SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA
Projeto De Decreto Legislativo 254/2020





Texto

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - ANUNCIA: EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA; EM 1ª DISCUSSÃO; QUORUM: MS; PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 254/2020 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA TANIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROF. CÉLIIO LUPPARELLI, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR VERA LINS, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RENATO MOURA, QUE "DISPÕE SOBRE A DILAÇÃO DE PRAZO AO PODER EXECUTIVO PARA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ATENDER AS DETERMINAÇÕES E INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO REFERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO NO EXERCÍCIO DE 2019".



(INTERROMPENDO A LEITURA)


Em discussão a matéria.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Para questão de ordem, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para questão de ordem, o nobre Vereador Tarcísio Motta, que dispõe de três minutos.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Obrigado, Senhor Presidente.
Coloquei no grupo de vereadores agora. Tinha encaminhado também para o Vereador Dr. Jairinho a primeira parte dessa questão de ordem, mas vou fazer a leitura porque é uma questão de ordem formal. Acho até que a gente começou a discutir ontem. Tem também uma questão de dúvida sobre o conteúdo do PDL que os autores – e agora eu me dei conta que são vários autores que fizeram o PDL – podem esclarecer também. Mas eu não acho que a gente pode prosseguir com o debate sem isso.
Então, se eu puder proceder à leitura, é o seguinte: a primeira é a respeito do art. 1º do Projeto. O § 2º do art. 1º do PDL diz...

O SR. DR. JAIRINHO – Vereador Tarcísio, desculpa, eu acabei de olhar sua pergunta.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – São quatro perguntas.

O SR. DR. JAIRINHO – São duas, não é?

O SR. TARCÍSIO MOTTA – São duas e mais duas.

O SR. DR. JAIRINHO – Conforme você for falando, eu vou explicando depois. Obrigado.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Eu posso tentar, Presidente, para fazer a questão de ordem, e aí a gente define se suspende a Sessão ou se faz assim, para não quebrar o regimento da Sessão.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador Dr.Jairinho, só um minutinho. Vamos ouvir o Vereador Tarcísio Motta e depois eu lhe dou a palavra.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – O 2º § do art. 1º do PDL diz:
"O prazo definido no inciso I do art. 71 da Constituição da República Federativa do Brasil se iniciará a partir do recebimento pelo TCM-RJ da documentação citada no caput;"
Já o referido inc. I, art. 71, da CF diz que "cabe ao TCU apreciar as contas anuais da Presidência em 60 dias a contar do seu recebimento". É um artigo repetido na LOMRJ (art. 88, I, da LOM).

PERGUNTA 1:
Pode um PDL Municipal fazer referência e alterar a contagem de um prazo previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica? Ele não altera os 60 dias do prazo, mas altera o termo de início, o que por via indireta é alterar o prazo.

PEGUNTA 2:
Se o art. 1º, caput, do PDL está dando "prazo de 90 dias a partir da publicação do PDL" para entrega de resposta da Prefeitura à solicitação de esclarecimentos do TCM, e o § 2º do mesmo artigo está dizendo que o prazo de 60 dias para o TCM apreciar as contas somente vai se iniciar depois de recebida a documentação/resposta aos esclarecimentos do caput, então teremos 90 dias para a resposta mais 60 dias para o parecer. Isso dá 150 dias como prazo máximo total até o TCM poder emitir seu parecer sobre as contas de 2019?
É isso? Porque o tempo inteiro a gente estava discutindo que esse PDL dava 90 dias, mas agora, olhando e lendo o PDL com calma, a gente está dando um prazo de 150 dias. Se o PDL for publicado hoje ainda, isso joga o parecer prévio das contas de 2019 para meados de dezembro deste ano. Isso se reforça, mais uma vez, no art. 2º, que está colocado aqui. Se quiser responder esse, eu já localizo aqui o problema sobre o 2º artigo do projeto.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador Tarcísio Motta, o senhor falou que são quatro situações, não é?

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Isso, já falei duas. Achei aqui.
Sobre o art. 2º do PDL. Diz o art. 2º: para efeitos do disposto na Lei 3.714/2003, quanto ao não atendimento às diligências ou decisão do Tribunal de Contas do Município, referentes às contas de gestão do exercício de 2019, aplicar-se-á o prazo definido no art. 1º, caput”.
Pergunta 1 desse segundo conjunto: pode um decreto legislativo dispor sobre prazo a ser dado pelo TCM? Isso não fere a autonomia do TCM para, elaborar seu regimento interno, com observância das normas...”

O SR. DR. JAIRINHO – Sobre qual artigo você está falando, Tarcísio?

O SR. TARCÍSIO MOTTA – O art. 2º do PDL diz que o que é disposto da Lei 3.714/2003, que é não atendimento às diligências, aplicar-se-á o prazo de 90 dias também. Qual é o problema? Pode um decreto legislativo alterar um prazo a ser dado pelo TCM, ainda mais contando – e aí é a segunda –, pode um decreto legislativo, ainda que tacitamente, mudar uma disposição de lei municipal, ainda mais quando a lei é uma lei de iniciativa privativa do TCM, tal qual essa Lei 3.714/2003?
Então, o primeiro conjunto de perguntas tem a ver com essa história de o prazo virar 150 dias e de a gente estar alterando uma lei que é constitucional.
O segundo tem a ver com o fato de o art. 2º do projeto mudar uma lei que é de iniciativa privativa do TCM, interferindo na autonomia do TCM. Então, são quatro perguntas a respeito desses dois. Além disso, perguntar aos autores: é isso mesmo? A gente vai dar 150 dias para julgar, e não 90 como estava se discutindo antes?

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador Tarcísio Motta gostaria que o Senhor fizesse sua questão de ordem, novamente, na íntegra, para a Comissão de Justiça e Redação possa responder.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – A minha questão de ordem sobre o Projeto de decreto Legislativo nº 254/2020 é a seguinte:

SOBRE O § 2º DO ART 1º DO PDL

O § 2º do art. 1º do PDL 254/2020 diz que O prazo definido no inciso I do art. 71 da Constituição da República Federativa do Brasil se iniciará a partir do recebimento pelo TCM-RJ da documentação citada no caput;"

Já o referido inciso I, art. 71, da CF diz que "cabe ao TCU apreciar as contas anuais da Presidência em 60 dias a contar do seu recebimento". Se trata de um artigo repetido na LOMRJ (art. 88, I, da LOM).

QUESTÃO 1: Pode um PDL Municipal fazer referência e alterar a contagem de um prazo previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal? Não seria um caso de manifesta inconstitucionalidade e antirregimentalidade? Mesmo ao se considerar que o referido PDL não altera os 60 dias do prazo, ele altera o termo de início, o que por via indireta é alterar o prazo.

QUESTÃO 2: Se o art. 1º, caput, do PDL está dando "prazo de 90 dias a partir da publicação do PDL" para entrega de resposta da Prefeitura à solicitação de esclarecimentos do TCM, e o parágrafo 2º do mesmo art. está dizendo que o prazo de 60 dias para o TCM apreciar as contas somente vai se iniciar depois de recebido a documentação/resposta aos esclarecimentos do caput, então teremos 90 + 60 = 150 dias como prazo máximo total até o TCM emitir seu parecer sobre as contas de 2019. Contando que PDL seja aprovado e publicado HOJE, isso já daria 12 de dezembro. Tal fato não significaria uma alteração profunda no processo de prestação de contas da Prefeitura, violando assim diversos preceitos constitucionais e legais?

SOBRE O ART. 2º DO PDL:

Diz o art 2º do PDL 254/2020 que "Para efeitos do disposto na Lei nº 3.714/2003 quanto ao não atendimento às diligências ou decisão do Tribunal de Contas do Município referentes às contas de gestão do exercício de 2019, aplicar-se-á o prazo definido no art.1º, caput";

QUESTÃO 3: Pode uma Decreto Legislativo dispor sobre o prazo a ser dado pelo TCM? Isso não seria uma violação da autonomia do TCM para "elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes" como previsto expressamente na LOMRJ? Lembrando que o STF acabou de declarar inconstitucional, por unanimidade, no âmbito da ADI 4191, a Lei Complementar 124/2009 da ALERJ, afirmando que "compete aos TCEs, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e seu funcionamento."

QUESTÃO 4: Pode uma Decreto Legislativo alterar, ainda que não expressamente, uma disposição de LEI MUNICIPAL, no caso a Lei 3.714/2003? Considerando que tal lei municipal trata de matéria de iniciativa privativa do TCM, enquanto o referido PDL é de autoria de vereadores desta Casa de Leis.”


O SR. DR. JAIRINHO – Eu posso falar, Presidente...

O SR. TARCÍSIO MOTTA – ... A gente vai dar 150 dias para julgar e não 90, como se estava discutindo antes?

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador Tarcísio Motta, vou pedir à Comissão de Justiça e Redação, que é a autora do PDL, que justifique e esclareça as dúvidas a respeito da questão de ordem formulada por Vossa Excelência.
Com a palavra, para questão de ordem, o nobre Vereador Dr. Jairinho, que dispõe de três minutos.

O SR. DR. JAIRINHO – Boa tarde a todos. Boa tarde, Senhor Presidente, boa tarde, Vereador Tarcísio Motta. Vou entrar aqui para responder ao Vereador Tarcísio Motta, que pergunta o seguinte: no § 2º do artigo 1º do PDL diz: o prazo definido no inciso i do art. 71 da Constituição Federativa do Brasil se iniciará no recebimento pelo TCM-RJ da documentação citada no caput. E ele acerta quando fala que, no referido art. 71 da Constituição Federal, cabe ao TCU apreciar em 60 dias de recebimento. É um artigo realmente da LOA. Verdade.
Aí, ele pergunta: o PDL municipal faz referência à contagem de prazo previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica, ok? Ok. Ele não altera o prazo de 60 dias do prazo, mas altera o termo de início. Exatamente.
Então, é o seguinte: ele faz uma pergunta. "O PDL está dando prazo de 90 dias". Para emitir o parecer, a Prefeitura… solicitação... "o § 2º do mesmo artigo"; "em 60 dias de prazo para o TCM apreciar tão somente"; "vai iniciar"; "recebido", "vai ser de 150".
Aí, ele faz a pergunta: "Pode um PDL Municipal fazer referência e alterar a contagem de um prazo previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica? E ele não altera os 60 dias do prazo, mas altera o termo de início".
Exatamente. Ele não altera o prazo. Ele apenas define, Vereador Tarcísio Motta, o início da contagem, que é constitucional. Ele apenas define o início da contagem, a partir da totalidade da documentação necessária, que vai à avaliação técnica e vai servir de base para o nosso julgamento aqui na Câmara. Por isso, é necessário que o TCM possa analisar detalhadamente todos os documentos que vão ser dados, afastando os erros que a pressa possa trazer.
Então, na verdade, você está dando ao TCM um prazo que é constitucional, que pode ser de uma semana, 10 dias. Inclusive, foi dito que o Tribunal já tinha esse parecer pronto e que iria ser votado até hoje.
Mas, na verdade, quando a gente dá o prazo para o Tribunal – vamos dizer que a Prefeitura faça uma contribuição, nesses 90 dias que vamos dar, com vasta documentação –, e, aí, eles precisem de um pouco mais de prazo: 10 ou 15 dias.
Mas esse é um prazo constitucional que o Tribunal tem para poder fazer a avaliação; justamente por isso que falei que ele não altera prazo; ele está definindo o início da contagem a partir do início da totalidade da documentação necessária que eles vão receber. Eles vão receber lá no dia, e pode também a Prefeitura dar antes de 90 dias. Tem até 60 dias para poder entregar. Essa foi a primeira pergunta que o senhor fez.
Na segunda pergunta, o senhor diz o seguinte: "O PDL está dando 90 dias, a partir da publicação e o art. 2º mais 60. Então, já respondi à pergunta nº 2.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – 150 dias?

O SR. DR. JAIRINHO – 150 dias.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – A gente está dando, então, um máximo de 150 dias.

O SR. DR. JAIRINHO – É. Assim...

O SR. TARCÍSIO MOTTA – E não 90.

O SR. DR. JAIRINHO – Isso, se o Tribunal...

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Vereador Dr. Jairinho, não sei quando vai responder, mas ele está dando um prazo de 150 dias.
Está escrito isso. Só para todos os vereadores entenderem que não é 90. Deixa só eu fazer uma pergunta sobre isso. O Conselheiro Guaraná havia feito um pedido...

A SRA. ROSA FERNANDES – O Vereador Tarcísio Motta está correto.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – O Conselheiro Guaraná havia feito um pedido e dado cinco dias, não é? Esses cinco dias – em que o prazo não foi cumprido – quando o Tribunal recebesse, não ia alterar o prazo. O Tribunal não teria, de novo, mais 60 dias para dar o parecer. Portanto, o prazo para responder às perguntas não alterava o início. A gente está mudando o prazo, Vereador Dr. Jairinho.

O SR. DR. JAIRINHO – Estou dando o prazo ...

A SRA. ROSA FERNANDES – Está alterando.

O SR. DR. JAIRINHO – Estou dando o prazo constitucional para o Tribunal, mais 60 – até 60 dias – para responder. Exatamente. Tem até 60 dias para responder.
Então, não necessariamente. O prazo de 60 dias pode ser que não seja necessário. Lembro aqui...

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Vereador Dr. Jairinho, vai ser necessário.

A SRA. ROSA FERNANDES – Não são 60. São 90.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – O que a gente está dando, então, são 90 mais 60.

O SR. DR. JAIRINHO – O prazo de 60 dias, então, pode ser que não seja necessário.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Então, Vereador Dr. Jairinho, o que vai ser necessário?

A SRA. ROSA FERNANDES – Não são 60; são 90.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – São 60 mais 90.

O SR. DR. JAIRINHO – Presidente, eu estou falando.

A SRA. TERESA BERGHER – São 150. São 90 mais 60.

O SR. DR. JAIRINHO – Eu lembro que o Tribunal...

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Para esclarecer a minha questão de ordem

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Desculpe-me, mas, para não fugir ao princípio regimental, eu vou suspender a Sessão, e nós vamos conversar sobre o tema.
Está suspensa a Sessão.

(Suspende-se a Sessão às 15h16 e reabre-se às 15h41)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Está reaberta a Sessão.
O Vereador Tarcísio Motta formulou uma questão de ordem, que foi respondida pela Comissão de Justiça e Redação, autora da proposta ora submetida à deliberação, mantendo, por sua maioria, a decisão em relação ao PDL, sem fazer qualquer tipo de ressalva ou retificação em relação à sua redação.
Em discussão a matéria.
Quem é o primeiro inscrito para discutir a matéria, por favor?

A SRA. TÂNIA BASTOS – Tânia Bastos, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, a nobre Vereadora Tânia Bastos.

A SRA. TÂNIA BASTOS – Presidente, boa tarde; boa tarde, senhoras e senhores vereadores.
Bem, quero aqui corroborar as palavras do Vereador Thiago K. Ribeiro, quando ele fala da questão do bom senso. Esta Casa sempre contribuiu, e muito, para o crescimento desta cidade, aprovando diversos projetos, sem sombra de dúvida, e não poderíamos deixar de contribuir mais uma vez, exatamente com aquilo que está se esperando de nós. Ouvi falar aqui que o prefeito está devendo bilhões, R$ 4 bilhões, e as contas não vão fechar, ele vai ficar inelegível. As pessoas julgam sem ao menos entender o contexto. Sempre cito isto em vários discursos aqui: que às vezes o vereador parece Deus ou se considera como Deus.
O prazo constitucional de 60 dias é depois da apresentação dessas contas. Sabemos que já foram apresentadas, sabemos que a análise das contas é muito complexa, e realmente o próprio TCM também tem uma equipe técnica para isso, mas às vezes também precisa de prazos, como aconteceu ano passado. Já se discutiu entre eles lá inclusive essa extensão de prazos também no ano passado.
E aonde quero chegar? A Prefeitura já entregou, já foi dito também aqui, já foi entregue, só que o problema todo é o seguinte: a Prefeitura está pedindo um prazo apenas para esclarecimentos adicionais; eles vão complementar e, para isso, precisam de um prazo. A Câmara precisa estar atenta e, óbvio, ajudar, porque o único papel que temos que fazer aqui é dar para a população esse esclarecimento, de que nós, vereadores, precisamos estar atentos, principalmente num momento como este que estamos vivendo.
Ah, mas foram feitas ano passado”. Sim, mas a Covid-19 começou recentemente, já são três meses praticamente, com a gente fazendo nossas sessões remotas, e o TCM também está trabalhando da mesma forma, bem como outros órgãos. Então, acredito que haja necessidade de esta Câmara, através desse PDL nº 254, e o Vereador Dr. Jairinho deu várias explicações a respeito disso... Essa dilação de prazo se faz necessária neste momento de pandemia, como bem disse o Vereador João Mendes de Jesus. São inúmeras situações atípicas para o Executivo, para nós e para o próprio TCM.
Eu acredito que esta Casa pode contribuir muito com a aprovação desse PDL. Tivemos aqui o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que fez a mesma coisa, fez a dilação de prazo. Vários municípios estão com o mesmo problema. Compararam Rio de Janeiro com São Paulo! Esperem aí! No nosso próprio quintal, tivemos aqui o Tribunal de Contas do Estado também fazendo a mesma coisa. O Tribunal de Contas da União, a mesma coisa. E por que na capital não se pode fazer?
Então, eu quero solicitar aos senhores vereadores essa compreensão. Existe uma necessidade, e nós jamais podemos nos omitir e não querer contribuir com a cidade, com o papel que nós exercemos.
É isso, Presidente. Acredito que é melhor adiar do que o processo ser votado com conclusões que não representam bem a realidade, e para isso há uma necessidade de a Prefeitura dar esses esclarecimentos e adicionar outros documentos, enfim, e completar aquilo que o TCM está solicitando.
Obrigada, Senhor Presidente.

A SRA. TERESA BERGHER – Me inscreva, por favor, Presidente.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – A mim também.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – O Vereador Tarcísio Motta postou no grupo de vereadores e no meu privado que ele quer a resposta por escrito. Então, peço à Comissão. Eu estou orientando a Secretaria-Geral da Mesa para que veja a resposta dada pela Comissão de Justiça e Redação e que possamos transformar isso em resposta ao questionamento do Vereador Tarcísio Motta. Vou utilizar o tempo regimental para fazê-lo.
Com a palavra, o nobre Vereador Tarcísio Motta.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – A Vereadora Teresa Bergher pode falar na minha frente, eu falo depois.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Teresa Bergher.

A SRA. TERESA BERGHER – Obrigada, Tarcísio. Obrigada, Presidente.
Senhoras e senhores vereadores, não resta dúvida que a Câmara Municipal, mesmo sendo titular do controle externo, não pode e não deve obrigar o Tribunal de Contas do Município a dilatar o prazo. O Tribunal tem autonomia administrativa, através do art. 89 da Lei Orgânica. Teria que ser alterado o prazo fixado na Lei nº 289, de 60 dias úteis, contados na entrega das contas do Tribunal de Contas.
A Câmara não tem prazo, Senhor Presidente, para julgar o parecer do Tribunal de Contas, logo, concluímos que o prazo do Tribunal de Contas não vai repercutir na Câmara. Agora, o que me surpreende mais – e agora tudo vai para a conta da pandemia – é que a Prefeitura demorou exatamente um mês para pedir essa prorrogação de prazo, querendo que a Câmara, como eu já disse, interfira no prazo regimental do Tribunal de Contas do Município.
É inadmissível, Senhor Presidente, a falta de esclarecimento do Executivo ao Tribunal de Contas no prazo que foi determinado pelo conselheiro, e agora, como já foi colocado pelo Vereador Paulo Messina, se aproveitar da maneira como está se aproveitando em cima da maioria que compõe a sua base nesta Casa, para não arranhar a sua imagem nas próximas eleições.
Acho que isso tem que ser muito discutido e ser levado em conta, sim, Senhor Presidente: que mais uma vez o Senhor Prefeito, com a sua assessoria, simplesmente está procurando encontrar o seu jeitinho para não cumprir a lei. Eu li com a minha assessoria o relatório do Conselheiro Guaraná, que é assustador e mostra que o que a gestão Crivella fez nas contas públicas é algo para entrar para a história como a mais nociva de todos os tempos.
Então, eu acho que esta Casa tem que ter responsabilidade, sim; tem que se posicionar e, absolutamente, não podemos aqui aceitar pressões. Está mais do que claro que nós estamos aqui mais uma vez apenas servindo de marionetes para o Senhor Prefeito. É assim que eu vejo, Senhor Presidente.
Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Leonel Brizola.

O SR. LEONEL BRIZOLA – Bom, fica complicado, na verdade. Isso demonstra uma falta de debate interno entre nós – que ficou restrito à Comissão. Acho que tínhamos que ter discutido mais esse PDL. Fica visível: nós tivemos que parar a Sessão para poder discutir questões de ordem.
Ficam claros a tensão e o questionamento colocados pelo Vereador Tarcísio Motta. É um desserviço à democracia esse PDL! Na verdade, é justamente para ocultar a péssima administração do Prefeito Crivella que, além de não saber administrar, persegue politicamente aqueles que o denunciam, basta ver no Diário Oficial. Todos aqueles que tiveram a ousadia de denunciar os equívocos financeiros do Crivella estão sendo perseguidos.
O Crivella toda hora está montando dossiê para investigar adversário político. Talvez queira ganhar a eleição municipal no tapetão. No último ano – eleitoral – montou comissão para investigar Linha Amarela, Porto Maravilha, BRT. Agora? Depois de quatro anos? Se isso não é uma demonstração de querer ganhar no tapetão a eleição, para promover dossiês adversários... Não sei se ele tem medo do Eduardo Paes. Com a saída e a desistência do Freixo, talvez tenha sentado as suas fichas...
Sinceramente, por mais que o Vereador Dr. Jairinho rebole” de tudo que é lado para dizer que não é inconstitucional, que não é um ataque à autonomia do Tribunal de Contas do Município, fica claro: será que o Crivella quer fechar o Tribunal de Contas do Município, então? E utiliza a Câmara dos Vereadores como instrumento? Então, o Tribunal de Contas não tem mais importância? Não é uma Casa de Contas, não serve mais? E nós vamos fazer esse atropelo ao Tribunal de Contas? O que acha o Presidente do Tribunal de Contas sobre esse PDL? Há uma comunicação desta Casa nesse sentido? E por que não há esse diálogo também? Sendo que a matéria versa sobre recursos públicos.
Fica claro o apontamento feito pelo Vereador Tarcísio Motta, assim como eu apontei ontem numa questão de ordem: isso fere a autonomia do Tribunal de Contas do Município, a própria Constituição e a Lei Orgânica do Município.
Eu vou votar contra. Acho um escárnio, inclusive, convocar para hoje. E é engraçado que a Prefeitura se utiliza da pandemia como quer, quando é para atender a seus interesses econômicos: Não, controlamos a pandemia”. E esta Casa rema na mesma direção quando é para atender seus interesses econômico-eleitorais: Não, já dominamos. A pandemia já está dominada, só faltou dizer que era uma gripezinha. Agora, quando é para atender prerrogativas como essa: Não, é um ambiente diferente”; Estamos numa pandemia”; As pessoas estão em home office, devem permanecer”. Ué, não tem uma comissão para abrir a Câmara de Vereadores? Colocando protocolos, inclusive? Circulando memorandos: Olhem, dia tal vamos abrir”; Vamos nos preparar”. Sem sequer um prévio estudo de quanto é que vai gastar? Quanto que poderia economizar abrindo ou não abrindo?
Então, a Prefeitura se utiliza da pandemia quando lhe convém. Fica claro, neste PDL, que ele quer ocultar o tremendo desastre que é essa turma evangélica na administração pública, só sabe administrar o divino. O público, está provado, há dívidas aí de bilhões, bilhões e bilhões. Gentilezas só para os apoiadores, encargos, reformas de pracinhas, asfaltamento, quadrinha de futebol. Mas e a Educação? Nada! Reforma de escola? Nada!
Então, Senhor Presidente, eu quero dizer da minha profunda tristeza em ver convocada uma reunião hoje, quarta-feira, para voltarmos à Casa, aqui, como capacho do Executivo, para fazer as vontades eleitoreiras do Crivella. Meu voto é não.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Para discutir o projeto, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir o projeto, o nobre Vereador Tarcísio Motta.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Senhor Presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras, boa tarde.
Eu vou me ater ao debate, inclusive, que está, também, de certa forma, presente na questão de ordem que apresentei, que é ainda sobre a questão da legalidade do projeto que a gente está discutindo aqui. Mas quero agora enfrentar os argumentos apresentados pela base do Governo, seja no parecer do nobre Vereador João Mendes de Jesus, seja na resposta oral que o Vereador Dr. Jairinho fez à minha questão de ordem, seja agora na defesa, também, feita pela nobre Vereadora Tânia Bastos. Por todos os três, eu tenho grande respeito, mas eu gostaria de responder e debater algumas coisas importantes.
Primeiro, é curioso como, por exemplo, que na fala dos três aparece: “É porque o TCU deu mais prazo”; O TCE deu mais prazo para os 91 municípios”. Vocês notaram que nenhum deles falou que a Alerj autorizou o TCE a dar mais prazo ou o Congresso Nacional autorizou o TCU a dar mais prazo? Há uma diferença brutal aqui, e o Vereador Dr. Jairinho tenta inverter as coisas, como se: Olhem como nós somos mais democráticos, nós consultamos a Câmara”. Não, a Câmara está sendo usada para impedir que o Tribunal de Contas dê o parecer no prazo que ele tem para dar. A Câmara está sendo usada para, no mínimo, pressionar politicamente o TCM a não cumprir com a função que ele cumpre todo ano, no prazo que lhe é dado constitucionalmente. Porque o que parece é isso, não é? Olhem como a gente é mais democrático, a gente está perguntando à Câmara” – não!
O TCM se manifestou pelo menos duas vezes sobre os prazos que o Governo Crivella teria para responder às questões. Ah, o TCM já se pronunciou?”. Já! Na Resolução do Tribunal de Contas nº 1.090, datada de 13 de maio, que é uma Resolução na qual o TCM suspendeu prazos para uma série de questões internas da corte municipal de contas. No parágrafo único dessa Resolução – vou repetir o número dela: 1.090, de 13 de maio –, no parágrafo único do art. 1º, o próprio Tribunal excetuou a questão das contas da Prefeitura, quando dilatou os prazos para praticamente todos os outros processos do Tribunal. Ou seja, o Tribunal já discutiu isso, ele poderia ter excetuado lá naquela resolução, ele poderia ter feito, mas fez o contrário, ele criou uma exceção dizendo: Olhem, as contas da Prefeitura de 2019 não têm o prazo dilatado”.
Portanto, o TCM já se pronunciou sobre isso. E se pronunciou uma segunda vez, quando o Conselheiro Luiz Antônio Guaraná encaminhou o ofício à Prefeitura e estipulou o prazo de cinco dias para que a Prefeitura respondesse. E isso lá no dia 4 de junho. Nós estamos agora no dia 15 de julho.
Ora, eu não tenho conhecimento – e a base do Governo, até agora, não apresentou – de que a Prefeitura tenha entrado em contato com o Tribunal de Contas do Município dizendo: Olhem, esse prazo que o Conselheiro Guaraná concedeu é insuficiente” – solicitando que o Tribunal pudesse avaliar mais prazos. Não, o Governo Crivella está usando a Câmara para tanto.
Essa discussão que o nobre Vereador Fernando William estava fazendo é importante. A gente está só autorizando o Tribunal mesmo a dar mais prazos? Não, a gente está impedindo que o Tribunal, se assim o desejar, dê o parecer antes, no prazo que o Tribunal considere correto.
A gente está interferindo, sim, no funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Está interferindo indevidamente nisso, ilegalmente, porque a gente está impedindo que o TCM dê o prazo que está estipulado na Constituição, na Lei Orgânica do Município, no Regimento do Tribunal.
Aqui, também, é preciso colocar uma questão na perspectiva correta. A gente não está dizendo: Vejam, coitadinhodo TCM” – para ele dar prazo. A gente tem que dar mais 60 dias para ele analisar? Não. O prazo estipulado é para que a sociedade e a própria Câmara dos Vereadores tenham conhecimento, no prazo possível, para alegar alguma coisa. Ou seja, o prazo não é para ter mais tempo, o prazo, muitas vezes, é porque o TCM tem que cumprir o prazo, tem que fazer isso, ainda durante o ano, 60 dias após a abertura do processo legislativo e 60 dias após o recebimento das contas.
O prazo não é para dar mais tempo. E a gente está dando um prazo para o Executivo explicar aquilo que muitos de nós já sabemos que não tem explicação, e acaba obrigando o Tribunal de Contas a se submeter, seja porque o projeto até agora…
E eu não vou fazer emenda para corrigir projeto ilegal. Não vou porque o projeto é ilegal. Não vou fazer emenda. Que o Governo faça para, pelo menos, tentar salvar parte do problema, porque o projeto é autorizativo, no primeiro artigo; e impositivo no segundo. Ele proíbe o Tribunal de Contas de dar o parecer, porque o prazo tem que ser aquele colocado no primeiro artigo.
Portanto, a gente está interferindo no que o Tribunal de Contas está fazendo. A gente está tentando dar mais prazo para o Executivo explicar o que não tem explicação. E pior de tudo, em ano eleitoral. Em ano eleitoral! É isso o que a gente está fazendo, no ano eleitoral, quando a sociedade tem o direito de saber como foi que o Prefeito Crivella administrou os recursos públicos no ano de 2019.
O próprio Conselheiro Guaraná diz que o prazo de cinco dias existe porque várias das coisas que estão apontadas já haviam sido apontadas em 2017 e em 2018. Ressalvas que, ano após ano, essa Câmara resolveu ignorar, aprovando as contas do prefeito. E, mais uma vez, a Câmara vai se curvar e não vai tomar a atitude que a sociedade exige que ela tenha, que é a de fiscalizar as contas do Executivo, deixando esse prazo de 150 dias, lá para dezembro, para que, então, a gente possa tomar conhecimento do entendimento que o órgão técnico que possui a prerrogativa para essa finalidade.
E a culpa não será do TCM, será dos senhores que votarem favoráveis hoje.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Fernando William.

O SR. ÁTILA A. NUNES – Senhor Presidente – desculpe-me, nobre Vereador Fernando William –, é que eu também havia pedido inscrição para discutir a matéria, lá no grupo de WhatsApp.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Muito obrigado. Se fosse o caso de dar a palavra ao Vereador Átila A. Nunes, seria um prazer, pelo carinho, respeito e admiração que eu tenho pelo nobre Vereador.
Bom, eu quero dizer o seguinte: com toda sinceridade, essa não é uma questão meramente política, está é uma questão… aliás, o próprio Vereador Thiago K. Ribeiro disse isso, essa é uma questão que tem um envolvimento de natureza técnica, ou seja, tem um envolvimento de natureza legal, que, no meu entendimento, nós estamos interferindo de forma indevida e ilegal. E, com isso, inclusive, criando uma situação que acaba sendo prejudicial à própria Prefeitura – isso, claro, no meu entendimento.
Porque, como já foi dito, está mais do que claro, as contas foram apresentadas, houve uma série de questionamentos importantes em relação a essas contas. A Prefeitura solicitou prazo. Foi dado um prazo de cinco dias. Enfim, a Prefeitura fez o que normalmente se costuma fazer, deu uma enrolada e agora solicita à Câmara que... Fala uma coisa no art. 1º e no art. 2º, dá uma interpretação que parece não ser autorizativa, até porque insiste em dizer...
Eu lembro que, se eu não me engano, a Vereadora Andrea Gouvêa Vieira apresentou um projeto ou discutiu. Quer dizer, não cabe à Câmara autorizar aquilo que o órgão – seja o Executivo, seja o Tribunal de Contas – já tem o poder de fazer. No caso específico, o poder era de 60 dias, estabelecido por lei, pela legislação. O que nós estamos fazendo, autorizando no primeiro, mas, de certa forma, estabelecendo como regra no art. 2o, é que o Tribunal de Contas tenha um prazo de 90 dias, podendo até ser estendido para mais do que isso.
Eu acho que isso é absolutamente inadequado, é ilegal, na minha opinião. É mais uma questão que será judicializada, certamente. Fica ruim para a imagem da Câmara. Eu acho que a Prefeitura tem maioria, já disse, para, se for o caso, eventualmente, de um parecer contrário, argumentar que recebeu a Prefeitura em situação de dificuldade. O prefeito já disse isso várias vezes. Eu, pessoalmente, sou daqueles que entende que o prefeito tem problemas de gestão, mas não é um homem probo em princípio. Não me colocaria dessa maneira.
Outra questão que a Tânia Bastos colocou: ela disse que é uma questão de bom senso ampliar o prazo. Acho que se houver um entendimento entre a Prefeitura e o Tribunal de Contas, aí, sim, vira uma questão de bom senso. Uma questão de mau senso é pedir que a Câmara faça o que não é delegação da Câmara, o que não é poder da Câmara, o que fere a legislação. Inclusive, por iniciativa da própria Câmara, um projeto de decreto legislativo para autorizar o prefeito a fazer aquilo que a lei não permite que ele faça, que a lei, já existente, não permite que ele faça. Então, por favor!
É deixar que a Prefeitura, em articulação com o órgão fiscalizador, no caso, que é o Tribunal de Contas, possa chegar a um entendimento, dilatar o prazo. Inclusive, quando nós votamos esse projeto, o que de certa forma pode ocasionar é que um conselheiro, com base no que nós estamos votando, peça vistas ao processo e estenda o processo além do prazo que a lei estabelece, chegando a 90 ou até a mais dias, inviabilizando que se discutam as contas de 2019.
Não tem nada a ver com pandemia. A Prefeitura continua funcionando. A Procuradoria, a Controladoria, a Secretaria de Fazenda, os órgãos a que deve prestar contas continuam funcionando perfeitamente. Não tem nada que...
Nós estamos falando do ano de 2019, em que a Prefeitura já prestou contas. Então, é uma forçação de barra que deixa a imagem do Poder Legislativo, no meu entendimento, maculada, e que pode ser resolvida politicamente no âmbito da relação entre Executivo e Tribunal de Contas, que pode ser resolvida eventualmente no futuro com a Câmara votando e dando parecer contrário ao Tribunal de Contas, usando os argumentos que o próprio prefeito vem utilizando.
Agora, a Câmara tomar a iniciativa de dar uma autorização do ponto de vista de dias ultrapassa o que a lei determina, o que já seria uma ilegalidade. Ainda assim, interferir em um processo que não cabe a nós neste momento interferir não tem sentido. É querer ser democrático demais. Ao tentar ser democrático demais, ir de encontro à legislação e passar para a opinião pública que nós estamos interferindo no controle de contas, na fiscalização, na atuação que deve ter o Tribunal de Contas como órgão de assessoramento técnico da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, sinceramente, eu acho que esse projeto não deveria nem ir à votação, mas, se for, é claro que eu vou votar contra, porque eu acho um absurdo. É inaceitável. Essa é a minha colocação.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Reimont.

O SR. REIMONT – Senhor Presidente, senhoras vereadoras e senhores vereadores, cumprimento também o pessoal que nos acompanha, os trabalhadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Eu quero aqui, Presidente, iniciar a minha fala pedindo à Liderança do Governo e ao próprio Governo que retire esse projeto de decreto legislativo de pauta.
Nós não merecemos. A Câmara Municipal, o Poder Legislativo do Rio de Janeiro não merece passar por constrangimento desse tamanho. Ontem, quando anunciava-se a Sessão Extraordinária, super Extraordinária, para as 11 horas da manhã de hoje, nós conversávamos sobre isso. Não há, de fato, necessidade de o Poder Legislativo ter que ser, de certa forma, encurralado desse jeito. Para parecer depois, durante um processo eleitoral, no qual o prefeito deveria ir com toda a transparência para os seus eleitores pedir que o reeleja, que é o que vai acontecer, o prefeito vai para lá certamente dizendo que está cumprindo os prazos, que não prestou contas, exatamente, porque não precisa, porque a dilação do prazo foi dada por votação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
É bom as pessoas compreenderem alguns detalhes que são muito simples. Nós começamos essa conversa dizendo que seria uma dilação de prazo de 90 dias, isto é, uma extensão de prazo de 90 dias. Nós já chegamos a 150. É bom a gente lembrar que nós chegamos aqui com alguns discursos a dizer para nós que este é um projeto autorizativo. E a gente vê no art. 2 que é um decreto impositivo. Porque ele impõe a ação do Tribunal de Contas, contrariando aquilo que autorizativamente fala o art. 1.
Depois, Senhor Presidente, para não tecer questões técnicas, que muitos dos colegas já o fizeram e com muita qualidade, quero ressaltar aqui a apresentação dos vereadores que até agora se colocaram, todos eles. Inclusive, o próprio Vereador Thiago K. Ribeiro, com uma expressão, que depois é confirmada pela Vereadora Tânia Bastos, que nós estamos diante de um projeto que deve nos guiar apenas pelo bom senso. Que não há um decreto técnico. Há um decreto voltado para a questão do bom senso.
E é sobre isso que eu queria falar, porque acho que na política, de fato, o bom senso tem que imperar sempre. Eu não tenho dúvida disso. E o bom senso maior que a gente pode ter agora é a Prefeitura do Rio de Janeiro, através da sua liderança, retirar esse projeto de pauta para não haver constrangimento dos vereadores e das vereadoras da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Se a gente fala de bom senso, é bom nós lembrarmos que toda ação tem uma reação. É bom nós lembrarmos que toda ação que o Executivo pede do Legislativo ou pede da sociedade carioca, a sociedade carioca também tem o direito de pedir da Prefeitura. Nós temos visto algumas ações que de bom senso não tem nada. Por exemplo, eu queria lembrar aqui a Comunidade de Santa Luzia, lá no Recreio, onde os moradores daquela comunidade – eu sei porque acompanho pela Pastoral de Favelas, pelo Conselho Popular de Moradia, pela Comissão de Moradia Adequada da Câmara Municipal, eu sei o sofrimento daquelas pessoas – receberam notificações para elas deixarem o terreno, para saírem daquele lugar. Então, o bom senso em tempo de pandemia devia também ser usado da Prefeitura em relação aos pobres da cidade. O bom senso também deveria ser usado com a Prefeitura quando, por exemplo, poderia, nesse processo de retorno dos camelôs... e, aliás, está aqui um vereador que está falando que tem lutado pela manutenção do isolamento social aliado à proteção social, mas já que permitiram a volta dos trabalhadores ambulantes, a tomada de mercadoria desses trabalhadores é uma coisa que de bom senso não tem nada. Absolutamente nada.
Então, quer dizer que a cidade tem que ter bom senso com a Prefeitura. Que a Câmara tem que ter bom senso com a Prefeitura, mas a Prefeitura não pode ter bom senso com os pobres da cidade? Com os camelôs, com a população em situação de rua? Não pode ter bom senso com o pessoal que está perdendo as suas moradias? O pessoal que falei agora, lá da Comunidade Santa Terezinha? Então, assim, a gente tem muitas, muitas, questões a serem levantadas. Muitas questões a serem levantadas, Senhor Presidente.
E nesse sentido é que eu queria reverberar a fala do Vereador Thiago K. Ribeiro, que deu a Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade, parecer constitucional e, segundo a fala do Vereador Thiago K. Ribeiro agora, e não estou discordando dela não, estou apenas aproveitando da sua fala para pedir o bom senso também para o outro lado. Nós vamos votar contrário. O Partido dos Trabalhadores vai votar contrário a esse projeto. Porque achamos que o prefeito deve ir para o debate político, o prefeito deve ir para as eleições de 2020, apresentando tudo aquilo que fez, os seus compromissos com a cidade. Mas, além disso, nós estamos aqui dizendo: olha, o comércio ambulante, a população em situação de rua, as pessoas que têm perdido as suas moradias, as pessoas que têm sido acuadas – acuadas! – com notificações feitas para sair, como: Tirem tudo, porque, se não tirarem o que vocês têm aí, a gente vai tirar e vocês vão perder tudo”... É essa a fala, e não é fala da boca para fora, não. É fala documentada, em documentos escritos que as pessoas fazem chegar a nós.
Então, Senhor Presidente, eu venho aqui dizer isso. Acho que esse projeto, primeiro, deveria ser retirado de pauta. Segundo, em não sendo retirado de pauta, nós deveríamos negar a sua aprovação, porque, como muito bem disse o Vereador Fernando William, estão nos submetendo a um processo para o qual não precisavam fazer isso conosco, para o qual poderiam diretamente conversar com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
E há outras tantas coisas de bom senso – viu, Senhor Presidente? –, que depois eu falar no meu debate, que é exatamente a questão do armamento da Guarda Municipal, que, na verdade, privilegia certos segmentos da cidade e que, de certa forma, atrapalha a vida dos camelôs, a quem nós defendemos, e defendemos de maneira muito firme, de maneira muito política e, no nosso entendimento, de maneira muito contundente.
Então, Prefeitura do Rio de Janeiro, retire o projeto de pauta. Não leve a Câmara a esse constrangimento.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra, para discutir, o nobre Vereador Paulo Pinheiro.

O SR. PAULO PINHEIRO – Senhor Presidente, senhores vereadores, estou acompanhando esta sessão importante. É uma sessão em que nós estamos quase fazendo uma tomografia do que está sendo hoje a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Os meus companheiros que já se posicionaram aí, com a discussão técnica...

O SR. REIMONT – No tomógrafo da Rocinha.

O SR. PAULO PINHEIRO – O Tarcísio Motta, o Fernando William, o Paulo Messina e os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, a gente nota claramente que há um constrangimento até em defender essa proposta, porque existem fatos... Nós não podemos deixar essa discussão, e vamos votar provavelmente. Não vejo o Governo com jeito de que vai retirar esse projeto, o que foi pedido há pouco pelo Reimont, que também falou muito bem sobre isso.
Nós precisamos entender uma coisa muito simples, para deixar isso muito claro, para, quando for lá para fora, quando as pessoas começarem a discutir qual é o nosso papel na Câmara, elas entenderem. A Prefeitura já publicou as suas contas no dia 15 de abril. Ou seja, o que vinha acontecendo? A Prefeitura tem um problema. Nós vimos essa discussão constantemente com o Secretário de Fazenda anterior e com a Secretária de Fazenda atual. Então, ela já publicou as contas. O levantamento que foi feito, o trabalho que foi feito pelo Conselheiro Guaraná é importante, tem 15 pontos, pelo menos. São 15 pontos irrespondíveis pela Prefeitura, que ela já teria tido a oportunidade de responder e não conseguiu responder até agora nada sobre isso.
Nós não estamos discutindo problemas nas contas no ano em que houve coronavírus, não. Estamos discutindo o ano em que não houve coronavírus, como também não foi o de 2018. Nós ainda não tínhamos tanta preocupação. Vejam só: nós ainda não votamos as contas do prefeito de 2018, e os vereadores não ficaram apavorados por causa disso como estão apavorados agora.
O que nós estamos vendo claramente, depois de ouvir todos os meus companheiros que falaram há pouco sobre isso, é que é claro, como falou o Tarcísio, na frase mais importante desta discussão de hoje: A Câmara Municipal está ilegalmente tentando enquadrar politicamente o Tribunal de Contas”. Eu acho que isso é um grande absurdo, o que nós estamos fazendo. Nós já nos abaixamos, já nos curvamos, já ficamos de cócoras para este Governo muitas vezes.
Então, nós não podemos fazer isso outra vez. Nós não temos o que dizer lá fora, porque, vejam só uma coisa: não é coincidência, não venham com essa história de que é coincidência. Agora, em julho, a Prefeitura resolveu pedir tempo. É curioso que esse tempo que a Prefeitura está pedindo, e esse projeto tenta dar 150 dias... Vejam como é importante: por que a Prefeitura só pediu agora? Parece-me que ela poderia ter pedido isso antes, quando ela já recebeu a informação de tudo aquilo que tinha na prestação de contas e tudo aquilo que foi avaliado pelo Conselheiro Guaraná. Coincidentemente, o prefeito resolveu pedir um tempo depois que as eleições foram adiadas. Até atrás, não havia muito problema, mas, como as eleições foram adiadas, o prefeito está preocupado. E qual é a grande preocupação? A Câmara pode perfeitamente ter maioria. Ela pode perfeitamente não aprovar uma reprovação de contas. Tem que ter 2/3 para isso! Mas qual é a grande preocupação da Prefeitura? Qual é a grande preocupação dos vereadores que estão defendendo o prefeito? O prefeito não quer ver estampado nos jornais, nas televisões, a avaliação de que as suas contas estavam absolutamente ilegais, de que ele cometeu erros gravíssimos.
Não venham me dizer que ele vai precisar de tempo para fazer isso, que nós tivemos uma reunião com a Secretária de Fazenda há poucos dias, há duas semanas, quando ela mostrou o funcionamento perfeito da Secretaria de Fazenda, funcionando perfeitamente. Ela disse que gastou parte dos recursos que entraram no pagamento do IPTU para pagar dívidas! Então, eles não estão com dificuldades de fazer isso.
Esse tempo, ele é exclusivamente... Não é para os técnicos. Não é um tempo técnico; é um tempo político: o prefeito não quer ver estampada em toda a imprensa carioca a verdade sobre o seu governo. Como já disse aqui a Vereadora Teresa Bergher: o péssimo governo, a péssima administração que fez o Prefeito Crivella até agora. Isso está, neste momento, sendo colocado. Então, acho que isso é um absurdo, é ridículo!
Ridícula ficará a Câmara ao se posicionar dando esse período, exclusivamente... Parece que é combinado: Vamos deixar para discutir em 150 dias, em dezembro, quando já estiverem definidas as eleições, para que o prefeito não tenha a verdade sobre a sua péssima administração demonstrada publicamente”. Por isso acho que esse problema, essa situação é vergonhosa.
A Câmara não deveria... Se for votada, evidentemente, vamos votar contrário – nós, a bancada do PSOL –, e outros vereadores que acreditam que esse fato vai envergonhar cada vez mais a Câmara vão votar contrário. Se vocês têm preocupação com a imagem da Câmara, pensem no que vocês vão fazer na tarde de hoje. Pensem naquilo que vocês vão fazer, porque o que vocês estão fazendo é tentar intimidar o Tribunal de Contas.
Conversei hoje com o presidente do Tribunal de Contas, e ele me dizia: Se vocês não votarem a dilação do período, sexta-feira a gente vota esse negócio. Não tem problema”. Não há problema para o Tribunal de Contas, não há problema. A Prefeitura sabe perfeitamente que não, e eles sabem perfeitamente que a resposta da Prefeitura não vai tornar... Pelo menos esses 15 itens não vão mudar a opinião sobre os erros cometidos pela administração Marcelo Crivella.
Portanto, acho que votamos NÃO” e, evidentemente, vamos ter que judicializar. Isso não é aceitável! Esta Câmara tem outras funções; o Tribunal de Contas tem outras funções que não seja trabalhar isso... Como foi dito pela vereadora do governo há pouco, aqui, não estamos fazendo isso para a cidade; isso aí é para trabalhar para o Governo Crivella, e esse é um grande absurdo que não contará com o nosso voto!
Espero que a Câmara não manche mais uma vez a sua reputação votando um projeto desse, vergonhoso, inaceitável, que é o cúmulo! Como disse o Vereador Fernando William: estamos indo a consequências incontroláveis, estamos tomando providências, na Câmara, que não poderíamos tomar.
Pensem bem, senhores vereadores. Pensem bem que os senhores estão fazendo isso hoje e que a sociedade vai julgá-los.
Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Átila A. Nunes.

O SR. ÁTILA A. NUNES – Boa tarde. Boa tarde a todos os vereadores e vereadoras, a todos que acompanham hoje a Sessão.
Acho que o primeiro ponto que a gente tem que observar, ou seja... Muitas falas já foram feitas aqui, acho que todas de muito bom senso, chamando a atenção para o precedente perigoso que estamos criando aqui. Acho que o primeiro ponto a ser observado é justamente essa relação institucional da Câmara de Vereadores com o Tribunal de Contas do Município.
É inegável que o art. 2º, na prática, impõe o prazo de 90 dias para dar a resposta, para que a Prefeitura dê as respostas ao Tribunal de Contas, ou seja, se no art. 1º fala em autorização, no 2º fica muito claro que, na realidade, esse prazo é imposto. Ou seja, não estaremos na prática autorizando; estaremos criando um precedente muito perigoso. Diga-se de passagem, inclusive, é questionável se podemos fazer com relação à função primária, básica, do Tribunal de Contas do Município.
Em relação ao prazo, assim, primeiro, eu gostaria aqui de corroborar o que dizem os demais vereadores, que não deveríamos nem estar votando esse PDL. É um PDL que não faz sentido passar pela Câmara Municipal. Que o Poder Executivo negociasse, pedisse alguma dilação de prazo, dentro de um bom senso, e ali eles deveriam se entender. Mas não, está passando para o Legislativo, como se o Legislativo fosse um anexo do Poder Executivo e que a gente estivesse aqui a ajudar o Poder Executivo a não cumprir prazos, o que é muito sério.
Dois: quando a gente fala em prazos, eu queria observar que o prazo dado foi de cinco dias. Esse PDL posterga, dando mais 90 dias. Não é que se dê mais cinco dias, não é que se dobre o prazo. Dobrar o prazo seriam 10 dias. Nós estamos falando – e isso é inacreditável – em 18 vezes mais prazo. São 18 vezes mais prazo, que era pra ser cinco dias. Com certeza nós estamos falando sobre o final da documentação. Não é que chegou uma demanda por documentos e informações do Tribunal de Contas do Município em relação às contas de 2019 agora, pela primeira vez, e aí se tem apenas cinco dias pra responder.
Parece até que aconteceu isso, e é óbvio que não! É óbvio que muito trabalho já foi realizado, como já foi aqui lembrado, tendo sido até publicadas as contas. Seria um prazo para solucionar apenas aquelas últimas dúvidas, aqueles últimos questionamentos que, na verdade, o Tribunal de Contas dá um prazo porque é o prazo convencional no final ali, que já é pra finalizar, sendo esses os últimos cinco dias. É como se o Tribunal ainda estivesse dizendo: Olha, ainda tem esses questionamentos. Vocês não vão se defender nisso?”.
Aí, de repente, agora, nós vamos falar em 18 vezes mais prazo? Como é que pula de cinco para 90 dias só o prazo para a Prefeitura responder? Tem um detalhe técnico: pegando ali no final, o Conselheiro Guaraná fala em cinco dias úteis. Literalmente é o que está escrito ali: cinco dias úteis! Já no PDL está escrito 90 dias, mas não fala se são corridos ou úteis. Mesmo que sejam 90 dias corridos, o que não está claro!
Quando se juntam – como bem observado pelo Vereador Tarcísio Motta – os 60 dias que o TCM tem para a análise, simplesmente, além de chegar a mais de 150 dias, aí vem o maior problema, no meu modo de ver. Não é que seja realmente o maior problema, porque o maior problema é que a gente não poderia, no meu ponto de vista, estar votando esse PDL, mas vem aí um segundo maior problema, que é saber para que serve o Poder Legislativo. Essencialmente, ele tem duas funções básicas: legislar e fiscalizar. Simples assim!
No momento em que esse PDL for aprovado, esta Legislatura estará abrindo mão de apreciar as contas de 2019 do Poder Executivo. Está abrindo mão porque não vai dar mais para esta Legislatura apreciar. Só caberá à próxima Legislatura analisar essas contas. Então, a gente está basicamente abrindo mão de, talvez, uma das mais importantes funções que o Poder Legislativo tem, que é a de fiscalizar, analisar, apreciar e votar as contas do Poder Executivo. Sem dúvida – só pra finalizar os pontos, porque estou vendo que o tempo está se esgotando –, além de abrir mão disso, nós vamos cumprir aqui uma função contra a população. Estamos em ano eleitoral. É um dever nosso e um direito da população ter acesso a essas informações. É um direito básico da população. É lógico que esse assunto vai ser levantado em debates em plena campanha eleitoral, porque é lógico, o prefeito atual é candidato à reeleição.
Então, para terminar, como se não bastasse, lembrando que a gente fala da Lei de Responsabilidade Fiscal, que ele pode ir acumulando os déficits, mas não pode passar para o próximo prefeito esse buraco hoje em mais de R$ 4 bilhões. No momento em que a gente empurrar isso, a gente também não estará seguindo o item 1.6, que pede um plano de reequilíbrio financeiro.
Na prática, será um rombo que não vai voltar mais, porque os ajustes necessários para controlar a execução do orçamento e para se enquadrar nos valores disponíveis simplesmente acabarão. Vão acabar lá em dezembro. Não vai dar mais para voltar. O prejuízo para a cidade – e para o carioca – será simplesmente gigantesco. Se a gente fosse entrar aqui em item por item, acho que precisaria de uma hora para poder falar.
Então, Presidente, acho que a gente tem que tomar muito cuidado mesmo. Eu acho que isso aqui é um precedente perigosíssimo na relação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com o Tribunal de Contas do Município. É um problema institucional, acima de qualquer coisa.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Antes de ceder a palavra para o Vereador Paulo Messina, eu reputo importante eu prestar alguns esclarecimentos ao colegiado. Quando eu recebi o expediente do prefeito, eu tive o cuidado, ao lê-lo, de ligar para o Presidente do Tribunal de Contas. Por quê? Preocupado com a questão de haver uma ingerência nossa na autonomia daquele Tribunal. O Presidente Thiers Montebello me deixou claro que não via nenhum problema, que esse precedente tem acontecido em várias cidades por esse Brasil afora e, se Câmara concedesse o prazo, eles avalizariam essa questão e não tinham nenhum senão em relação a essa questão.
Então, eu quero deixar claro o seguinte: primeiro, isso não é iniciativa da Câmara. A Câmara foi demandada por um requerimento do Poder Executivo. Segundo, o Tribunal de Contas foi consultado a respeito do teor e do objetivo do requerimento. Então, não há aqui o espírito de nós estarmos pressionando o Tribunal, como falou o Vereador Tarcísio Motta. Não é esse o espírito. Até porque, Vereador, eu vou dar a minha opinião também sobre essa questão, o art. 1º autoriza o Tribunal. O Tribunal não é obrigado a conceder esse prazo, não. Não existe essa obrigação do Tribunal, não. Ele concede se o desejar, se o desejar. Isso é preciso ficar bem esclarecido aqui. Desculpa. Por favor.
Para discutir, o nobre Vereador Paulo Messina.

O SR. PAULO MESSINA – Presidente, todos os colegas, boa tarde a todos. Eu quero colocar algumas coisas. Eu ouvi atentamente a fala de todos os colegas, muitos falando que O prefeito precisa de tempo para prestar conta” etc. Primeiro, as equipes técnicas da Fazenda, da Controladoria – principalmente da Controladoria – que fazem as discussões com o Tribunal de Contas não têm nada a ver com a Covid. Eles não estão na linha de frente da Covid. Eles podem tranquilamente continuar o trabalho deles.
Mesmo assim, eu quero mostrar para vocês. Eu vou compartilhar essa tela, porque eu acredito que vocês todos têm assessoria interessada nisso. A Prefeitura já divulgou isso no dia 15 de abril. Observem aí, gente. Esse é o Diário Oficial do Município, do dia 15 de abril de 2020. Suplemento, Diário Oficial Especial. Já foi publicado pela Controladoria um documento de mais de 800 páginas com toda essa prestação de contas. Eu vou chamar a atenção de vocês para a página 15. Eu realcei as cores. Eu botei essas cores para vocês, para ficar mais fácil aqui na hora que eu for falar.
Observem o seguinte: nos dois últimos anos de Eduardo Paes, R$ 1,5 bilhão, ali vermelho embaixo, 2015, 2016, de déficit. O Governo Crivella no primeiro ano: R$ 1,4 bilhão, quase R$ 1,43 bilhão de déficit. Em 2018, nós praticamente zeramos o déficit. Em 2019, o Crivella volta a abrir um déficit de R$ 1,25 bilhão, mas eu quero que vocês vejam a diferença de 2019 para 2017.
Primeira diferença: ele volta a desequilibrar a Prefeitura no seu balanço fiscal por conta de despesas de capital. Olhem na penúltima linha: despesa de capital. Se você olhar superávit corrente, a Prefeitura já está equilibrada. Olha lá, em 2018, a gente a equilibra. Existe superávit fiscal, corrente – R$ 265 milhões – e esse superávit até aumenta em 2019, mas o prefeito desequilibra na despesa de capital, gastando errado.
Isso é número, gente, não tem como ele discutir. Gastou muito mais do que arrecadou, em despesa de capital. Esse rombo, aí eu volto aqui... Detalhe, eu marquei de verde para vocês verem: a receita, R$ 26,4 bilhões em 2018, R$ 28,4 bilhões em 2019. Não tem desculpa que a receita caiu. Isso é publicação, repito, da própria Prefeitura. Então, assim, essa prestação de contas já está feita.
Essa discussão de que precisa de tempo para fazer essa análise, já está tudo lá, o documento. Leiam, leiam. Não precisa ler as mais de 800 páginas, vejam as tabelas de resumo. É suficiente para vocês tirarem essas conclusões, não é?
Vou repetir o que eu falei antes para vocês aqui e na sessão, até para sair publicado: Vamos ter honestidade intelectual com o cidadão carioca, com quem está assistindo à gente”. Essa votação não tem nada a ver para dar tempo para o prefeito” ou por causa do coronavírus”. Tem nada a ver com isso. Acontece que coisas muito erradas foram feitas em 2019, não é? Erradas do ponto de vista de administração pública – a Lei de Responsabilidade Fiscal condena todas elas – e que levaram a gente a fechar no rombo que a gente fechou. Não existe nenhum plano que possa dizer para o governo... A gente está em julho. Nenhum plano que possa dizer, para o governo, como é que em quatro meses ele vai fechar esse rombo todo deixado no passado. Não vai. Então, a tendência natural, legal, é de reprovação dessas contas.
Quando o Crivella faz esse pedido dos 90 dias – aí, eu digo que vamos ter honestidade intelectual” – não digam que é para o Crivella ter tempo de fazer um plano. Não é isso. Ele está pedindo tempo, acovardando-se do momento de resposta ao Tribunal para ganhar tempo de não ficar inelegível. É isso. Para não sair da eleição. Porque, senão, o Tribunal vai reprovar as contas dele. Ele está tão somente fugindo. Ganhando tempo. Isso vai dar até o dia 15 de outubro. A candidatura, provavelmente já homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral, não tem mais como impugnar por reprovação de contas. Mesmo assim, o TCM ainda tem 60 dias depois. Isso vai dar depois da eleição.
Bem falou aqui, se não me falha a memória, o Vereador Paulo Pinheiro. Bem falou: Coincidentemente, ele pediu isso depois do adiamento da eleição”. Quer dizer, adiou a eleição, ele também precisa de adiamento, para que a conta não seja reprovada antes da eleição. Então, é isso. Assim, o que nós estamos votando aqui é o seguinte: vamos adiar o prazo para que o Crivella não fique inelegível antes da eleição, por conta dos erros administrativos que ele fez. Essa é a votação.
Presidente, eu, respeitosamente, vou discordar do senhor em relação ao art. 2º do PDL, que está aqui na minha frente, pois ele diz o seguinte: Para efeitos do disposto na Lei nº...”; Aplicar-se-á o prazo definido”. A decisão do Tribunal, a diligência, vai ficar tudo adiado. Aqui existe um comando direto de aplicação no finalzinho do art. 2º. Não é assim: Aplicar-se-á o prazo, caso ele seja dado pelo Tribunal”. Não é isso. É “Aplicar-se-á o prazo definido no art. 1º”.
Para as diligências, se o prefeito não cumprir, aplicar-se-á o disposto. Não é “aplicar-se-á se o Tribunal der”, não. É “aplicar-se-á”. Isso está lá, em uma determinação no art. 2º.
Então, assim, vou votar contra isso. Acho um absurdo, não é? Não vou ajuizar ação. Entendo o pessoal que vai fazer, mas eu não vou ajuizar ação.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador Paulo Messina, permite-me uma indagação?

O SR. PAULO MESSINA – Com toda certeza, Presidente. Desde que o senhor me dê crédito depois, no final, está bom. O crédito de tempo...

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – É para poder ilustrar o debate. Eu acho isso saudável.

O SR. PAULO MESSINA – Não, mas eu estou te pedindo que me dê crédito, porque o senhor tem o poder de me dar esse tempo.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Se eventualmente o Tribunal de Contas entender não estender esse prazo, de acordo com o art. 1º, fica prejudicado o art. 2º?

O SR. PAULO MESSINA – Eu entendo que não, porque ele está dizendo o seguinte, veja: Art. 2º, independente do 1º”...

O SR. DR. JAIRINHO – Com certeza, fica inócuo o art. 2º. Com certeza, fica inócuo.

O SR. PAULO MESSINA – Preste atenção ao que diz o art. 2º:
Para efeitos do disposto na Lei nº 3.714, de 17 de dezembro de 2003 quanto ao não atendimento às diligências ou decisão do Tribunal de Contas do Município referentes às contas de gestão do exercício de 2019, aplicar-se-á o prazo definido no art. 1º, caput”.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Desde que o art. 1º esteja... não conta prazo, Vereador Paulo Messina.

O SR. PAULO MESSINA – Mas não está escrito: desde que o art. 1º seja...

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Caso contrário, seria uma ingerência nossa impor isso ao Tribunal. Nós não podemos impor isso ao Tribunal, não é? Então, eu penso o seguinte: ele está facultando ao Tribunal conceder esse prazo. É isso que esse decreto está fazendo.
Eu penso até mais, viu? O Tribunal, hoje, quando suspendeu a Sessão de hoje, é porque está propenso a ceder esse prazo. Então...

O SR. PAULO MESSINA – Também acho que ele está propenso a estudar o que a gente vai aprovar.
Acho que o prazo não deveria ser de 90 dias. Ele poderia fazer 60 – se ele quisesse, 50, quanto ele achar que precisa. Ou 45, prorrogável por mais 45, se ele mostrar alguma coisa no 45º dia.
Agora, insisto que esse art. 2º está muito complicado. Eu não o entendo separadamente. Gostaria até que Vossa Excelência, se puder, até o final da 1ª Sessão, ou no intervalo entre uma e outra, consultar o que entende a Mesa Diretora, o Zé” Carlos, a Tânia, em relação a isso. Porque se o entendimento dos senhores é esse, que seja independente do art. 1°. Por que não apresentar uma emenda assim: aplicar-se-á o prazo definido no art. 1°, caso ele seja concedido pelo Tribunal de Contas do Município? Pronto. Porque, para mim, ele está completamente independente.
Independentemente disso, vamos esclarecer à população. O que está se votando aqui não é: Ah, vamos deixar tempo para o Crivella apresentar a sua defesa”. Não, é: Vamos adiar porque não tem resposta, e aí o Crivella não fica inelegível”. É isso que está se votando aqui hoje.
Obrigado a todos e vamos para votação.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Esclarecendo e já respondendo à questão de ordem do Vereador Tarcísio Motta, é a seguinte resposta formal que darei ao Vereador Tarcísio Motta, como ele solicitou.
O Vereador Tarcísio Motta encaminhou a esta Presidência ainda há pouco suas alegações de questão de ordem sobre a suposta inconstitucionalidade e ilegalidade de disposições da proposta normativa no PDL 254/2020, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, à luz da Constituição da República e da Lei Orgânica do Município.
A esse respeito, digo que art. 194, inciso I, do Regimento Interno defere ao Presidente da Câmara Municipal a restituição de matérias manifestamente inconstitucionalidade e ilegais.
Todavia, vale lembrar que o mesmo diploma interno, assim determina:
Art. 195. Proposições subscritas pela Comissão de Justiça e Redação não poderão deixar de ser recebida sob a alegação de antirregimentalidade, ilegalidade ou inconstitucional.
Em sendo assim, por raciocínio lógico, se não cabe a restituição, da mesma forma não pode a Presidência desta Casa de Leis fazer análise de natureza material quanto a aspectos de constitucionalidade ou de ilegalidade de proposta de autoria da Comissão de Justiça e Redação.
Se fizer, certamente, estará esta Presidência incorrendo em afronta ao princípio da independência funcional do douto Colegiado.
É a resposta à questão de ordem feita pelo Vereador Tarcísio Motta.”

A matéria continua em discussão.

O SR. BABÁ – Para discutir, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Babá.

O SR. BABÁ – Bem, Senhor Presidente, o que está se votando aqui, os vereadores que votarem favoravelmente, obviamente, terão que assumir a responsabilidade. Porque nós não podemos assumir uma responsabilidade se os vereadores aqui desta Casa acatarem a decisão do Prefeito. Isso não é sugestão, é decisão. Essa discussão aqui vai ter que ser travada, sim, com a sociedade.
Para mostrar, é importante, e nós vamos fazer questão de divulgar isso, porque nós não vamos nos submeter para dizer: Ah, a Câmara votou”. Não, os vereadores a, b, c, d, e, f – com toda a relação – votaram para que o prefeito promovesse o estelionato eleitoral que ele não quer submeter. Ele não quer submeter justamente porque ele sabe que cometeu falhas gravíssimas e quer que esta Câmara conceda um prazo para ele, para que passe as eleições ou mesmo o período de julgamento da candidatura dele e que possa concorrer, cinicamente, sem a aprovação de suas contas de 2019.
Ainda tem vereador que fala que é a questão da Covid-19. Tenha a santa paciência! E até o pessoal que trata das contas da Prefeitura trabalha, na verdade, sem tocar na Covid-19, porque tem autonomia para fazer esse trabalho virtual. Isso é um fato. Isso é um fato gravíssimo e que nós não podemos assumir. Esse debate, nós vamos ter que travar porque isso é inconstitucional. Ainda teve Vereador aqui que colocou: Não porque o Estado, o Governo Federal...”.
Estado e Governo Federal não têm eleições esse ano! Ou já esqueceram? As eleições são municipais. Portanto, o que vai ser julgado são as candidaturas às eleições municipais. Não tem essa justificativa de dizer que se o Governo Federal pode, e se o Governo Estadual pode... Não tem eleição estadual nem federal. Só em 2022.
Nós queremos colocar essa situação aqui bastante clara, porque isso é uma submissão total e irrestrita – vergonhosa, diria eu – desta Câmara, se aprovar isso aí, ao prefeito municipal. Esse debate tem de ser travado com a sociedade, porque nós não podemos aceitar que, novamente, a Câmara Municipal, seja utilizada pelo Prefeito Marcelo Crivella. Depois, assuma como foi: Sociedade, a Câmara Municipal aprovou as contas do prefeito, jogou para a frente, para depois das eleições”. Não! Tem a lista. Essa lista vai circular na sociedade para dizer quais foram os vereadores que votaram nesse processo, que eu diria, novamente, vergonhoso.
Esta situação, Senhor Presidente, nós queremos colocar que há responsáveis. Isso também é inconstitucional. A bancada do PSOL vai arguir essa inconstitucionalidade. Não vamos ficar parados, sem tomar posicionamentos. O Vereador Paulo Messina até mostrou nos números, a situação que aconteceu em 2019, num crescimento absurdo. Não me digam os senhores vereadores que vão ficar passivos a essa situação por um campinho de futebol, por acompanhar o prefeito numa inauguração, não é? Que é o que a gente está vendo também.
Essa situação é muito grave. O rombo de 2019 fez falta justamente para o tratamento das pessoas que ainda hoje estão sofrendo os efeitos da Covid-19. É a única situação que é colocada. Porque o dinheiro, na verdade do rombo da prefeitura em 2019, fez falta para a Saúde, principalmente para poder evitar mais mortes em 2020. Aí, senhores vereadores, assumam as suas posições.
Nós vamos tomar as providências necessárias e vamos votar contra. Como disse o companheiro Vereador Tarcísio Motta, nós não vamos apresentar emenda a um projeto ilegal, que é essa situação que está se discutindo aqui agora.
Muito obrigado.

O SR. PAULO MESSINA – Para comunicação de liderança, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para comunicação de liderança, pelo MDB, o nobre Vereador Paulo Messina, que dispõe de cinco minutos.

O SR. PAULO MESSINA – Eu queria informar que acabou de sair uma decisão do TRE. Viu, Vereador Átila A. Nunes? Acabou de sair a decisão do TRE-RJ dando ganho de ação ao MDB, pela perda do mandato do Deputado Estadual Max Lemos. A votação foi de três a dois em favor do partido, por infidelidade partidária do Max, que migrou para o PSDB. Contudo, com isso, o deputado estadual, suplente de Deputado Estadual, Átila A. Nunes seria chamado. Cabe recurso, enfim, vamos ver o que vai acontecer, mas já dou essa notícia aos colegas.
Obrigado.

O SR. THIAGO K. RIBEIRO – O recurso não tem efeito suspensivo não, Vereador Paulo Messina. Vai valer agora.

O SR. PAULO MESSINA – Obrigado, Vereador Thiago K. Ribeiro.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A matéria continua em discussão.

O SR. DR. JAIRINHO – Para discutir, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Dr. Jairinho.

O SR. DR. JAIRINHO – Boa tarde a todos. Boa tarde, Senhor Presidente. Boa tarde, vereadores.
Eu estou muito tranquilo em votar, na tarde de hoje, esse PDL. Como bem disse, o Vereador Paulo Messina apresentou as contas do prefeito, não é? Isso aí é o tempo de início, quando começou a análise. Ele tem a obrigação de entregar até o dia 15 de abril, que foi quando entregou as contas. E o que vimos foi uma série de questionamentos. E o tempo para responder esses questionamentos provavelmente não será pouco.
Em relação ao prazo de 60 dias que foi dado ao Tribunal, esse prazo já é assim. Não é um prazo obrigatório. É um prazo constitucional de 60 dias.
E quando pegamos para votar esse PDL, se olharmos o art. 1º, como bem já foi dito, ele fica autorizado. E se o Tribunal de Contas não quiser dar o prazo ao Executivo para poder responder, assim o fará. E, com certeza, senhores vereadores, se o prazo não for dado, fica prejudicado o art. 2º.
Então, o que estamos fazendo... O que prefeito da cidade fez foi encaminhar o expediente à Presidência da Câmara, haja vista a quantidade de questionamentos que foram dados. E no ofício, para quem teve a oportunidade de apreciar tudo o que a Prefeitura colocou de dificuldades que está atravessando... E aí é que confundiram...
Logicamente, estamos no ano de 2020, que é o ano em que vamos apreciar as contas de 2019. O problema não aconteceu em 2019. Justamente o tempo de resposta está acontecendo em 2020, que é a época da Covid-19. E é por isso que pede dilação de prazo. Diversos tribunais Brasil afora... Inclusive este Tribunal de Contas deste estado deu prazo para Muriaé, por exemplo, que tem 5.000 habitantes – 60 dias de prazo. O TCU deu 90 dias de prazo.
Este Tribunal de Contas deste município deu para os seus secretários, que são os seus jurisdicionados, 120 dias. Como somos o órgão julgador dessas contas, respeitosamente o Poder Executivo Municipal oficia à Câmara, pois precisa de mais prazo, e oficia ao Tribunal dizendo que vai pedir à Câmara. E o Tribunal de Contas, que tinhas as contas para serem julgadas no dia de hoje, suspende a sessão – ou seja, achando que o PDL é algo razoável; entende também que precisa ter uma dilação de prazo para que o município possa dar todo o arcabouço contábil e probatório daquilo que foi feito.
Inclusive já conversei com a Secretaria de Fazenda e com outros secretários do município, que dizem para mim que, se a conta fosse julgada no dia de hoje, o município sairia prejudicado, porque eles têm informações a prestar que são importantes para a apreciação das suas contas. E tenho confiança nos secretários deste município. Tenho certeza de que eles não me falaram mentira quando me disseram que há informações ainda a serem dadas e que precisariam de mais prazo. E que essas informações que serão dadas têm muito a colaborar com as dúvidas desse Tribunal.
Então, não estamos cometendo ilegalidade nenhuma. O Art. 55, § 5º, da Constituição, diz sobre o princípio da ampla defesa. Estamos dando prazo para a Prefeitura dar uma resposta para que ela possa não incorrer em punições podendo obviamente não ter culpa. E tenho certeza de que, se não conseguir responder, Senhor Presidente, será punida.
Só para terminar, Presidente, foi falado em inelegibilidade. A inelegibilidade só ocorre quando as contas registradas ocorrem por dolo. Mesmo que fossem, não é o caso.
Então, encaminho essa votação de forma positiva, porque vejo que é saudável para esta Câmara Municipal, é saudável para a Prefeitura do Rio de Janeiro, sobretudo para os munícipes, que são os que pagam seus impostos e aqueles que devem ter uma resposta bem dada pelo Tribunal e pela Prefeitura também.
Muito obrigado, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra, para discutir, o Senhor Vereador Junior da Lucinha.

O SR. JUNIOR DA LUCINHA – Senhor Presidente, senhoras e senhores vereadores, se por acaso eu achasse que esse projeto obrigasse o Tribunal de Contas do Município a dar o prazo, também acharia totalmente ilegal, inconstitucional. Mas o que eu vejo é na mesma linha do que explicitaram o Presidente Jorge Felippe e o Vereador Dr. Jairinho. O art. 1º faculta ao TCM – a decisão é do TCM nessa dilação de prazo. Caso ele não entenda essa dilação de prazo, o art. 2º fica prejudicado. O meu entendimento é que não estamos aqui fazendo alguma coisa inconstitucional, não estamos impondo prazo nenhum ao TCM. Quem vai decidir vai ser o próprio Tribunal de Contas.
O próprio Presidente Thiers Montebello, que é um lord, uma pessoa que tem bom senso, adiou a sessão que seria hoje. Justamente, dá pra gente supor que o próprio TCM possa pensar em estender o prazo, mas essa decisão de dilação do prazo vai ser do TCM. A Câmara Municipal e esse PDL não estão obrigando a essa dilação de prazo em momento nenhum. Isso cabe exclusivamente ao TCM.
Por isso, fico muito tranquilo em votar favoravelmente a esse PDL, sabendo também que, apesar de essas contas serem de 2019, as análises, as respostas estão sendo dadas agora, em grande parte em 2020, quando estamos vivendo uma pandemia, uma excepcionalidade. O próprio Congresso Nacional já aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de forma virtual – uma coisa inédita.
Então, Presidente e senhores vereadores, a minha opinião é que eu voto favoravelmente a esse PDL, em que não há nenhuma imposição e nem a Câmara Municipal está invadindo a competência do TCM impondo nenhum tipo de prazo. Não. O Art. 1º é bem claro: se o TCM não quiser fazer a dilação desse prazo, o Art. 2º fica prejudicado.
Por isso, voto favoravelmente a esse PDL, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A matéria continua em discussão.
Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Para encaminhar, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, o Senhor Vereador Fernando William, líder do PDT, que dispõe de três minutos.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Vamos lá, bem rápido.
Primeiro, quero dizer que... Aliás, o melhor argumento utilizado em defesa do Prefeito foi feito pelo Presidente que, na verdade, nem como Presidente deveria se posicionar na defesa ou na oposição à matéria. Mas, enfim, sei também que o Presidente não fez de propósito. Ele relatou uma conversa que teve com o Presidente do Tribunal e, nesse contexto, ele foi quase que dizendo que o projeto não tem nenhum problema, que o projeto não é eivado de ilegalidade.
Eu me refiro também ao Vereador Dr. Jairinho. Quero dizer que respeito o Dr. Jairinho, tenho carinho por ele, considero um excelente vereador. Mas ultimamente o Vereador Dr. Jairinho tem dito, para defesa de projetos do Governo, que ele vota sempre com muita tranquilidade. Conhecendo o Dr. Jairinho, não sei se ele vota com tanta tranquilidade assim, até porque votamos ontem, por exemplo, aquela alteração de uso e parcelamento do solo, que é um problema; votamos a Pedra da Panela; estamos votando uma matéria hoje.
Sou contrário, com respeito que tenho também pelo Vereador Junior da Lucinha. Ao ler o Art. 1º e ler o Art. 2º, você vê ao contrário: o Art. 2º é que determina o que pode acontecer em relação ao Art. 1º. O Art. 1º diz o que já está na lei, diz o que já é óbvio. Agora, no Art. 2º, pelo menos no meu entendimento, ele diz que o que vale é o que estamos propondo aqui: a dilação do prazo. Esse é o meu entendimento. Mas não quero entrar nessa questão.
Quero dizer o seguinte: se, como todos disseram – aliás, todos não, os poucos que defenderam o projeto –, estamos pura e simplesmente dando uma autorização, estamos autorizando que o Tribunal faça o que ele já poderia fazer em uma negociação direta do Prefeito com o Tribunal, como certamente deve ter havido em Laje do Muriaé, em Macuco, desses prefeitos... Todos devem ter se dirigido ao Tribunal de Contas do Estado e dito: Olha, precisamos de dilação de prazo”, e o Presidente do Tribunal de Contas deu. Então, para que a Câmara está sendo colocada nessa questão, quando há muitas dúvidas? Sim, dúvidas...

O SR. JUNIOR DA LUCINHA – Vereador Fernando William, volte um pouquinho, porque ficou um pouco picotado. Se puder voltar o raciocínio, porque estava por um tempo picotado, e a gente não estava ouvindo.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Quero dizer, já aproveitando que você falou, Vereador Junior da Lucinha, e você sabe do respeito e do carinho que tenho por você, que acho que, se você ler os arts. 1º e 2º, o art. 2º determina que vale o que estava se propondo, de 90 dias, caso não... Os 60 dias que são determinados pela legislação já existente, de 2003.
Acho que essa é uma interferência. Mas, ainda que não fosse, ainda que fosse como os defensores do projeto de decreto legislativo dizem, que apenas é uma autorização, para que, então, uma autorização da Câmara, se o Tribunal não precisa dessa autorização, como já foi dito por vários vereadores? Se o Tribunal não precisa dessa autorização, vale uma conversa do Prefeito com o presidente. Aliás, como já foi dito também, é uma pessoa absolutamente disponível. Qual é o problema de o Prefeito ligar e pedir a dilação do prazo? E o prazo seria dado, segundo o entendimento do Presidente da Câmara, o nosso querido Vereador Jorge Felippe, e o Thiers Vianna Montebello, por sua generosidade constante e permanente.
Não estou nem entrando no mérito político, não estou entrando nem no mérito da gestão, não estou entrando no mérito da improbidade ou não. Não estou entrando nessa questão; estou querendo dizer o seguinte: a Câmara deve preservar a sua imagem, não se envolvendo em algo que pode parecer, para uma parcela importante da população, que estamos determinando ao Tribunal que não aprecie as contas do Prefeito antes das eleições. É isso o que vai acontecer, é essa a interpretação que isso vai passar para a sociedade.
Quero lembrar a vossas excelências, meus queridos colegas: sinceramente torço – e ainda pode parecer demagogia – que todos nós estejamos juntos no ano que vem, que continuemos este ambiente de amizade, que acho se construiu entre a grande maioria dos colegas. Então, não torço para que ninguém perca eleição, mas há um movimento hoje – e não é um movimento pequeno, é forte e crescente – de não votar em nenhum vereador da atual legislatura, e principalmente em vereadores que aparecem a todo momento nas redes sociais, como se estivessem votando contra o interesse público.
Então, para que jogar nas costas da Câmara de Vereadores uma autorização que não é necessária a ela autorizar? Se há esse entendimento que vários defenderam, inclusive o Vereador Dr. Jairinho, de que é apenas uma autorização, e se é uma autorização para que o Tribunal faça aquilo que já pode fazer, para que estamos autorizando? Deixe o Tribunal de Contas com o Prefeito resolver.
Faço um apelo, sinceramente, porque – aqui me dirijo à Vereadora Tânia Bastos, por quem também tenho maior carinho, respeito, admiração – o bom senso neste momento determina o seguinte: a Câmara, como Poder Legislativo, com as funções precípuas de votar a Lei Orçamentária, de fiscalizar as contas, de legislar, de intermediar, claro, as necessidades da população junto à Prefeitura, neste momento, ao votar um projeto como esse, passa para a sociedade a impressão de que estamos abrindo mão de uma das principais tarefas do Poder Legislativo, que é a de fiscalizar ainda neste ano as contas do Prefeito, que já foram apresentadas no dia 15 de abril, como já foi dito. Já foram publicadas, já teve tempo suficiente, seja o tempo dado pelo ex-Vereador e atual Conselheiro Luiz Antônio Guaraná – ah, o Guaraná é ligado ao Eduardo Paes, então tem política nisso”. Bom, já teve prazo acima de cinco dias. Já estamos há mais de sei lá, 40, 50, 60 dias do prazo que foi estabelecido pelo próprio Guaraná. Então, para que pedir mais 90 dias? A gente sabe que a Secretaria de Fazenda e a Controladoria-Geral do Município permaneceram funcionando durante todo esse período.
Então, essas argumentações que foram utilizadas para justificar esse projeto, no meu entendimento, levam a opinião pública a acreditar que nós, vereadores, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro está abrindo mão de uma das suas principais funções. Isto, sim, é bom senso: que o Prefeito vá, dirija-se, agora, ao Presidente do TCM e diga: Thiers, adie aí, por um prazo determinado, até que a gente possa prestar contas”. Aí, pronto, acabou. Tira a Câmara de Vereadores disso. Por que é que nós temos que nos meter numa situação que não nos cabe num momento como este, um momento complicado, num ano de eleição, próximo à eleição? Eu acho que ficaria ruim.
Hoje mesmo, quem lê os jornais vê que determinados jornais já colocam antecipadamente essa questão. Amanhã certamente será uma crítica intensa. E o jornal, quando vocês lerem lá, vocês observarão o seguinte: ele não fala do vereador que votou da maneira tal, do vereador que votou da maneira tal. Ele diz lá: A Câmara de Vereadores…” – é à instituição que nós maculamos, quando votamos uma matéria que… Tudo bem, respeito o ponto de vista dos colegas que estão pensando em contrário, mas o que vai passar para a sociedade é algo completamente diferente.
Então, faço um apelo, sinceramente, para que prevaleça o bom senso, e que o Prefeito resolva essa situação diretamente com o Tribunal de Contas. Tem lá conselheiros – digo até o nome, porque não tenho nenhuma preocupação –, o José Moraes é um conselheiro que tem estado, sempre, muito pronto para atender às solicitações do Prefeito. Ele pode trabalhar por intermédio do José Moraes para que ele convença os seus pares, ou peça vistas, ou seja lá o que for. Mas não submeta a Câmara a uma situação de constrangimento como essa, de dilatar um prazo que vai ultrapassar a nossa possibilidade de…

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador Fernando William, obrigado, mas acabou seu tempo.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Desculpe-me, Senhor Presidente. Vou concluir.
Vai dilatar o prazo de votação e nos colocar mal perante a sociedade.
Então, peço aos vereadores… Tudo bem, a base de apoio é isso, concordo. Democracia tem dessas coisas. Mas tem coisas que, acho, chegam a um limite que ultrapassa a questão individual do vereador e afetam a instituição que todos nós representamos. Nesse sentido é que peço que seja avaliada essa situação.
Votarei contra, naturalmente, se o projeto for mantido.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, o nobre Vereador Tarcísio Motta, líder do PSOL, que dispõe de três minutos.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Vou encaminhar a votação de forma contrária pela bancada do PSOL. E quero esclarecer o porquê, definitivamente, procurando, inclusive, utilizar alguns argumentos que não usei durante a defesa.
Existe uma opinião política que me faz, e faz a bancada do PSOL, votar contrariamente. Nós achamos que a sociedade carioca, que a Cidade do Rio de Janeiro e esta Casa de Leis, como vereadores que somos, temos o direito de ter o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, em prazo hábil, para discutir, entender e conhecer o que foi feito do dinheiro público em 2019. E achamos ainda que é dever do Poder Executivo esclarecer isso, no prazo que precisa ser esclarecido e, também, o Tribunal de Contas do Município dar o seu parecer nos prazos que são determinados.
Desse ponto de vista, a dilação do prazo, no nosso entendimento, não cabe, por uma série de motivos que já foram expostos aqui, por todo o trabalho já feito pelo Tribunal de Contas, porque este é o final do processo, e não o início dele; porque já há conhecimento sobre tal; porque são determinações e questões colocadas desde 2017; porque vários outros prazos não foram cumpridos pelo Poder Executivo – é só ler lá o ofício do Conselheiro Guaraná e demais atribuições sobre isso.
Então, há uma opinião política sobre isso, que baseia o nosso voto, com o qual a gente continua, e vai votar contrariamente por conta disso. Mas há uma série de questões, aqui, que surgiram no debate e que precisam ser consignadas, e acho que a gente precisa, também, de respostas sobre elas.
Primeiro, afinal, qual é a opinião do Tribunal de Contas a respeito dessa dilação de prazo? Citei aqui dois documentos oficiais do Tribunal que apontam que o Tribunal não estava, na verdade, muito propenso a dar esse prazo. Agora, o Presidente da Casa fala de um telefonema. Eu, obviamente, acredito tanto na palavra do Presidente da Câmara quanto na palavra do Presidente do TCM em relação a isso. Mas será que não era o caso de a gente ter um expediente oficial do Tribunal de Contas se posicionando sobre isso? A opinião do Presidente não necessariamente é a opinião do pleno, da instituição Tribunal de Contas do Município, e essa informação não tinha aparecido até aqui. Acho que de forma importante a gente deveria ter opinião sobre isso.
Um segundo elemento: a gente tem, aqui, o Precedente Regimental que impede que vereadores façam projetos autorizativos, quando o tema é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Isso não vale também para o Tribunal de Contas neste momento? Se um debate sobre a questão de prazos e procedimentos não é iniciativa nossa, cabe a gente fazer um projeto meramente autorizativo? Ou seja, se acredito na argumentação, se sou convencido pela argumentação do Dr. Jairinho e do Junior da Lucinha de que é um mero projeto autorizativo, cabe à Câmara fazer essa história toda? O Precedente Regimental nº 36 trata desse assunto, quando é em relação.... Note-se: a gente está autorizando o TCM a dar um prazo ao Poder Executivo.
Por fim, há um elemento também que tem a ver com o Art. 194 do Regimento, meramente formal, mas vou perguntar sobre isso, até porque acho que a gente precisa de mais tempo para entender essa história. O projeto foi publicado sem a publicação da legislação correlata, como determina o Art. 194 do Regimento. Isso não faz questão neste momento? Não há, aqui, um erro formal que deveria ser observado neste momento? Portanto, no meu encaminhamento, além do debate político que nos faz votar contrário, estou ainda apresentando esses dois questionamentos e essas duas questões, para que a gente possa refletir conjuntamente sobre essa votação.
Acho que a gente não está, inclusive, maduro o suficiente, do ponto de vista do texto do projeto, para que a gente faça essa votação hoje. Embora, politicamente, na minha opinião, nem autorizativo esse projeto deveria aprovado por nós. A Câmara tem o direito de ter informação. A sociedade tem o direito de ter informação. O Poder Executivo e o Tribunal de Contas têm o dever de cumprir com essa determinação.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, o nobre Vereador Paulo Messina, pelo MDB, que dispõe de três minutos.

O SR. PAULO MESSINA – Eu vou encaminhar, evidentemente, contrário ao projeto. Não vou chover no molhado dizendo todas as razões, porque a gente já disse. Mas vou só insistir e fazer um apelo. Não vou emendar o projeto por conta... Não vou emendar um projeto contra o qual votarei, não é? Mas faço um apelo aos autores do projeto. Já que o Art. 2º depende diretamente do Art. 1º, proponha uma emenda. Voto a emenda. Acho que é mais digno. Assim, pelo menos, para a gente ter mais conforto de ver o negócio. No finalzinho, a gente poderia colocar até...
Vou ler uma proposta. Não vou apresentar, mas vou ler para vocês. No final do Art. 2º, se estivesse: Para efeitos do disposto na Lei nº 3.714/2003, quanto ao não atendimento às diligências ou decisão do Tribunal de Contas, aplicar-se-á o prazo eventualmente concedido pelo Tribunal de Contas do Município, na forma do Art. 1º”. Repetindo o final: em vez de ...aplicar-se-á o prazo do Art. 1º”, aplicar-se-á o prazo eventualmente concedido pelo TCM, na forma do Art. 1º. É uma proposta. Se vocês quiserem apresentar, vou ficar muito feliz. Se vocês não quiserem apresentar e passar o rolo compressor, vão conseguir de qualquer maneira. Mas acho que daria mais tranquilidade até para a própria base votar.
Votarei contra em qualquer hipótese, porque acho que não tinha que ter mais tempo nenhum em relação a isso. E o tempo e a negociação tinham que ser diretos da Prefeitura com o Tribunal de Contas do Município. Para mim, está claro que isso não é “vou dar um tempo para o Crivella, porque está na Covid-19, ele está batalhando a Covid-19”. Não é nada disso. É dar o tempo para ele não ficar inelegível antes da eleição. É isso o que a gente está votando hoje.
Vou votar contrário, apesar de achar que pelo princípio democrático ele tem, sim, que participar do pleito eleitoral. Fico feliz que ele possa participar do pleito eleitoral. Acho que o povo do Rio de Janeiro tem o direito de se posicionar sobre o que ele acha do Governo Crivella. Acho que o Crivella precisa ouvir isso das urnas, não da gente. Acho que é um crescimento profissional para ele. É um crescimento para ele pensar, de fato, na vida, na forma como ele está fazendo. É ouvir das urnas, do cidadão – não da nossa boca – o que o povo do Rio de Janeiro acha do governo dele. Então, vou votar contra esse projeto, e vamos em frente.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, o nobre Vereador Reimont, líder do PT, que dispõe de três minutos.

O SR. REIMONT – Presidente, nós, do Partido dos Trabalhadores encaminhamos o voto contrário ao PDL e aqui colocamos alguns argumentos que já estiveram na nossa fala anterior, quando discutimos o PDL, mas que agora reafirmamos.
Quero tomar aqui uma expressão que sempre uso e que, hoje, o Vereador Átila A. Nunes usou com muita maestria, como lhe é próprio. Ele dizia, entre outras questões seriamente levantadas por ele, que nós, do Poder Legislativo, não somos um puxadinho do Poder Executivo. Não somos aqui, na Cidade do Rio de Janeiro, uma correia de transmissão dos desejos e dos fazeres da Prefeitura. O Prefeito não tem ascendência sobre os nossos mandatos. Nossos mandatos têm duas atribuições que são dadas pelo sistema político que vige no nosso país: a atribuição de legislar – disse o Átila A. Nunes lembrando muito bem, acho que é bem pedagógico falar isso para as pessoas que estão nos ouvindo – e a de fiscalizar o Poder Executivo.
Ora bolas, se do poder de fiscalizar o Executivo estamos agora abrindo mão de fazê-lo, o que estamos de fato dizendo, sinalizando e mandando mensagem para a Cidade do Rio de Janeiro é que o nosso papel perde e muito a importância. Quero dizer que também desejo muito que o Crivella seja candidato a prefeito em 2020. Não sou daqueles que querem – o Paulo Messina já falou isso duas ou três vezes – que o Prefeito seja impedido de concorrer às eleições. Acho que o processo político pedagógico é importante que aconteça de fato no sufrágio universal.
A cidade tem que avaliar o governo de Crivella, e a gente sabe que a avaliação deste é muito ruim. E a gente diz isso com tristeza, não digo isso com alegria. Eu queria que o povo fizesse uma boa avaliação do governo do Crivella, que foi democraticamente eleito, mas sabemos que não é. Ontem, inclusive, o Vereador Messina falava sobre a questão das equipes de Saúde da Família que foram desfeitas.
E, aí, tenho uma pequena discordância da fala dele de ontem, pois é bom a gente entender que, quando esses trabalhadores foram mandados embora, no início deste ano, a pandemia já sinalizava ali, do alto da montanha, que estava chegando ao Rio de Janeiro, e fizemos um desmonte da Atenção Primária.
Neste momento de pandemia, seria muito melhor, mas muito melhor, que a gente tivesse, desde aquele momento, algumas equipes ociosas ou minimamente ociosas. Mas quero discordar que essas demissões, essa limpeza que o Crivella diz ter feito, tenha sido boa para a Saúde no Rio de Janeiro.
Então, Presidente, votamos contrário ao projeto, porque a avaliação que fazemos é a de que temos a obrigação com a cidade de fiscalizar o Poder Executivo e não podemos levar adiante este PDL.
Por fim, para concluir a minha argumentação no encaminhamento contrário ao projeto, é bom a gente lembrar que o Prefeito Crivella – e não quero que esse seja o terceiro, já disse que o quero nas urnas para que ele entenda o recado delas – passou por um processo de impeachment, passou por uma tentativa de um segundo processo de impeachment, e o que a gente está vivendo aqui hoje é algo muito similar. Estamos vivendo aqui a liberação, ou não, infelizmente, das contas do Crivella. Com esse rombo colocado, certamente as suas contas seriam rejeitadas pelo Tribunal de Contas e quase certamente seriam acolhidas e acatadas pela Câmara Municipal, não com o nosso voto, não com o voto do Partido dos Trabalhadores, mas certamente teria suas contas aprovadas pela Câmara.
Então, o Partido dos Trabalhadores vota contra o PDL nº 254.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Em votação.


(Os senhores vereadores registram seus votos)


O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Está encerrada a votação.

(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Carlos Bolsonaro, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Fátima da Solidariedade, Felipe Michel, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, João Mendes de Jesus, Junior da Lucinha, Leandro Lyra, Luiz Carlos Ramos Filho, Major Elitusalem, Marcelino D'Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Professor Adalmir, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Rocal, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro, Vera Lins, Welington Dias, Willian Coelho, Zico e Zico Bacana 33 (trinta e três); e que votaram NÃO os Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Babá, Carlo Caiado, Dr. Marcos Paulo, Fernando William, Jones Moura, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Renato Cinco, Rosa Fernandes, Tarcísio Motta, Teresa Bergher e Veronica Costa 17 (dezessete). Presentes 51 (cinquenta e um) senhores vereadores. Impedido regimentalmente de votar o Presidente. Votando 50 (cinquenta) senhores vereadores)


O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes 51 (cinquenta e um) senhores vereadores. Impedido regimentalmente de votar o Presidente. Votaram SIM 33 (trinta e três) senhores vereadores; NÃO 17 (dezessete) senhores vereadores.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2020 está aprovado e voltará em 2a discussão.
Esgotada a pauta que justificou a presente Sessão, a Presidência, antes de encerrar, convoca Sessão Extraordinária para as 17h30 com a seguinte:
(LENDO)

ORDEM DO DIA

(INTERROMPENDO A LEITURA)

Obrigado a todos.
Está encerrada a Sessão.

(Encerra-se a Sessão às 17h23)