Legislatura:9ª
Assunto: Plenário vote a suspensão da tramitação legislativa dos recursos referente a CPI 1269/2013, ou seja, os pareceres da Comissão de Justiça e Redação
Autoria: Jorge Braz
Questão de Ordem: QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA NA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 4/9/2013 (DCM 6/9/2013)
(Vereador Jorge Braz)
O SR. JORGE BRAZ – Muito obrigado, Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Quero uma questão de ordem. Como Presidente da Comissão de Justiça e Redação, e peço a atenção, Sr. Presidente, de Vossa Excelência e dos Vereadores, ouvindo, em seus Gabinetes, se for o caso, porque eu acho que é importante.
Nós temos visto questões de verdadeiros litígios entre a questão legislativa e a Justiça, atualmente, no nosso Brasil. O Legislativo toma uma decisão, aí vai para a Justiça. A Justiça toma outra decisão. E nós temos visto, como agora há pouco, o Legislativo foi envergonhado a nível nacional. E como Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Sr. Presidente, eu não sei se foi por causa da Comissão, mas eu já ganhei até uma doença, chamada herpes, que eu não conhecia e ganhei, estou com inflamação nos nervos, nas costas, aqui, aí é que eu fui descobrir o que era o herpes. Eu acho que é culpa da carga de trabalho e tensão por ocupar a Presidência da Comissão.
Aí, eu queria fazer a minha questão de ordem. É a seguinte. Eu pedi que a Comissão fizesse a coisa, aqui, escrito, para que evitasse, de eu, por mim mesmo, na minha cabeça, meio direcionar. Diz assim: A Comissão de Comissão de Justiça e Redação está de posse de dois recursos para emitir pareceres. O primeiro recurso recebido, na semana passada, foi interposto pelos Srs. Vereadores Teresa Bergher, Eliomar Coelho, Jefferson Moura, Paulo Pinheiro, Renato Cinco e Reimont. O segundo recurso, recebido segunda-feira, agora, no dia 2, por isso eu precisava fazer essa questão de ordem, hoje, porque, pelo menos estamos no prazo, o outro deu uma certa confusão, demorou chegar à Comissão. Na segunda-feira, foi impretado um outro recurso, pelo Sr. Vereador Eliomar Coelho.
A minha colocação é a seguinte:
Durante reunião ordinária, os membros da Comissão de Justiça e Redação examinaram cuidadosamente as decisões proferidas por Vossa Excelência - que enviou à Comissão estes recursos - e as respectivas manifestações de inconformismo de S. Exas. e observamos que ambas as peças recursais abordam materialmente e essencialmente a questão referente à alegação dos recorrentes, que supõem ser inconstitucional a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução n° 1.269/2013, denominada CPI dos Ônibus.
Ocorre, Sr. Presidente - e Srs. Vereadores -, que Vossa Excelência deu conhecimento ao Plenário no decurso da 62ª Sessão Ordinária, realizada na última quarta-feira, dia 28 de agosto, da decisão proferida pela Meritíssima Juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública, Dra. Roseli Nalin, que negou a liminar no Mandado de Segurança impetrado por esses mesmos Vereadores contra ato de Vossa Excelência referente à constituição numérica da mencionada CPI.
É verdade que essa decisão de juízo inicial, volto a dizer, concluiu que a metodologia de cálculo empregada para o preenchimento das vagas da CPI dos Ônibus observou o preceito maior inscrito no art. 58, § 1º, da Constituição da República. Todavia, Sr. Presidente, essa decisão é preliminar e se deve esperar, penso, nós da Comissão pensamos, a conclusão definitiva do processo judicial.
Tudo o que viermos a fazer aqui, e tomarmos decisões, uma vez na Justiça, enquanto não for proferida uma decisão final, isso é meio problemático. Cabe, de repente, amanhã, uma situação possivelmente até vexatória contra a gente. E eu não gostaria de participar disso. Toda hora aparece um recurso, cai e vem outro um recurso, e eu ganhando herpes aqui.
Em sendo assim, Sr. Presidente, a minha Questão de Ordem é que o Plenário julgue isso. É isso o que eu quero: que o Plenário decida sobre a questão. Eu, como presidente da Comissão, e mais os meus companheiros, eu não quero julgar isso sozinho. E toda hora um recurso, uma coisa, uma guerra danada. Por isso, eu queria pedir a V. Exa. - e essa é a minha Questão de Ordem - que “seja suspensa a tramitação legislativa dos respectivos recursos, ou seja, os pareceres da Comissão de Justiça e Redação” – o meu encerraria hoje, desse segundo recurso. Outro com um problema danado, volto a dizer – e a deliberação pelo Plenário, para que se aguarde a efetiva decisão judicial.
Que a gente não fique, aqui, tomando decisões para que, daqui a pouco, se tenha uma decisão na Justiça que a gente tenha que aguardar. Como é que a gente vai saber?
E mais, Sr. Presidente, é notório que as normas regimentais não são imutáveis. Logo, se os nobres reclamantes, ou outros quaisquer, protestam veementemente contra a atual fórmula matemática de cálculo da proporcionalidade da representação de partidos e blocos parlamentares desta Casa de Leis, nada impede que S. Exas. apresentem projeto de resolução que introduza nova sistemática de preenchimento das vagas dos colegiados investigatórios e que, por deliberação e aprovação deste Plenário, certamente, Vossa Excelência não poderá se eximir do seu fiel cumprimento.
É a minha Questão de Ordem, Sr. Presidente.
Eu gostaria de deixar isto aqui registrado.
O pedido é que o Plenário julgue se a gente interrompe ou não o processo legislativo desses recursos. E o Plenário define direto: interrompe e aguarda que seja proferido o resultado efetivo da respectiva ação sobre o assunto e o Plenário, absoluto que é, tem condição de tomar essas decisões e não ficar nas minhas costas. Obrigado, Sr. Presidente. |