ordem do Dia, o Presidente a despachará independentemente de deliberação do Plenário.

Parágrafo único. (…) (NR)

(...)

Art. 204. (...)

I - (...)

a) (...)

b) (...)

II - (...)

a) (...)

b) (...)

III - (...)

a) específicos das fases do Grande Expediente;

b) (…)

c) (…)

Parágrafo único. (...) (NR)

(...)

Art. 233.Os projetos, apresentados durante a Ordem do Dia, serão enviados à publicação no Diário da Câmara Municipal e despachados de plano às comissões permanentes. (NR)

(...)

Art. 268. Votada uma proposição, todas as demais que tratem do mesmo assunto, ainda que a ela não apensadas, serão consideradas prejudicadas e remetidas ao arquivo." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogados o § 4º do art. 140, arts.158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2015.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Comissão de Justiça e Redação


 Jorge Braz  
Presidente


 
Jimmy Pereira  
Vice-presidente


 
S. Ferraz  
Vogal

(...)


Com o apoio dos Senhores Vereadores: Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Célio Lupparelli, César Maia, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, Eduardão, Eliseu Kessler, Ivanir de Mello, Jefferson Moura, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Felippe, Jorginho da S.O.S., Júnior da Lucinha, Laura Carneiro, Leila do Flamengo, Marcelo Arar, Marcelo Piuí, Marcio Garcia, Paulo Messina, Prof. Uóston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloísio Freitas, Renato Moura,
Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Vera Lins, Verônica Costa, Willian Coelho e Zico.


JUSTIFICATIVA


A Proposição tem como finalidade alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, visando, com isso, otimizar os trabalhos realizados nas sessões ordinárias do Plenário.
Através da aplicação mais dinâmica das técnicas legislativas esta Casa conseguirá suprir os anseios da sociedade de modo mais célere e eficaz.
Além disso, a medida legislativa tem como foco reduzir os custos desta Casa Parlamentar com energia elétrica e com as sessões extras, adequando-se à realidade de racionamento em que vive todo o nosso País.
Sendo assim, espero contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta relevante mudança regimental.

Texto Original:



Legislação Citada
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


(...)

TÍTULO V - DAS COMISSÕES


(...)

Capítulo III

DAS COMISSÕES TRANSITÓRIAS

Seção I

Das Comissões Especiais e de Representação (arts.114 a 120)


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/10/2015Despacho 06/12/2015
Publicação 06/23/2015Republicação 06/24/2015

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação3 a 7 Pág. do DCM da Republicação 43 à 45
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. DCM Nº 112 DE 24/06/2015, PÁGS, 43 À 45 Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir , deixando de ser encaminhado à Comissão de Justiça e Redação por ser a matéria de autoria desta Comissão Permanente.
.
Em 12/06/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20150500045 => {A imprimir }06/23/2015Vereador Thiago K. Ribeiro,Comissão De Justiça E RedaçãoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR JIMMY PEREIRA => Deferido, Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Deferido06/29/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Deferido10/19/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO => Aprovado, Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Aprovado10/28/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Encerrada11/11/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento por 15 sessão(ões) => VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO => Rejeitado11/11/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => VEREADOR RENATO CINCO => Rejeitado11/11/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Encerramento da Discussão => VEREADOR JIMMY PEREIRA => Aprovado11/11/2015
Acceptable Icon Votação => Proposição => Aprovado (a) (s)11/11/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Aprovado11/11/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição => Adiada11/27/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Aprovado11/27/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 5ª Sessão => Proposição => Adiada12/16/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 5ª Sessão => Proposição => Adiada12/16/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => VEREADOR PAULO MESSINA => Não houve quorum12/16/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) => VEREADOR DR.JAIRINHO => Aprovado12/16/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Ver Observações => VEREADOR DR.JAIRINHO => Não houve quorum12/16/2015
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº75/2025 de 10/11/2025 => Arquivamento11/11/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/11/2025







   
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