ORDEM DO DIA
Recurso Contra A Participação Do Vereador Paulo Messina, Por Suspeição, Na Comissão Processante Para Apurar Infração Político-Administrativa Do Senhor Prefeito.


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Data da Sessão:04/10/2019Hora:04:17 PM
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Texto da Ordem do Dia

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - ANUNCIA-SE: RECURSO, EM DISCUSSÃO ÚNICA, QUÓRUM: MS, RECURSO DE AUTORIA DOS VEREADORES TERESA BERGHER E REIMONT CONTRA A PARTICIPAÇÃO DO VEREADOR PAULO MESSINA, POR SUSPEIÇÃO, NA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO SENHOR PREFEITO.
PARECER DA : Comissão de Justiça e Redação PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, Relator Ver. Thiago K. Ribeiro.

(INTERROMPENDO A LEITURA)

Lembro que, em relação ao tema, a Comissão de Justiça e Redação se manifestou pelo não acolhimento do recurso.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Em discussão a matéria.
Para discutir, o nobre Vereador Paulo Messina, que dispõe de cinco minutos.
O SR. PAULO MESSINA – Senhoras e senhores, boa tarde. Vou ser breve.
Eu compreendo que a Vereadora Teresa Bergher e o Vereador Reimont moveram esse recurso por compreender que haveria a possibilidade de esse processo ter passado, em algum momento, pelas minhas decisões. E é claro que se isso tivesse acontecido seria um grande contrassenso. Como um vereador que teve algum tipo de decisão – um secretário, perdão – sobre a tramitação do processo, poderia estar envolvido na comissão julgadora?
Os pareceres da Comissão de Justiça e Redação e da Procuradoria da Câmara foram no sentido da legalidade do processo, pois a única hipótese de se ficar impedido num sorteio é se o vereador foi proponente da ação do impeachment. Mas eu vou além; quero tão somente contemplar nesta minha fala, da Tribuna, a posição do Vereador Reimont e da Vereadora Teresa Bergher, pois compreendendo o motivo que os levou a se insurgirem contra esse sorteio.
Então, eu vou um pouco além do parecer, porque eu entendo que ali pode ter um viés político do processo de decisão dos dois vereadores. Apesar de não estar escrito na lei, se o vereador foi secretário e mexeu no processo com poder de decisão em algum momento, de fato, seria um grande contrassenso; apesar de não estar na lei.
Hoje, eu peço aos senhores vereadores que mantenham a decisão da lei, da procuradoria, em um compromisso claro com todos os senhores: esse processo não passou pela minha mão e nem pelo meu poder de decisão, absolutamente e em momento nenhum.
Quem votar contrário ao recurso – e eu vou repetir o que falei na reunião da Comissão –, vote com absoluta certeza de que, se houvesse uma única gota de tinta minha nesse processo, e eu acrescento: não só gota de tinta, se houvesse, inclusive, qualquer fala minha com poder de decisão nesse processo, do qual nem conhecimento nós tínhamos, eu mesmo renunciaria à minha vaga na comissão e não precisaria do processo para fazê-lo.
Então, é essa a fala que eu gostaria de fazer aos senhores. Reconheço os pareceres da Procuradoria e da Comissão de Justiça e Redação na questão da legalidade. Legalidade essa que, claro, vai contra o direito de o próprio vereador exercer o seu mandato por conta de estar habilitado legalmente. Mas eu quero, neste discurso, deixar claro que eu estou indo além da parte legal. Eu estou indo pela compreensão do ânimo que os vereadores tiveram de propor esse impedimento, que era exatamente a partir dessa suspeição de que eu poderia ter tido influência em algum momento do processo. Absolutamente!
Hoje, eu ouvi muitos colegas falando: “Eu vou votar por causa do Parlamento, pelo nosso direito de ser vereador”. Não só por isso; isso também. Concordo com os dois que, se eu tivesse de fato participado, feito algum despacho ou proposto algo, eu mesmo deveria ter me sentido impedido de participar. Então, eu concordo com o ânimo dos dois moverem esse questionamento.
Estou esclarecendo aos senhores a parte política. Não houve absolutamente nenhum processo nesse início. E garanto aos senhores, como já fiz outras vezes: vamos fazer a apuração com um trabalho mais puro e transparente, e todos vocês vão poder participar e ter acesso. Tenham a certeza disso. Obrigado a todos.
O encaminhamento, portanto, para eu permanecer na comissão é “não”. É isso, não é, Senhor Presidente? Só para ficar claro. Só para eu saber e pedir aos colegas. O voto é “não”. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, a nobre Vereadora Teresa Bergher, que dispõe de cinco minutos.
A SRA. TERESA BERGHER – Senhor Presidente, senhores vereadores e vereadoras, funcionários, em oposição ao que foi dito aqui pelo nobre Vereador Paulo Messina, o meu entendimento é completamente oposto.
A Comissão de Justiça e Redação deu seu parecer, não acatando. Houve um parecer da Procuradoria da Casa, que, volto a dizer, me surpreendeu, por ser equivocado. A Procuradoria desta Casa tem que se manifestar única e exclusivamente tecnicamente, nunca politicamente. Lamentavelmente, o senhor procurador cometeu, volto a dizer, uma falha grave no seu parecer, citando assuntos que absolutamente não estavam envolvidos na questão.
Eu quero dizer que o nosso recurso, acima de tudo, defende uma questão muito séria. O Vereador Paulo Messina era Secretário da Casa Civil até segunda-feira da semana passada. Na terça-feira, aqui nesta Casa, sorteamos os membros da comissão. Sorteio é sorteio. Não tem o que questionar.
Mas entendo – acho até que o nobre Vereador Reimont fez uma questão de ordem nesse sentido – que o Vereador Paulo Messina sequer deveria ter participado daquele sorteio, por uma razão simples: ele estava na Casa Civil praticamente até aquele dia, no dia anterior. O processo passou pela Casa Civil. Fica um questionamento: quem deu o despacho favorável foi o subsecretário Fernando Meira; então subsecretário do Secretário da Casa Civil Paulo Messina.
Então, na verdade, o processo pode ter passado pelo secretário Paulo Messina. Assim entendo a incompatibilidade do Vereador Paulo Messina de poder participar dessa comissão.
Eu vou deixar muito claro para os senhores vereadores: não pretendo judicializar a questão, porque todos sabemos que a questão acaba se prolongando tanto que já terá acabado o mandato do Prefeito Marcelo Crivella. Não farei isso, até em respeito à decisão dos colegas vereadores.
Era isso o que eu tinha a declarar, Senhor Presidente. E, claro, vou votar “sim” ao recurso, porque entendo que ele segue o que deveria ter sido resolvido aqui naquele dia. Vou votar “sim”, porque vou votar com a minha consciência, com aquilo que eu acho correto. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Leonel Brizola, que dispõe de cinco minutos.
O SR. LEONEL BRIZOLA – Senhoras e senhores, o que me traz aqui é justamente essa discussão que a Vereadora Teresa Bergher abordou perfeitamente. Eu queria chamar a atenção dos vereadores para o art. n° 37 da Constituição. Eu vou fazer uma parte da leitura: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Eu quero chamar atenção aqui de todos e dizer que a participação do Vereador Paulo Messina, que era Secretário da Casa Civil, afronta diretamente esse princípio constitucional. Principalmente, Senhor Messina, o da moralidade – da moralidade! Que traduz em ética. Evidencia-se que tantos os agentes quanto a Administração Pública devem agir conforme os preceitos éticos. Já a violação desses preceitos implicará em uma transgressão do próprio direito, o que caracteriza um ato ilícito, de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta inválida. Ora, traduzindo em miúdos: é colocar a raposa para tomar conta do galinheiro.
Aqui não se questiona o sorteio, mas se questiona a atitude do Secretário da Casa Civil, que deveria ter a moralidade de se colocar impedido de participar. Essa que é a grande questão. Eu não vou questionar os outros dois vereadores, que eram base do governo. Luiz Carlos Ramos Filho, que até para votar aqui, praticamente, foi sacado lá de fora – para votar obrigado, inclusive, pelo próprio Paulo Messina. É só buscar a imagem que vocês vão verificar uma forma de coação ao vereador para apertar o botãozinho verde. Se ali ele não coagia e agora participa, como é que é isso? Que imoralidade é essa? Que falta de ética é essa? Qualquer um da sociedade que questionar isso na justiça vai derrubar.Inclusive, o Senhor Messina pode responder por crime, sim.
O certo seria refazermos esse sorteio e o Senhor Messina, chefe da Casa Civil, um dos órgãos mais importantes da Prefeitura, se declarar impedido em nome da moralidade. O que a gente quer passar para a população? O que nós vamos passar, de fato, para a população? Claro que é uma questão atípica. Acho que é a terceira tentativa de impeachment e, agora sim, efetuada a admissibilidade de investigação. Para mim, esse relatório já está morto. Não tenho dúvidas: é a raposa tomando conta do galinheiro. Você acha que a raposa vai tratar bem as galinhas? Vai cuidar dos ovinhos e dos pintinhos? Ou vai devorá-los?
Se quisermos, de fato, uma transparência no processo, nós precisamos trazer a transparência à população. Eu não posso aceitar, como Vereador desta Casa, que o chefe da Casa Civil... Aliás, é uma prática equivocada e sinistra esse acordo da assessoria de sair da Prefeitura e vir aqui votar; sair do Governo do Estado para votar e depois voltar a integrar o governo. Sinceramente, isto é uma tremenda vergonha. É de uma face enrijecida. Sinceramente, o que é isso? O chefe da Casa Civil sai de lá para ajudar o prefeito dele a não tomar uma medida de investigação e ainda é sorteado para investigar o prefeito que lhe paga o salário? Ou ele recebe o salário de vereador ainda? Ou é da Casa Civil? Porque é uma coisa que não consigo entender, Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras vereadoras. Para mim é uma imoralidade completa.
Então, esta é a minha posição, dialogando com todos os vereadores. Estamos na iminência de cometer um crime contra a Administração Pública ao aceitarmos o Vereador Messina, que não é vereador, é sim Chefe da Casa Civil, que detém a caneta e os pagamentos, a nomeação de cargos, direcionamento de políticas públicas, julgar o prefeito que o nomeou e paga o seu salário.
Mais uma vez, Senhor Presidente, nós não podemos aceitar e passar essa imagem à população. Depois dessa vergonha que foi a atitude da Prefeitura na enchente, não cabe mais, com todo o respeito que tenho a Vossa Excelência, Vereador Messina, e agora não sei se o chamo de vereador ou de secretário do Crivella, é uma dúvida enorme. Você imagina para a população!
Peço aos meus pares que digam um “não” rotundo à participação do Vereador Messina, da Casa Civil, secretário do Senhor Crivella, que vai julgar as contas do Senhor Crivella. Que votem “sim” ao recurso.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Obrigado.
Para discutir, o nobre Vereador Dr. João Ricardo, que dispõe de cinco minutos.
O SR. DR. JOÃO RICARDO – Caríssimos colegas, eu quero ser rápido e objetivo, já que o tempo urge. Eu, de maneira veemente, cobrei do Vereador Paulo Messina que ele renunciasse desse posicionamento, mas essa é uma decisão que cabia apenas a ele, e ele não renunciou.
Como parte da Comissão de Justiça e Redação, Presidente, nós acompanhamos, e eu acompanhei, mesmo tendo sido contra a presença do Vereador Paulo Messina nessa Comissão, acompanhamos o parecer da Procuradoria e, analisando o fato, eu entendo da seguinte maneira: não há como o Vereador Paulo Messina interferir no mérito da questão. O que o Vereador Paulo Messina pode fazer é procrastinar o processo dentro do prazo legal, é o máximo que ele pode fazer para atrapalhar o processo, usar daquilo que a lei, daquilo que o Regimento determina. Ele não pode interferir naquilo que está escrito lá porque aquilo que está escrito lá será votado no Plenário e aí é o Plenário que vai decidir, o Vereador Paulo Messina não tem qualquer ingerência nesse processo, repito, a não ser a utilização, ao máximo, do prazo já estabelecido regimentalmente.
Então, eu entendo que toda e qualquer manobra que nós agora possamos fazer... Apesar disso, entendo perfeitamente e comungo com a ideia da Vereadora Teresa Bergher de absolutamente repudiar a presença do Vereador Paulo Messina, que é, sim, representante do governo, que é, sim, Chefe da Casa Civil. Não venha ele dizer que não, que ele é vereador, não é não, ele é representante do governo sim. Toda e qualquer manobra que nós formos tentar agora, o Vereador Paulo Messina vai adorar porque quanto mais nós usarmos de artifícios legais, mais será então esse prazo estendido e nós vamos ficar brigando aqui e aquilo que interessa não irá caminhar.
Assim, chamo a atenção dos colegas que, mesmo o meu posicionamento inicial tendo sido para que o Vereador Paulo Messina viesse e renunciasse da sua posição dentro dessa Comissão, se dissesse impedido desde o início, desde a origem do processo, ele não o fez. E isso é algo de foro íntimo, só ele poderia ter feito. A Procuradoria se posiciona de maneira que, se nós tomarmos alguma medida aqui que retire a força do Vereador, ele possivelmente pode adorar, vibrar e tomar uma outra medida judicial que pode procrastinar ainda mais esse processo todo.
O SR. CARLO CAIADO – Um aparte, Vereador.
O SR. DR. JOÃO RICARDO – Por favor.
O SR. CARLO CAIADO – Eu queria só ressaltar, recordo-me até que, posterior à votação, Vossa Excelência foi o primeiro a declarar voto e colocou até mesmo sua opinião quanto à retirada do Líder do Governo. Mas eu queria… o senhor é testemunha, diante dos fatos, em defesa do Procurador desta Casa. Estou na Mesa Diretora há bastante tempo e participo de inúmeras reuniões. Já tive discussões calorosas com o Procurador, de forma republicana, saudável e sempre vi na sua pessoa... sempre de forma independente, com pareceres técnicos, buscando – e o Presidente é testemunha disso, nas reuniões, que nós sempre debatemos.
Eu achava também que, antes do sorteio, deveria ter, por parte de qualquer vereador que seja, indagação à Mesa Diretora, até para não ter este problema. E se sorteasse alguém da oposição? É um fato que tem de ser discutido. Como concede dessa maneira? O que me deixou tranquilo, de todas as formas, eu sei que aqui é uma Casa política, meu mandato é independente, já votei muito contra o atual Prefeito, já votei a favor daquilo que eu acho coerente, mas sou sempre coerente, e eu li o parecer do Procurador – e foi um parecer independente. Esta Casa sempre foi defensora do auxílio da Procuradoria.
Eu queria só fazer este aparte, ressaltar que sou testemunha, nessa vivência junto ao Procurador, que poderia, se ele achasse – não é nem “achasse”, pois os fatos estão escritos – que o recurso tivesse merecesse acolhida, ele, com certeza, daria parecer favorável – não tenha dúvida disso! Queria só fazer este aparte, esse destaque, quanto à questão da Procuradoria.
Obrigado.
O SR. DR. JOÃO RICARDO – Excelente, Vereador Carlo Caiado.
Minha fala teve início exatamente dizendo que, mesmo eu tendo me pronunciado de maneira contrária no início, a Comissão de Justiça e Redação, da qual faço parte, acatou o parecer da Procuradoria, que sempre vem de maneira técnica, como já foi dito contrariamente aqui.
Então, encerro minha fala dizendo exatamente isso: digo aos colegas que, mesmo aqueles que são contra a presença do Vereador Paulo Messina, reflitam no sentido de que o processo caminhe de maneira ordeira, sem brigas, sem “judicialização” e sem percalços.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Reimont, que dispõe de cinco minutos.
O SR. REIMONT – Senhores vereadores, caros colegas vereadores e vereadoras, boa tarde.
Quero iniciar amplificando a fala do Vereador Carlo Caiado, dizendo, também, Vereador, que li e compreendo o parecer da Procuradoria e respeito o trabalho por ela desempenhado. Acho que foi bom Vossa Excelência ter falado isso. Mas eu queria trazer algumas questões à baila.
Primeiro, dizer que, antes de o sorteio acontecer, eu havia feito uma questão de ordem, sim. Portanto, foi dada ao Vereador Paulo Messina a possibilidade de se retirar do sorteio. Naquele momento, eu compreendia que não era correto, embora compreenda que o Vereador Paulo Messina é um dos 51 vereadores desta Casa e tem os mesmos direitos que eu, os mesmos direitos que qualquer outro vereador.
A questão em debate vai além daquilo que a Procuradoria faz, é uma questão para além daquilo que a legislação diz; além do regramento jurídico. Trata-se de uma questão ética, uma questão moral. E – me desculpem, senhores vereadores e senhoras vereadoras – nós não temos o direito de deixar de lado as questões éticas e morais.
Quando forem abastecer o carro no posto de gasolina, percam um tempo e perguntem ao frentista o que ele acha de um secretário do Prefeito Crivella participar da comissão processante, da comissão do impeachment. Pergunte a um frentista, pergunte a um trabalhador no seu prédio, ao porteiro do seu prédio, pergunte, se você tem alguém que trabalha na sua casa. Pergunte a um estudante aqui, na Cinelândia, o que ele acha da presença de um secretário do governo para fazer parte da comissão processante do Prefeito Marcelo Crivella.
É claro que as pessoas estão vendo nisso, além da questão legal, uma questão ética, uma questão moral. E aí tem uma coisa muito simples: se na hora do sorteio tivessem sido eleitos – vou colocar três nomes, permitam-me vereadora e vereadores citar o nome dos três –, a Vereadora Tânia Bastos, o Vereador Tiãozinho do Jacaré e o Vereador Inaldo Silva, a Comissão estava correta, não teria problema. Porque aqui não é uma questão de oposição ou situação. Se tivessem sido eleitos os Vereadores Leonel Brizola, Paulo Pinheiro e Tarcísio Motta, os três da oposição, a Comissão teria legitimidade. A questão não é essa. A questão é que, naquele momento, estava dentro daquela caixa de sorteio o nome de alguém que só veio à Câmara para votar e não veio para ficar! O Vereador Paulo Messina está aqui na Câmara porque ele é parte da comissão processante, senão, ele teria voltado para a Secretaria da Casa Civil. Claro! Ele é Secretário da Casa Civil.
A gente pode decidir o contrário, e não tem problema. Acho que o Parlamento é para isso. Nós podemos decidir que o Plenário topa que o Vereador Paulo Messina seja da Comissão processante, que a gente não vai questionar isso. Mas esse é um preço político que nós pagamos.
Eu tenho ouvido vereadores vir aqui à Tribuna e dizer: “Não vamos aproveitar esta Tribuna para fazer política!” Os senhores querem que eu faça o quê? Querem que eu faça o quê? Isso aqui, olha, é a minha tribuna, a tribuna dos 51 vereadores da política. E nós, senhores vereadores e vereadoras: nós, queiramos ou não, representamos os 6,5 milhões de cariocas. Quem votou ou não em nós, quem votou fazendo campanha ou quem nem nos conhece, os cidadãos cariocas, nós somos os seus representantes! Temos que pautar a nossa vida pública, a nossa vida política com lisura. Temos que pautar a nossa atividade política nas dimensões morais e éticas, sim! Sabem por quê? Porque a política está muito desgastada.
Então, Vereador Paulo Messina, não é uma questão pessoal com o seu mandato. O seu mandato é igual ao meu, o senhor tem todos os direitos tanto quanto eu. Só que neste momento, neste contexto, o senhor é parte integrante do governo. Se o senhor não estivesse aqui, ontem, certamente, o senhor estaria sentado à mesa do Centro de Operações Rio (COR), junto ao Prefeito, para tentar ajudar a resolver os problemas. E resolveria, talvez com muito mais competência do que a de quem está lá. Ninguém tem dúvida disso.
Então, a nossa questão é mais de fundo. Não podemos pessoalizar. Aqui nós não estamos falando contra esse ou aquele vereador. Não estamos falando nem mesmo contra ou a favor do prefeito. Nós estamos aqui discutindo questões que são muito mais profundas! É do ethos, é da nossa ética, é da nossa morada íntima, daquilo que carregamos dentro de nós que não negociamos. Nós não podemos negociar isso! Essa é a questão colocada. É por isso que eu continuo achando – como achei naquele dia, inclusive antes do sorteio – que o Vereador Paulo Messina não deveria participar do sorteio. Participou do sorteio, foi sorteado.
O pessoal disse: “Reimont, você não devia nem ter feito aquilo; você fez aquilo e acabou que o Messina foi sorteado”. Mas esse é o fato colocado. A gente vai à votação. Se a Câmara achar que é diferente do que eu estou pensando, não tem problema. Ninguém vai brigar com ninguém por causa disso. Mas, lá fora, eu direi ao frentista do posto de gasolina: “Eu também concordo com você: acho que o Messina não devia participar”. Eu vou dizer ao Valdeci, que é porteiro do prédio onde eu moro: “Você está certo, Valdeci! Eu penso como você. De fato, isso não é moral e não é ético; mas a Câmara achou diferente”. É um preço que nós pagamos. E nós somos uma casa política, nós não somos o Judiciário. Portanto, nós obedecemos às leis, mas nós temos o parâmetro da moral e da ética para seguir e não podemos abrir mão dele. Isso não se negocia.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Átila A. Nunes, que dispõe de cinco minutos.
O SR. ÁTILA A. NUNES – Boa tarde. Boa tarde a todos os vereadores, vereadoras, a todos os profissionais da imprensa e a todos os funcionários da Casa.
No meu entender, eu lamento até que nós estejamos agora discutindo esse assunto. Eu já tive oportunidade de conversar com o Vereador Paulo Messina, mas faço questão de vir a público para repetir aquilo que já falei com ele. É lógico que todo vereador pode exercer na plenitude o seu mandato. O problema é que nós vivemos, hoje em dia, uma grande interrogação sobre o mandato de qualquer parlamentar. A todo momento, a sociedade questiona qual é o interesse por trás dos nossos votos. E isso é muito ruim. Quando isso é levado para um processo de impeachment do prefeito, em que cada vez mais a população vai acompanhar esse processo, é muito negativo que haja essa dúvida no trabalho da comissão processante.
Eu conheço a seriedade do Vereador Messina. Conheço. Acho, inclusive, que ele foi um ponto positivo nessa administração que tanto falha. Entendo que, na percepção e no entendimento dele, não houve em qualquer etapa do motivo que gerou o pedido de impeachment qualquer participação dele no processo daquela renovação da concessão. Mas ele mesmo declarou à imprensa que, se encontrarem uma gota de caneta dele nesse processo, ele se retira da comissão processante. Vereador, eu lhe pergunto: e o que se faz se isso vier a acontecer? Todos os atos são anulados até aquele momento? Falo isso porque falei na frente dele. Eu tive com ele essa conversa.
Era o momento, naquela etapa do sorteio, de ele se declarar impedido. Porque, agora, nós estarmos mais uma vez discutindo a legalidade do sorteio, se caberia ou não, ou se poderia ou não, isso é muito negativo. Já começamos esse processo tão importante para a Cidade do Rio de Janeiro com uma suspeição. Nós estamos num momento da política brasileira – e não é só da política carioca – e estamos num momento da política do país em que não cabem mais essas dúvidas. Cada vez mais nós teremos que ser transparentes.
Se, até a véspera do sorteio, o senhor era o principal secretário dessa Prefeitura, na Casa Civil, e todos sabem disso, que essa é a principal secretaria da Administração Pública, no mínimo, não é pertinente fazer parte da comissão processante.
Concordo aqui com o Vereador que me antecedeu. Não é uma questão de oposição ou situação, definitivamente não é. Mas explicar que a pessoa que, até então, estava ali no expediente da Prefeitura, no Poder Executivo, na principal secretaria, que naquele dia apenas retoma o mandato e vai ser um dos três membros de uma comissão processante que está avaliando para gerar um relatório para um impeachment do prefeito, isso é muita explicação que temos que dar para a rua. Isso é muita explicação que temos que dar à população.
Então, Vereador, eu venho aqui, até pelo respeito que tenho por sua pessoa, porque sempre farei as minhas críticas de forma aberta e transparente e nunca o atacando, mas, entendo sim que, para o bem da política da Cidade do Rio de Janeiro, era melhor o senhor ter se colocado como impedido naquele sorteio.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, o Senhor Vereador Fernando William, líder do PDT, que dispõe de três minutos.
O SR. FERNANDO WILLIAM – Senhor Presidente, eu não me inscrevi anteriormente para falar até para nós ganharmos tempo. Mas eu sempre gostei de deixar bem claros os motivos pelos quais eu expresso aqui meu voto.
Penso o seguinte: tudo o que foi dito aqui é muito importante, tanto pelos que defenderam de uma forma ou pelos que defenderam de outra. Quero também dizer aqui do meu carinho, respeito e admiração pelos Vereadores Reimont e Teresa Bergher. A gente tem carinho por todos aqui, mas, às vezes, tem um pouco mais de identificação com alguns, e esses Vereadores são pessoas que até, independentemente do carinho que a gente tem por todos, têm uma identificação política maior etc. e tal.
Porém, eu entendo que, nesse momento, se nós eventualmente interferirmos numa decisão que já foi tomada, que tem base legal, regimental, que foi questionada, mas não foi decidida de forma diferente pelo Plenário, numa situação como essa, nós voltarmos atrás, retrocedermos, afastarmos um vereador que tenha sido, como muitos chamam aqui, “Primeiro-Ministro”, com um papel de destaque e relevância no governo municipal, mas, enfim, deixou de ser “Primeiro-Ministro”, voltou a ser vereador, e como vereador, tem todas as prerrogativas, todos os direitos que qualquer outro.
Eu acho que se nós tomarmos uma decisão que, inclusive, contraria o parecer da Comissão de Justiça e Redação, que por sua vez, levou em conta a orientação da Procuradoria-Geral da Câmara. Nós estaríamos, inclusive, incorrendo na possibilidade de que, amanhã, depois de todo o processo transcorrido, viesse um questionamento de uma decisão intempestiva, incorreta, “judicializando” uma questão e, com isso, criando um ambiente favorável ao protelamento desta decisão para as calendas – e a gente sabe que, nesse momento, as decisões tem que ser tomadas com a máxima agilidade possível.
Nesse sentido, acho que, pela primeira vez, coloco-me aqui contra o recurso apresentado pelo Vereador Reimont, meu querido amigo, e a nobre Vereadora Teresa Bergher. Acho que nesse momento seria muito ruim que nós votássemos algo que embolasse. Vamos seguir. Demos azar, aqueles que pensam de forma diferente. Na constituição da comissão processante eram 2/3 de um lado, 1/3 do outro, e foram sorteados dois vereadores que compõem o 1/3. Faz parte da vida, faz parte do jogo. Eu acho que qualquer decisão que vá de encontro a isso aí, pode “judicializar” esse processo, jogar para as calendas, e criar um ambiente que não é favorável e não interessa a ninguém, nem ao próprio prefeito, nem aos vereadores que estão entendendo que precisam investigar e, se constatar que há realmente irregularidade, votar pelo afastamento do Prefeito.
Pelo vinco do exposto, encaminho contrariamente ao recurso que foi interposto.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, o nobre Vereador Paulo Messina, que dispõe de três minutos.
O SR. PAULO MESSINA – Eu quero primeiro agradecer, mesmo aos vereadores que subiram à Tribuna para serem contrários – e aí, Vereador Brizola, Vereador Reimont, Vereadora Teresa, Vereador Átila A. Nunes, todos foram muito respeitosos na sua fala. Eu queria agradecer por terem feito este debate. Mas eu quero deixar duas provocações de volta aos senhores e, em seguida, encaminhar o voto.
Primeiro, Vereador Leonel Brizola, meu salário nunca foi pago pela Prefeitura, nunca, nunca recebi um centavo da Prefeitura do Rio de Janeiro. Quando eu saí da Câmara Municipal, fiz minha opção por continuar recebendo meu salário pelo Legislativo, porque eu sou Vereador eleito pelas urnas. O secretário é nomeado, o vereador sai eleito da urna. Em nenhum momento eu recebi um salário, um centavo da Prefeitura do Rio de Janeiro. Ainda que isso não fosse, enfim, só para responder sobre quem paga o salário: é o contribuinte, por meio da Câmara Municipal.
Mas eu quero deixar duas provocações.
Primeiro, em relação à exoneração de secretários para assumir seus mandatos em momentos de necessidade do governo. O próprio Governo da Presidente Dilma – que Vossas Excelências apoiavam, Vereador Reimont, Vereador Leonel Brizola –tinha secretários e os devolveu à Câmara, no momento do impeachment. Houve, inclusive, manobras muito piores, que foram manobras políticas questionáveis, em relação à constituição da Comissão de Constituição e Justiça, que, posteriormente, apresentou um parecer contrário ao processo de impeachment. Nada disso está se discutindo aqui. O que está se discutindo é o direito do vereador que foi eleito. Antes de ser Secretário, sou Vereador. Fui eleito pela urna tanto quanto cada um dos senhores.
Segunda provocação que eu faço. Então, nós não poderíamos ter elegido o Vereador Guaraná para o Tribunal de Contas do Município, assim como não podemos eleger mais nenhum vereador para o Tribunal de Contas do Município. O Vereador Guaraná saiu de uma secretaria do ex-Prefeito Eduardo Paes, veio assumir seu mandato de vereador para ser votado para conselheiro, que julga as contas do prefeito. Então, não podemos mais votar em vereador nenhum para o Tribunal de Contas do Município. Nós vamos sair daqui, base ou oposição para ir para lá, indicados por uma base, votados por um prefeito, para julgar suas próprias contas.
É um processo político, claro que é. Eu entendo o posicionamento dos senhores, mas eu queria deixar essa provocação. Aliás, vou fazer a última provocação, para concluir, Presidente: imaginem se fosse o contrário. Sei que não é oposição nem é questão de oposição de governo, mas eu vou ao absurdo. Às vezes, na matemática, a gente vai pelo absurdo para provar, por teorias, hipóteses. Imaginem se fossem eleitos três vereadores do PSOL. Ou dois do PT e um do PSOL, não importa, é oposição. Aí, a base do governo vai lá e fala: “Eu vou fazer um recurso à Presidência, porque tem só oposição na comissão”. Foi legal o sorteio! O Presidente vai negar, o Procurador vai negar, a Comissão de Justiça vai negar. Aí, a base do governo vai lá, recorre e manda para o Plenário. Aí, se a base tem maioria, arranco o vereador do PSOL, do PT.
O processo político e a discussão são salutares, mas elas têm que ir até um determinado ponto, para também não atrapalharem a legalidade do processo, sob o risco de cancelar os próprios atos.
Por último, o Vereador Átila Nunes perguntou: “Ah, e se você renunciar lá na frente, anula os atos?” Claro que não! Se chegar... não vai chegar, porque não tem mesmo nenhum ato nosso. Mas se tiver e decidir renunciar, a renuncia vale dali para à frente, não vai anular os atos anteriores.
Por isso, reitero aos senhores vereadores o pedido de voto contrário ao requerimento, seguindo o da Procuradoria, seguindo a manifestação exarada pela Comissão de Justiça e Redação, já pedindo a Vossa Excelência, até por causa do tempo, para não tomar muito a Sessão, não que leia na sessão, mas que Vossa Excelência possa, por favor, solicitar ao pessoal do Serviço de Atas para publicar, nessa nossa fala, o parecer técnico das comissões, também contrário ao recurso que foi feito.
Obrigado.

O SR. PAULO MESSINA – Só foram dois contrários, não foram? O da Comissão de Justiça e Redação foi também pelo não acolhimento do recurso.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Foram dois pareceres: o da Secretaria-Geral da Mesa Diretora e o da Procuradoria.
O SR. PAULO MESSINA – Então, perdão. São esses dois, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Mas esses dois não foram publicados ainda? Vossa Excelência quer que estejam na sua fala?
O SR. PAULO MESSINA – É, porque se pedir a Vossa Excelência para ler... são várias páginas, enfim. Acho que todo o mundo já leu.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Defiro o pedido de Vossa Excelência.

*ANEXO AO DISCURSO DO VEREADOR PAULO MESSINA

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO DO PRESIDENTE

Trata-se de recurso interposto pela Senhora Vereadora Teresa Bergher e do Senhor Vereador Reimont de contradita à resposta desta Presidência à questão de ordem levantada pelo Vereador Reimont no decurso da 17ª Sessão Ordinária, realizada terça-feira próxima passada, na qual Sua Excelência interrogou que o Vereador Paulo Messina não poderia ter participado do sorteio de escolha dos membros da Comissão Processante que vai apurar a denúncia de infração político-administrativa contra o Chefe do Poder Executivo.
Feita a indagação, prontamente, esta Presidência esclareceu que todos os Senhores Vereadores estavam habilitados ao certame, visto que nenhum edil subscreveu a autoria da peça acusatória, e, em seguida, colocou na urna os nomes daqueles que tacitamente não se opuseram ou não se declararam impedidos.
Não obstante a elucidação naquela Sessão, a nobre recorrente insiste que o Vereador Paulo Messina estava impedido, esposando-se na tese de suspeição de
S. Exa. por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, em fase da omissão (sic ) do Decreto-Lei nº 201/67 e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Vejamos, então, pontos duais a serem brevemente explanados para dirimir a cizânia em tela.


Da aplicação do Decreto-Lei nº 201/67

Não resta dúvida quanto ao escorreito procedimento adotado na Sessão Ordinária da pretérita terça-feira, que considerou que todos os Senhores Vereadores estavam aptos ao sorteio dos nomes para a constituição da Comissão Processante. A vedação à participação decorre única e exclusivamente da circunstância de subscrição da denúncia.

A legislação é cristalina e taxativa, nestes termos:

“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I – a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante.


II – de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara logo sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.”

(grifos para realce da redação)

Pela transcrição, nota-se que não há outra previsibilidade de impedimento. Por corolário, depreende-se que o ato de ser contemplado no sorteio é condição universal para os membros da Corporação Legislativa, à exceção, quando forem idealizadores da malsinação, tão somente.
Nem mesmo o Presidente da Câmara Municipal incorre em impedimento. A esse respeito, excerto da obra do Professor José Nilo de Castro, in A Defesa dos Prefeitos e Vereadores em face do Decreto-Lei nº 201/67, assim leciona:

“A Comissão Processante será constituída por três vereadores sorteados (...) e desimpedidos (...) E o Presidente da Câmara? Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o Decreto-Lei nº 201/67 não veda a possibilidade de o Presidente da Câmara acumular as funções de Presidente da Comissão Processante.”

Em síntese, não sendo autor da denúncia, todos os Senhores Vereadores têm o direito subjetivo de ser sorteado para membro da Comissão Processante. Ainda que com todo esse arrazoado, esta Presidência declinou desse direito e consultou o excelso Plenário sobre essa faculdade, antes da realização do sorteio, conforme se extrai da publicação da Ata da 17ª Sessão Ordinária, nestes trechos:

“O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE)

(...)

Com base no art. 103 da Lei Orgânica do Município (linha sucessória no caso de vacância do cargo de Prefeito), eu me declaro impedido de participar da Comissão Processante.
Consulto a Senhora Vereadora Tânia Bastos, que está na mesma situação que eu, se V.Exa vai se declarar impedida ou vai desejar participar, caso seja sorteada.

A SRA. TÂNIA BASTOS – Presidente, estou à disposição para participar.”

Logo após, mais quatro Senhores Vereadores abriram mão do direito de participação na Comissão Processante. Imediatamente à realização do sorteio, o Vereador Reimont formulou a questão de ordem e o Vereador Paulo Messina assim se pronunciou:

“O SR. PAULO MESSINA – Olha, eu compreendo as razões do Vereador Reimont, respeito o seu posicionamento. (...) , eu me sinto à vontade como defensor do Governo, de fazer parte da votação. Portanto, não me sinto impedido.”

Nota-se, dessarte, que esta Presidência assegurou amplamente aos Senhores Vereadores o direito discricionário de não participar do sorteio e, dessa forma, não integrar a Comissão Processante. Contudo, jamais poderia denegar o legítimo direito de qualquer Vereador de ser sorteado, de desejar participar dos trabalhos de investigação, pois, se assim o fizesse, estaria afrontando a norma superior do Decreto-Lei nº 201/67.

Da anomalia recursal da evocação da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

Diz textualmente a querelante: “Na verdade, trata-se de arguição (a questão de ordem do Senhor Vereador Reimont) de suspeição, que se encontra regulado no art. 145 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária por força do art. 15 do referido diploma legal, em razão da omissão (grifei) do Decreto-Lei nº 201/67 e do Regimento Interno desta Casa de Leis.”

Ora, reportando-se ao item anterior, verifica-se que inexiste omissão, não há nenhum hiato, na redação normativa. Ao contrário, a legislação se expressa de forma determinante, peremptória, recaindo o impedimento apenas e somente, como reiteradamente se afirmou aqui, quando se tratar de Vereador denunciante. E sendo assim, não há que se falar em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Mais uma vez, recorre-se ao magistério de José Nilo de Castro, in opus citatum, que ensina:

“O processo de julgamento das infrações político-administrativas é vinculado às normas do Decreto-Lei nº 201/67 e não às do Código de Processo Civil ou do Código de Processo Penal. E a indução da indisponibilidade de certos atos, (...), não traduz nem impõe que sejam os prazos e formas judiciais aplicados, com seus rigores, a processos político-administrativos de cassação de mandatos eletivos municipais.”

(grifei)

É óbvio que aqui não se fala da absoluta inaplicabilidade de ambos os Códigos (CPC e CPP) ao processo de denunciação. O que não se admite é transpô-los por analogia ou por extensão interpretativa, quando o Decreto-Lei nº 201/67 não for omisso. É inaceitável nesse caso a aplicação subsidiária, pois somente se encontra impossibilitado de votar o recebimento ou não da denúncia e integrar a Comissão Processante o Vereador que oferecer a peça acusatória. Sobre isso, o Decreto-Lei nº 201/67 indica expressamente o impedimento, sinalizando a hipótese possível. Não existe lacuna in casu, nenhuma vacuidade.

Da conclusão

Compactuando com esse entendimento, registre-se o Parecer nº 3/2019-JLGMB, em anexo, da douta Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, que também incompatibiliza a aplicação subsidiária da suspeição e do impedimento ao processo de denúncia de infração político administrativo contra o Chefe do Poder Executivo de que trata o Decreto-Lei nº 201/67.

Por epílogo, após feitas essas considerações, a Presidência DENEGA provimento ao recurso impetrado pela Senhora Vereadora Teresa Bergher e pelo Senhor Vereador Reimont.

Nos termos do art. 289, § 1º, do Regimento Interno, dê-se prossecução ao expediente recursal ora apresentado, encaminhando-o à douta Comissão de Justiça e Redação para parecer e deliberação do egrégio Plenário.

Gabinete da Presidência, 4 de abril de 2019


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Procuradoria-Geral

Parecer n. 03/2019 – JLGMB

Ementa: Processo de impeachment de prefeito municipal. Natureza jurídica: Processo preponderantemente político, com reflexos penais quanto aos seus efeitos. Decreto-Lei nº 201/1967 prevê uma única hipótese de impedimento: ter sido o vereador o autor da denúncia. Inaplicabilidade das causas de suspeição e impedimento tanto do Código de Processo Penal, quanto do Código de Processo Civil. Precedentes: ADPF nº 378-DF no Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de recusa do parlamentar em participar da Comissão Processante por questão de foro íntimo. Desprovimento do Recurso.

Senhor Vereador Presidente,

Trata-se de consulta formulada por Vossa Excelência a esta Procuradoria-Geral acerca da juridicidade de recurso interposto pela Vereadora Teresa Bergher em face de decisão da Presidência que indeferiu questão de ordem formulada pelo Vereador Reimont, por meio da qual se postulava o impedimento do Vereador Paulo Messina para integrar a comissão processante, prevista no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, no processo de impeachment ora em curso nesta Casa.

Cabe, ab initio, melhor detalhar a sucessão de eventos que precederam o recurso em questão.
Por ocasião da abertura da Sessão Ordinária do dia 02/04/2019, antes do início das etapas de discussão e votação da admissibilidade da denúncia por infração político-administrativa, prevista no Decreto-Lei nº 201/1967, imputada ao Prefeito Marcelo Crivella (e já objeto do Parecer nº4/2018 – JLGMB, desta Procuradoria-Geral), a Presidência desta Casa detalhou como se daria todo o rito do processo de impeachment. Especialmente em relação às hipóteses de impedimento assim foi dito:
“(...)II – Da Apresentação e do Recebimento da Denúncia Apresentada a denúncia por eleitor do Município (cidadão comum ou Vereador), o Presidente da Câmara Municipal se pronunciará acerca da admissibilidade, com análise inicial da fundamentação normativa e dos requisitos formais necessários ao seu recebimento.
Sendo o autor vereador, este ficará impedido de votar, convocando-se o respectivo suplente para esse fim. (...)
III – Da Comissão Processante
Aprovado o recebimento da denúncia pelo Plenário, logo após, constituir-se-á uma Comissão Processante composta por três Senhores Vereadores sorteados na mesma sessão, ficando impedido dela participar o Vereador autor da denúncia. Poderão se declarar impedidos de participar do sorteio o Presidente e o 1° Vice-Presidente da Câmara Municipal em decorrência do art. 103 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Outros Senhores Vereadores poderão manifestar o desejo de não participar do referido sorteio, desde que anunciados antes da realização do certame. Neste caso, o Presidente da Câmara retirará as respectivas cédulas nominais do procedimento.”

Em sequência, o Plenário recebeu a denúncia e – antes da etapa de eleição dos membros da Comissão Processante, que se deu por sorteio – o Vereador Reimont formulou questão de ordem suscitando o impedimento do Vereador Paulo Messina, por conta de sua posição anterior de Chefe da Casa Civil no governo do Prefeito Marcelo Crivella, circunstância que, supostamente, comprometeria a sua imparcialidade para compor a referida Comissão.

A aludida questão de ordem foi rejeitada pela Presidência com base nas disposições insertas no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967, já que a única hipótese de impedimento prevista naquele diploma é a de vereador que seja denunciante.

Pois bem, a eleição dos membros da Comissão Processante transcorreu normalmente, tendo sido sorteados os vereadores William Coelho, Luis Carlos Ramos e Paulo Messina para a integrarem.

Irresignada, a Vereadora Teresa Bergher interpôs recurso em que sustenta, com base nos arts. 15 e 145 do Código de Processo Civil, a suspeição do Vereador Messina pelas seguintes razões:

i) Caberia a aplicação das causas de suspeição previstas no art. 145 do CPC, ante a omissão do Decreto-Lei nº 201/1967; ii) a suspeição estaria configurada em vista da possibilidade do Vereador Paulo Messina, enquanto ocupava a chefia da Casa Civil, “ter sido partícipe dos atos supostamente praticados pelo Prefeito”; iiii) a suspeição seria reforçada, ainda, segundo afirma a Recorrente, por ter o Processo Administrativo nº 04/551.334/2018, no bojo do qual constaria a realização dos contratos supostamente irregulares que fundamentam o pedido de impeachment do Alcaide, passado pelo crivo do então Chefe da Casa Civil, e hoje Vereador, Paulo Messina.

É este o relatório. Opino.

Apesar de tratarmos de leis vigentes desde o século passado, ainda hoje, nos deparamos com considerável confusão terminológica sobre os conceitos de crime de responsabilidade e infração político-administrativa. Assim, o primeiro ponto que merece esclarecimento no que concerne à disciplina do Decreto-Lei nº 201/1967 é distinguir o impropriamente denominado i) crime de responsabilidade dos prefeitos previsto nos tipos insertos no art. 1º, cujo julgamento é realizado pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, das ii) infrações político-administrativas previstas no art. 4º do mesmo diploma.
Em breve síntese, podemos definir os primeiros como crimes comuns, na medida em que o seu julgamento é realizado pelo Poder Judiciário, como dispõe o art. 29, X, da Lei Maior, com base na dogmática jurídico-penal ordinária, de ação pública e cominados com penas de reclusão ou detenção; os segundos como infrações, em nossa visão, de matiz exclusivamente político-administrativa, tipificação aberta, e cujo julgamento é de competência exclusiva da Câmara Municipal e indene à sindicabilidade jurisdicional quanto ao mérito do que decidido pelo Parlamento.

É verdade que ainda há amplo dissenso doutrinário a respeito da natureza jurídica do gênero crime de responsabilidade de autoridades políticas  , (em que figura como espécie a infração político-administrativa do prefeito, prevista no art. 4º do DL. nº 201/1967).

No que pese ter sido reconhecida pela Suprema Corte a natureza penal do instituto quanto aos seus efeitos – e aí reside a causa de atração da competência da União para legislar sobre a matéria (conforme deixei assentado no Parecer nº4/2018-JLGMB) – o processo de impeachment jamais deixou de ser compreendido, pelo próprio STF, como processo essencialmente político.

Por esta razão, entendeu a Suprema Corte, ao julgar a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 378 - Distrito Federal, em que se debatia o rito do processo de impeachment da então Presidente Dilma Rousseff, pela impossibilidade de aplicação subsidiária das causas de suspeição e impedimento previstas no Código de Processo Penal ao referido processo, posto que já havia previsão expressa na lei especial. Transcreve-se, para maior clareza, o trecho pertinente do acórdão da lavra do eminente Ministro Luis Roberto Barroso:

“(...)III. MÉRITO: DELIBERAÇÕES UNÂNIMES 1. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA (ITEM K DO PEDIDO CAUTELAR): Embora o art. 38 da Lei nº 1.079/1950 preveja a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, o art. 36 dessa Lei já cuida da matéria, conferindo tratamento especial, ainda que de maneira distinta do CPP. Portanto, não há lacuna legal acerca das hipóteses de impedimento e suspeição dos julgadores, que pudesse justificar a incidência subsidiária do Código. A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados. Improcedência do pedido.” (ADPF 378 MC / DF - DISTRITO FEDERAL - MEDIDA CAUTELAR NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Relator(a): Min. EDSON FACHIN - Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO - Julgamento: 17/12/2015 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

Nesse sentido, não cabe o argumento suscitado pela Vereadora Teresa Bergher, ora recorrente, que aponta a aplicação subsidiária das causas de suspeição previstas no Código de Processo Civil ao processo de impeachment de prefeito municipal. Isso porque, assim como faz o art. 36 da Lei nº 1.079/1950, o art.5, I, do Decreto-Lei nº 201/1967 já dispõe sobre a única hipótese de impedimento para vereador votar no processo de impeachment ou integrar a respectiva Comissão Processante: ser o denunciante vereador. E tal possibilidade, claramente, não se apresenta, in casu.

Esclareça-se, todavia, que não há óbice para a prévia autodeclaração de impedimento (rectius: suspeição) de vereador que, por questão de foro íntimo, sinta-se impossibilitado de integrar a Comissão Processante. Entendimento contrário poderia comprometer o correto desenvolvimento dos trabalhos da referida comissão, além de ser oposto à própria lógica do processo político, insuscetível de controle judicial de mérito.

E, como se necessário fosse, deve-se ressaltar que o simples fato de ter o vereador Paulo Messina ocupado posição de destaque no governo do denunciado, como Chefe da Casa Civil, não revela situação que, por si só, sob qualquer perspectiva ético-jurídica, desabone a sua capacidade de votar ou integrar a Comissão Processante.

Da mesma forma, também a própria Recorrente, até setembro de 2017, era a titular da Secretaria de Assistência Social e Diretos Humanos do Governo Crivella, e nem por isso seria legítimo sustentar o seu impedimento ou suspeição para votar no processo de impeachment em curso nesta Casa.

Ora, é inerente ao sistema de presidencialismo de coalizão, também instituído na formação dos governos estaduais e municipais do país, que a base de apoio ao governo seja composta por uma pluralidade de partidos políticos, inclusive, com orientações ideológicas distintas em alguns aspectos. Consequentemente a ocupação de cargos importantes na Administração, inerente ao compartilhamento do poder decisório de governo, pode se dar por membros desses partidos da base, sobretudo pelo do próprio Chefe do Executivo. Contudo, jamais seria correto afirmar que tal coalizão pudesse significar alinhamento automático com eventuais más práticas do Chefe de Poder.

Assim, a responsabilidade atribuída ao Prefeito é sobre fato determinado, imputado na denúncia. Trata-se de responsabilidade individual. Ora, não constando na denúncia qualquer alusão, por mais tênue que pudesse ser, de eventual participação, dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva, do Vereador Paulo Messina – não sendo ele amigo íntimo, parente, ou advogado do denunciado, jamais seria possível arguir o seu impedimento ou suspeição, mesmo sob a ótica do Código de Processo Penal , caso aplicável fosse.

Cabe, ainda, um simples registro deste parecerista: não consegui identificar nos documentos trazidos pela Recorrente a informação de que o Processo Administrativo nº 04/551.334/2018 tenha tramitado junto à Casa Civil, nem tampouco, que nele tenha havido a prática de ato pelo hoje Vereador Paulo Messina.

Ante o exposto, opino pelo desprovimento do recurso.

À consideração de Vossa Excelência.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2019.

JOSÉ LUIS GALAMBA MINC BAUMFELD
Procurador-Geral
mat. 10/812509-8

Para encaminhar, o nobre Vereador Tarcísio Motta, líder do PSOL, que dispõe de três minutos.
O SR. TARCÍSIO MOTTA – Senhor Presidente, senhores vereadores, boa tarde. Encaminho pela Bancada do PSOL o voto contrário... não, favorável ao recurso! Quase que, agora, me confundo, Vereador Messina. E quero esclarecer o porquê.
A Bancada do PSOL avalia que aqui é uma discussão, inclusive, entre legalidade e legitimidade. Aí, para poder aproveitar e responder as provocações do nobre Vereador Paulo Messina, a quem eu respeito, por quem tenho muito respeito, ninguém está questionando o fato da sua exoneração de Secretário para a votação da admissibilidade do impeachment e – lá na frente – o processo de cassação ou não; mas, apenas, a sua presença na Comissão Processante.
Embora a manobra de exoneração de secretários – em minha opinião – seja uma manobra que deveria ser questionada frontalmente, o que está em jogo aqui, hoje, é a questão da sua presença na Comissão Processante, que vai elaborar – aí, diferentemente do Vereador Dr. João Ricardo que falou aqui – um relatório, vai elaborar um parecer. Portanto, independente de ter maioria governista ou maioria de oposição, a grande questão é: da mesma forma que o nobre Presidente da Câmara, que se colocou como impedido de participar do sorteio, porque podiam acusá-lo de um interesse pessoal, por ser o próximo na linha sucessória, aqui, também, há uma questão de uma suspeita, que não sou eu que estou levantando, mas é absolutamente importante que todo o mundo passe a pensar nisso – como o nobre Vereador Reimont falou –, de um interesse de que esse processo pessoal, e não do ponto de vista político-ideológico, não leve ao impeachment de Marcelo Crivella – lembrando sempre que o nobre Vereador Paulo Messina foi “Primeiro-Ministro”, Secretário-Chefe da Casa Civil durante tanto tempo.
Sobre a questão do Tribunal de Contas do Município.
Sim, eu acho que, inclusive, a gente deve aprimorar para que coisas, como essa da nomeação de um ex-secretário para Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, possam ser vetadas. Cada vez mais é preciso que o Tribunal de Contas seja de fato um órgão de controle, sem as indicações políticas que muitas vezes apontam. E aqui, de novo, faço isso de peito aberto sem problemas, porque nós teríamos muito mais tranquilidade de transparência se conselheiros do Tribunal de Contas fossem todos conselheiros de carreira. É desse elemento que estamos falando, sobre ser preciso que a gente tenha nos processos o máximo de transparência e republicanismo possível.
Desse ponto de vista, a lógica do recurso só cabe porque o nobre Vereador não se declarou impedido naquele momento. Exatamente por considerar assim, a bancada do PSOL encaminha o voto favorável ao recurso dos nobres Vereadores Teresa Bergher e Reimont.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, o nobre Vereador Marcello Siciliano, por delegação da liderança do Bloco Por Um Rio Mais Humano, que dispõe de três minutos.
O SR. MARCELLO SICILIANO – Senhor Presidente, senhoras e senhores vereadores, boa tarde. Vou ser breve. Está certo que, por lei, o Vereador Messina tem direito à prerrogativa e tal. Mas acho que o maior erro foi o comentário pessoal dele no dia da votação de que teria retornado à Câmara para defender os interesses do Prefeito. Então, ele participa de forma legítima do sorteio e por infelicidade é sorteado. Mas moralmente, ele deveria se colocar na condição de impedido pelo fato de ter dito aqui na frente de todos os colegas que estaria aqui para defender os interesses do Prefeito.
Acho que essa investigação tem que ser tratada de forma respeitosa, íntegra e imparcial. Todos nós aqui estamos defendendo os interesses da população e, se é certo ou errado o impeachment do Prefeito por essa denúncia, isso tem que ser visto de forma imparcial e ele já se colocou, antes de ser sorteado, de um lado dessa história toda.
Por isso, moralmente, ele deveria se retirar espontaneamente, sem necessidade de votação.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Vera Lins, que dispõe de três minutos.
A SRA. VERA LINS – Boa tarde, Senhor Presidente. Boa tarde, colegas vereadores. Aqui é uma Casa de Leis. Aqui a gente discute leis. Aqui tem que ser analisada a ética. Acho que tem que ser visto o que é correto, o que a lei determina. Ora, se foi um sorteio legal, se todos aqui estavam presentes, então que se tivesse dito que o nome do Vereador Messina não podia estar na lista dos que seriam sorteados.
A minha formação é Direito. Então, aos meus olhos não tem nada contra. A própria Procuradoria da Câmara não tem nada contra o Vereador Messina participar dessa comissão.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, o nobre Vereador Reimont, líder do PT, que dispõe de três minutos.
O SR. REIMONT – Senhor Presidente, em nome da Vereadora Luciana Novaes, cuja ausência eu justifico, pois precisou ficar em casa por questões de saúde, em nome dela e em meu nome, encaminhamos pelo acolhimento do recurso, portanto favoravelmente à aprovação do recurso.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Em votação.
Os senhores vereadores que aprovam permaneçam como estão.
Aprovado.
Solicitada verificação nominal de votação pelos Senhores Vereadores Tânia Bastos, Tiãozinho do Jacaré, Fernando William e Inaldo Silva.
Os terminais de votação encontram-se liberados.
(Os senhores vereadores registram seus votos)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Encerrada a votação.

(Concluída a verificação nominal de votação, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Babá, Dr. Marcos Paulo, Leonel Brizola, Marcello Siciliano, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Cinco, Tarcísio Motta e Teresa Bergher 10 (dez); e que votaram NÃO os Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Fátima da Solidariedade, Felipe Michel, Fernando William, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, Jones Moura, Junior da Lucinha, Leandro Lyra, Major Elitusalem, Marcelino D'Almeida, Marcelo Arar, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Professor Adalmir, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Rocal, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro, Tiãozinho do Jacaré, Vera Lins, Welington Dias, Zico e Zico Bacana 35 (trinta e cinco). Presentes 46 (quarenta e seis) senhores vereadores. Impedido regimentalmente de votar o Presidente. Votando 45 (quarenta e cinco) senhores vereadores)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes 46 (quarenta e seis) senhores vereadores. Impedido regimentalmente de votar o Presidente. Votaram SIM 10 (dez) senhores vereadores; NÃO 35 (trinta e cinco) senhores vereadores.
O Recurso está rejeitado.
A Câmara reconhece que o Vereador Paulo Messina não sofre nenhum impedimento para participar da comissão processante.

O SR. PAULO MESSINA – Para declaração de voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para declaração de voto, o nobre Vereador Paulo Messina, que dispõe de três minutos.
O SR. PAULO MESSINA – Já está esgotado o assunto, mas eu queria só agradecer aos vereadores que votaram pela permanência. Acho que foi uma defesa muito maior do que a minha. É uma defesa, de fato, do parlamento. Também quero agradecer o alto nível do debate e o carinho, mesmo dos vereadores da oposição, que tiveram nas suas falas.
A pedido do Vereador Eliseu Kessler, gostaria de justificar sua ausência, pois parece que teve um problema grave em casa por conta das chuvas. Ele me pediu para passar aos colegas que se aqui estivesse também teria votado “não”.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Justificadas as ausências dos Senhores Vereadores Luciana Novaes e Eliseu Kessler.

O SR. ROCAL – Para declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para declaração de voto, o nobre Vereador Rocal, que dispõe de três minutos.
O SR. ROCAL – Senhor Presidente, senhores vereadores, só para registrar que esse voto favorável à permanência do Vereador Paulo Messina nada muda com relação ao meu posicionamento sobre o impeachment. Nada muda. Continuo votando, conforme votei outrora, a respeito da continuação do impeachment de Marcelo Crivella.
Obrigado.