Sessão De Julgamento Do Senhor Prefeito Em Face Da Denúncia De Infração Político-Administrativa Com Fundamento No Art. 4°, Vii, Viii E X Do Decreto-Lei N° 201/1967. - Xxx -

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Data da Sessão:06/25/2019Hora:02:00 PM
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Texto do Discurso

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A Presidência convida os excelentíssimos Senhores Alberto Sampaio de Oliveira Júnior e Lenio Luiz Streck, representantes legais do Senhor Prefeito Marcelo Crivella, para que tomem assento na 1ª Bancada.
A Presidência esclarece que a Fase de Expediente desta Sessão Ordinária destina-se à sessão de julgamento do Senhor Prefeito em face da denúncia de infração político-administrativa apresentada pelo Senhor Fernando Lyra Reis, com fundamento no art. 4º, incisos VII, VIII e X do Decreto-Lei nº 201/1967.
A Presidência lembra que esta sistemática tem por finalidade o disposto no §1º, do art. 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Vale complementar que se, eventualmente, a Sessão de Julgamento se estender durante o horário da Ordem do Dia, dar-se-á prosseguimento da deliberação sobre a denúncia de infração político-administrativa no curso desta fase da Sessão Ordinária, até a sua conclusão ou encerramento do tempo regimental por similaridade ao disposto no §1º, do art. 50 do Regimento Interno.
Nos termos do art. 5, V, do Decreto-Lei nº 201/1967, a Presidência indaga aos senhores vereadores e/ou aos representantes legais do Senhor Prefeito se desejam que se faça a leitura de peças do processo de denúncia, ou a sua dispensa. Caso haja interessados, por favor, dirijam-se à Mesa.
Para isso, a Presidência suspende a Sessão.
Esta suspensa a Sessão.

(Suspende-se a Sessão às 14h07 e reabre-se às 14h10)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Está reaberta a Sessão.
Havendo a dispensa da leitura de trechos do respectivo processo, passamos à fase de discussão da denúncia.
A Presidência solicita atenção dos senhores vereadores, por favor. Obedecido o que determina o Decreto Lei nº 201/1967, o tempo para discussão previsto no decreto é de 15 minutos para cada vereador. Mas eu alerto os senhores vereadores que está sendo construído um entendimento de forma que todos renunciarão a previsão regimental de encerramento de discussão, assegurando-se a inscrição por cinco minutos para cada vereador.
Indago aos senhores vereadores se alguém tem alguma posição contrária a essa proposta? Submeto à deliberação se os senhores concordam que adotemos esse procedimento? Assentido pelo Plenário, então, cada orador terá direito a cinco minutos. Acenderei a luz com um minuto de antecedência, de forma quando completar os cinco minutos, vou começar a alertar, desligando o microfone, ligando para que a pessoa entenda que o seu tempo está esgotado. Pela primeira vez, vamos adotar essa prática, para que possamos assegurar o direito ao uso da palavra aos 51 senhores vereadores que assim o desejarem.
Passa-se à fase de discussão.
Pela ordem, o nobre Vereador Dr. Jairinho, que dispõe de três minutos.

O SR. DR. JAIRINHO – Presidente, segundo o decreto que rege o rito de hoje da Sessão, o Prefeito teria, no final, a possibilidade de discorrer acerca de sua defesa, o qual ele usa o seu representante, que pode ser o conjunto de advogados, um escritório, enfim.
Assim como aconteceu, Senhor Presidente, o rito de cassação da Presidenta Dilma, em que diversos, e diversos, fizeram uso da palavra, entendo que seu representante pode ser o escritório. Ou seja, o conjunto de advogados que o representa, o que está no limite do tempo de duas horas, não excedendo o tempo de duas horas, mas podendo ser mais de um advogado. Creio que o tempo é à defesa, não ao advogado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Nobre Vereador, se interpretado na frieza do art. 5º, ele é claro no sentido de que poderá fazer uso da palavra o denunciado ou o seu procurador – está no singular.



O SR. DR. JAIRINHO – Posso fazer uma questão de ordem?

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Está no singular.

O SR. DR. JAIRINHO – Eu peço a Vossa Excelência, devido à seriedade do processo e ao tamanho da importância, que é um processo de impedimento do Prefeito da Cidade, que a gente não possa ter o cerceamento e possa abrir para outros advogados que vieram preparados para tal, para fazer essa defesa.

A gente fala hoje do impedimento do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Devido à importância do processo, eu peço que Vossa Excelência não se prenda ao que está escrito literalmente sobre seu representante legal, e evoque a Constituição de 88, que diz do direito de ampla defesa e do contraditório e deixe os advogados falarem também.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Nobre Vereador Doutor Jairinho, quero que Vossa Excelência entenda que esta Presidência jamais cerceará o direito de ampla defesa que lhe é assegurado pela legislação. E a legislação estabelece que apenas um representante falará.

O SR. DR. JAIRINHO – Senhor Presidente, peço que o senhor se abstenha da interpretação literal, que afaste o sentido literal em prol da ampla defesa do Prefeito Marcelo Crivella.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Nobre Vereador Doutor Jairinho, eu vou submeter à deliberação do Plenário a sua proposta. O Plenário é soberano, mas que fique claro que não há cerceamento à defesa do Senhor Prefeito, porque fica assegurada a palavra ao seu representante.
Mas indago aos senhores vereadores: há alguém dentre os senhores vereadores que seja contra que – dentro do limite do tempo que é assegurado à defesa – esse tempo possa ser utilizado por dois defensores? Alguém é contra?
Ninguém é contra. Então, vamos ouvir até dois, dentro do prazo do tempo regimental.

O SR. DR. JAIRINHO – Obrigado, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – O primeiro orador inscrito é o nobre Vereador Paulo Pinheiro. Eu tenho que respeitar a ordem de inscrição.
Vereadora Tânia Bastos, Vossa Excelência está inscrita depois do Vereador Paulo Pinheiro; o Vereador Paulo Pinheiro diz que é depois da Vereadora Tânia Bastos.
Por favor, a ordem de inscrição é: inscrito para discutir o Vereador Paulo Pinheiro. Sua Excelência renunciou à inscrição. Aí, ficou como inscrita a Vereadora Tânia Bastos. Sua Excelência renunciou à inscrição. Reinscrito o Vereador Paulo Pinheiro, que renunciou à inscrição. Agora está a Vereadora Tânia Bastos, que não renunciou à sua inscrição.
Isso é inusitado na Câmara. Eu quero saber qual dos dois vai usar da palavra. Vereador Paulo Pinheiro.
Sua Excelência dispõe de cinco minutos.
A Presidência dá conhecimento de que o livro de presenças registra a presença de 42 senhores vereadores. Há quórum para discussão.
Peço silêncio, por favor.

O SR. PAULO PINHEIRO – Senhor Presidente, se me derem licença para falar, o ambiente está bem...
Senhor Presidente, nós estamos aqui hoje – deveríamos estar os 51 vereadores – para discutir o processo de impeachment e o relatório apresentado pela Comissão Processante. Relatório esse sobre o qual temos algumas divergências e eu queria, seguidamente, mostrar quais são elas.
Primeiro, estão acontecendo coisas na Casa muito estranhas. Vereadores se inscrevem, desistem, não querem se inscrever, não querem falar na frente, não tem problema. Eu falo na frente, não tem problema nenhum. O que eu vou falar não vai mudar, de maneira nenhuma, a fala de qualquer outro vereador. Como também tantos vereadores aqui que estavam tão zangados com o Prefeito e, de repente, volta a ter amor entre ele e os vereadores, o que é muito louvável, o que é muito importante.
Depois de quase três meses, é chegada a hora de votar o impeachment de Marcelo Crivella, Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro. Eles acham que Crivella fica, mas eu acho que Crivella sai; então, vamos continuar.
Se durante esse tempo Crivella se viu, por algumas vezes, encurralado pela instauração de mais de uma dezena de CPIs, e por uma nova oposição, que chegou a derrotar diversos projetos de uma frágil e fiel base aliada, o processo chega ao seu final com sinais claros de que o Prefeito conseguiu angariar algum apoio nesta Câmara para tentar se livrar da sua cassação.
Por que alguns vereadores mudaram de opinião nas últimas duas semanas? Essa é uma pergunta que deve ficar no ar. Contudo, uma questão importante permanece e merece ser encarada pelo conjunto de vereadores cariocas e por todo cidadão do Rio de Janeiro.
Marcelo Crivella cometeu ou não cometeu infração político-administrativa na ilegal renovação dos contratos de publicidade?
Enquanto a Comissão Processante concluiu que os erros cometidos por servidores na instalação do processo "terminaram por viciar a manifestação de vontade do Senhor Prefeito", nós pretendemos demonstrar o contrário: que foi a urgência determinada diretamente pelo Prefeito Marcelo Crivella que produziu as irregularidades cometidas por diversos servidores no trâmite do processo administrativo.
A Comissão Processante formada para analisar a denúncia de infração político-administrativa contra o Prefeito Marcelo Crivella apresentou, no último dia 19 de junho, o seu relatório final. Como já se antevia, tal relatório apontou diversos vícios insanáveis nos processos administrativos que culminaram na questionada celebração dos termos aditivos 73,77 e 78, todos de 2018.
Acontece que, como provado com documentos e depoimentos, a participação do Prefeito não se restringiu à verificação dos pareceres técnicos e posterior autorização para o reequilíbrio. Mas, se deu também na determinação de que seus termos aditivos, em tela, estivessem concluídos, ainda, no ano de 2018, a fim de possibilitar o adiantamento de receitas pactuado entre a Prefeitura e as empresas; que por sua vez, possibilitaria ao Prefeito fechar as contas daquele ano sem atraso dos salários dos servidores.
Como bem assinalada no § 153 do relatório da Comissão, essa é a terceira imputação apresentada pelo denunciante, que reside sua denúncia mais sensível, que é a infração prevista no artigo 4º, VIII. É nessa análise, desta imputação ao Prefeito, que reside nossa maior divergência em relação ao resultado da Comissão, àquilo que a Comissão Processante colocou com resultado.
Diante de todos os fatos trazidos ao conhecimento público durante a instrução do processo de impeachment, seja da análise no contido nos autos, seja nas informações contidas nos depoimentos colhidos pela Comissão, bem como na opinião de seus membros veiculadas pela imprensa. O que disse o Prefeito nas suas alegações finais? Pasmem! Pasmem, senhores! Parece até que o Prefeito não conversava com os seus advogados. Pasmem! O Prefeito continuou, na sua sustentação, a última coisa que ele mandou na sua sustentação e nas entrevistas que ele deu no dia em que a Comissão entregou o relatório, diz o Prefeito: Ele continua sustentando a regularidade na prorrogação dos contratos. Apesar de todas as provas colhidas pela Comissão, Crivella manteve o discurso de que a prorrogação foi vantajosa para o interesse público, diametralmente oposta à posição que a Comissão tomou em relação aos contratos.
Por que diante de tantas provas de que os cálculos não foram devidamente validados pelos órgãos de controle da Prefeitura? Crivella insiste em não responsabilizar ninguém. Será a prática da velha máxima de que “uma mão lava a outra”? O Prefeito deveria, a essa altura dos acontecimentos, admitir que fora induzido a erro, pelos órgãos de controle da Prefeitura; e que, inadvertidamente, celebrou uma prorrogação ilegal, determinando por ofício o seu cancelamento. Por que o Prefeito não faz isso? A resposta é simples: não faz porque não pode recuar na mentira que foi todo esse processo de prorrogação. Não faz porque não pode imputar a mais ninguém uma responsabilidade que é exclusivamente sua. Trata-se de uma cegueira deliberada do Prefeito Crivella. Mais do que deliberada, uma cegueira conveniente do Prefeito.
Ao se encontrar, no final de 2018, sem caixa para honrar a folha de pagamento dos servidores municipais, Crivella, em acordo com as empresas interessadas em manter um contrato comercialmente vantajoso para elas, decidiu mandar às favas, os escrúpulos de consciência – se é que existiam – e fabricou um desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a justificar a prorrogação juridicamente inquestionável.
Seria a dificuldade momentânea de caixa, como alegado pelo próprio Prefeito em entrevistas, o motivo legítimo para justificar uma prorrogação flagrantemente ilegal, como já declararam os membros da Comissão? A linha central do relatório, em diversos momentos, aponta a incongruência entre pareceres exarados pelos servidores e dos dados de que dispunha para análise. Analisa o relatório, em diversas passagens, que a análise do processo requeria urgência sem, contudo, apontar a sua motivação.
Se o relatório da Comissão conclui que a prorrogação foi ilegal e que não se comprovou interesse público na sua celebração, não há como se imputar responsabilidade a outra pessoa, senão ao próprio Prefeito Crivella. Trata-se de uma responsabilidade objetiva do prefeito. A ele e apenas a ele competia avaliar a conveniência e o interesse público da prorrogação de contratos. A ele e apenas a ele interessava prorrogar a concessão para aliviar o caixa de uma administração incompetente, ainda que causasse prejuízos futuros ao município.
Honrar a folha de pagamento é um dever do prefeito, mas não pode servir de escudo para um desrespeito às leis e aos próprios fundamentos da administração pública. Os fins jamais justificarão os meios.
Ou a Comissão aponta vantagens auferidas pelos servidores com as prorrogações irregulares, ou aponta o único “ator” deste teatro que logrou vantagem com elas: o prefeito.
Ao apontar suas baterias para a responsabilização dos servidores de segundo escalão que atuaram no processo, a Comissão Processante apresenta a mesma “cegueira conveniente” que acometeu o prefeito na celebração dos aditivos e na formulação de suas alegações finais.
Seria mais honesto aos membros da Comissão Processante seguir as alegações do senhor prefeito e confirmar a regularidade dos aditivos, embora fosse difícil embasar esse posicionamento nos autos do processo e na instrução probatória.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador, o tempo de Vossa Excelência está esgotado.

O SR. PAULO PINHEIRO – Uma linha para encerrar. É a última linha.
Por fim, ao contrário da Comissão Processante, não nos cabe “acomodar” a análise dos fatos às consequências eleitorais de um possível impeachment do prefeito, contrariando tudo o que foi demonstrado durante este processo.
Seja pelo conjunto da obra, seja pela denúncia específica, fartamente provada e fundamentada, somos pela procedência do pedido de impedimento do senhor prefeito por prática de infração político-administrativa, o que deverá conduzir ao seu afastamento do cargo de Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro e convocação de eleições diretas para a escolha do sucessor deste lamentável governo.
Fora Crivella!

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A próxima oradora inscrita é a nobre Vereadora Tânia Bastos, que dispõe de cinco minutos.

A SRA. TÂNIA BASTOS – Boa tarde, Senhor Presidente, senhoras e senhores vereadores. Quero apenas rapidamente contrapor o discurso do Vereador Paulo Pinheiro, quando diz que os vereadores mudaram de opinião. Ninguém aqui mudou de opinião. A Comissão trabalhou de uma forma lícita e se nós entendemos que o parecer dessa Comissão foi legal, se nós entendemos dessa forma, hoje, neste momento, nós teremos a votação contrária ao impeachment.
Reconhecer que o prefeito não praticou nenhum ato ilícito, se nós entendemos dessa forma, se formos votar ao contrário, aí, sim, é golpe. É golpe!
Entendo que os senhores vereadores também se debruçaram nesse processo e tenho certeza de que o Prefeito Marcelo Crivella é inocente.
Senhor Presidente, eu afirmo com veemência também que os técnicos da Prefeitura, envolvidos nesse processo, trataram com lisura e responsabilidade a extensão dos contratos. Eles não agiram com ilegalidade, mas, sim, com legalidade.
Desde 2016, na gestão anterior – prestem bem atenção –, a empresa sinalizou o desequilíbrio econômico-financeiro. Desde 2016, não é nada novo. Vou dar alguns exemplos em cima disso.
Primeiro, com a chegada do VLT, eles perderam a exclusividade de serviço de publicidade. Depois, esta própria Casa aprovou um projeto de lei que cobra o ISS das empresas de publicidade. E isso, obviamente, representou um prejuízo enorme para eles.
Em 2015, a empresa repassou R$ 10 milhões para a Prefeitura, e não houve nenhum termo de aditivo. Em 2015, não houve absolutamente nada. Nem os abrigos foram instalados nos lugares em que deveriam ter sido feitos.
Em 2018, foram repassados R$ 36 milhões. Houve a extensão do contrato para sete anos. Este valor, na época, foi utilizado para o pagamento de quem? Todo mundo sabe que a Prefeitura estava no vermelho e, também, não está “nadando de braçada” em 2019. Em 2018, eles repassaram esse valor para a Prefeitura, o que chegou de bom grado – é óbvio! –, porque conseguiram pagar os servidores, o 13º salário, que estava sob risco de não ser honrado.
O Prefeito Marcelo Crivella viu o parecer, que não foi só da Controladoria, que, inclusive, em 2016, já tinha dado um parecer favorável. Ele ouviu a Procuradoria, a Controladoria-Geral e a Secretaria de Fazenda. Por isso, o Prefeito assinou os contratos, amparado pela legalidade para não devolver os R$ 10 milhões que tinham sido recebidos em 2015.
Não houve nenhum prejuízo para a Prefeitura. Pelo contrário, houve entrada de receitas. Por isso, quero dizer que o denunciante não comprovou nada de irregular nesses contratos analisados por esta Casa. E aqui, quero fazer uma ressalva à Comissão Processante: parabéns, Vereadores Willian Coelho, Paulo Messina e Luiz Carlos Ramos Filho.
A Comissão decidiu pela improcedência do pedido de impeachment de forma justa e também legal. Cabe ressaltar que o denunciante ocupa, há 27 anos, um cargo público na Prefeitura. Senhor denunciante, o senhor já acompanhou, por um acaso, o contrato da Lamsa? Já são 11 termos aditivos! O senhor já deu uma olhadinha? Acredito que não. A Lamsa teve uma autuação. A Prefeitura autuou a LAMSA, e viu que, nesse contrato, houve nove exigências, e só foram cumpridas duas. Por isso, a confusão que está aí. Mas, em momento algum, escutei o denunciante falar nada sobre isso. Mas tudo bem.
Quero, aqui, senhores e senhoras, dizer que lá, sim, houve quebra de contrato.
Para concluir, eu quero dizer que o Prefeito Marcelo Crivella não praticou nenhum dolo, nenhum. Nenhum dolo. Agora, se nós fizermos a suspensão desse contrato, aí sim, suspendendo os contratos, como ainda há pouco nós vimos que a Comissão apresentou um projeto de decreto legislativo para suspender o contrato, aí sim, haverá prejuízo para a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Agora, concluo dizendo: Prefeito Marcelo Crivella fica. Tanto ele quanto os servidores não praticaram nenhuma ilegalidade.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – O próximo orador inscrito é o nobre Vereador Renato Cinco, que dispõe de cinco minutos.

O SR. RENATO CINCO – Obrigado, Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras vereadoras, senhores e senhoras. Antes de qualquer coisa, quero dizer que a sociedade brasileira precisa rediscutir a forma como se dá o instrumento do impeachment no nosso país. O impeachment precisa mudar, porque ele vem sendo utilizado em várias casas legislativas até como instrumento de chantagem. E o que é pior: muitas vezes como instrumento para fazer uma mudança de regime, de governo, contra os interesses e a vontade da maioria da população.
Acho que o final de um processo de impeachment tinha que ser um referendo popular, confirmando ou não a decisão do parlamento. Também acho que falta nas nossas leis o instrumento da revogabilidade de mandato, que existe na Venezuela, existe na Califórnia, existe em vários lugares do mundo, quando o povo, por iniciativa própria, através de coleta de assinaturas, provoca a convocação de um referendo popular. Um bom exemplo disso foi a eleição do Arnold Schwarzenegger para governador da Califórnia. Ele foi eleito para substituir o governador afastado por referendo revogatório de mandato.
Acontece que essas são ideias sobre como mudar a regra do jogo para melhorar a regra do jogo. Mas não é a regra do jogo que vale hoje. A regra que vale hoje é: cometido crime de responsabilidade, o parlamento deve afastar o chefe do Executivo. E o Prefeito Marcelo Crivella é reincidente no crime de responsabilidade. Cometeu infrações quando manipulou, reuniu sua claque de pastores para ensinar como manipular o sistema de vagas na rede pública municipal de saúde. E por causa desse crime votei pelo impeachment do Prefeito Crivella.
Depois, o Prefeito Crivella utilizou a máquina da Comlurb para fazer campanha para o seu filho para deputado federal. E votei a favor do impeachment do Crivella.
Desta vez, a Comissão Processante foi instalada. Nas duas primeiras vezes, não houve instalação da Comissão Processante. Desta vez, a Comissão foi instalada. E o que a Comissão Processante quer que a sociedade carioca engula? A Comissão Processante quer que acreditemos que houve, sim, irregularidade, tanto que a Comissão mandou cancelar os contratos; recomenda o cancelamento dos contratos renovados. Mas a responsabilidade não foi do Prefeito: foi do servidor público, que, por vontade própria, por interesses próprios, decidiu desobedecer a lei. E o Prefeito foi só incompetente: assinou sem saber o que estava assinando, o que já é muito grave.
Não é verdade! Os depoimentos que foram prestados aqui dizem que se as contas não foram feitas, se um gestor empurrou para o outro a responsabilidade por fazer as contas, é porque estava cumprindo determinação do Prefeito de agir com celeridade para renovar contratos que não poderiam ser renovados. A digital do Marcelo Crivella está, sim, no cometimento dessa ilegalidade.
Por isso, porque a regra do jogo é essa, porque o impeachment é a única maneira de afastar hoje gestores que cometem crimes, ilicitudes, ilegalidades, desrespeito ao Estado laico; usam a máquina municipal para fazer campanha eleitoral... O instrumento que temos hoje é o impeachment. E eu não poderia, de acordo com a minha consciência, de acordo com o relatório da Comissão Processante, concordar com a tese de que a culpa da renovação dos contratos foi do servidor público.
Da mesma maneira como querem que a gente engula que a culpa da utilização da máquina da Comlurb foi do motorista que dirigiu o caminhão; que a culpa... que aqui não houve ilegalidade nenhuma na hora que o Prefeito ofereceu a Márcia para furar a fila do Sisreg. É a terceira vez que vou ter que repetir o meu voto pelo impeachment do Prefeito Crivella.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Obrigado, Vereador. O tempo de Vossa Excelência está esgotado.

O SR. RENATO CINCO – Obrigado, Senhor Presidente.
Para concluir, só quero dizer o seguinte: nesta Casa há vereadores fiéis ao Governo Crivella fazendo política de acordo com as suas convicções. E há nesta Casa uma oposição programática ao Prefeito Crivella. Mas o instrumento do impeachment está sendo utilizado como forma de chantagem por um grupo de vereadores, e é por isso que o instrumento do impeachment tem que mudar. Tem que haver, sim, maneiras de o Parlamento iniciar o processo, mas quem tem que encerrar é o povo.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Obrigado, Vereador.
O próximo orador inscrito é o nobre Vereador Fernando William, que dispõe de cinco minutos.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Senhor Presidente, senhores vereadores, demais cidadãos que participam dessa Sessão, eu tenho feito um esforço grande aqui neste mandato – já disse, por diversas vezes, que não pretendo repetir –, e nós devemos trabalhar insistentemente, para recuperar a imagem do Poder Legislativo perante a opinião pública.
Na opinião pública do nosso país, se nós ficarmos ali fora perguntando o que acham de cada um de nós vereadores, certamente, mais de 80% vão dizer que aqui é um bando de ladrões, incompetentes, irresponsáveis que consomem dinheiro público sem nada prestar em troca a população. Então, uma das coisas que eu vim fazer aqui é trabalhar no sentido de que essa imagem melhorasse. Para dar exemplo, vou até citar um pedaço da fala da nobre Vereadora Tânia Bastos quando questiona sobre o contrato da Linha Amarela e os seus diversos termos aditivos. Aquilo é uma vergonha, vereadora! Aquilo é uma vergonha inaceitável.
Eu sou presidente da Comissão que estuda o caso da Linha Amarela e a cobrança que se faz – R$ 7,50 para ir e para voltar – e que o Prefeito corretamente decidiu que deveria suspender por 19 meses – deveria, inclusive, contar com essa imensa plateia que está aqui hoje para defender o Prefeito para que, no dia que nós decidirmos que a decisão judicial foi tomada de forma intempestiva – aliás, da forma como as coisas acontecem nesse país, já pela terceira vez em desfavor da Prefeitura e em desfavor da municipalidade – essa enorme plateia aqui se faça presente lá na Linha Amarela e impeça a passagem dos carros. Eu estarei lá. Está certo?
Eu estarei lá. Porque é isso que nós vamos ter que fazer para garantir que a Prefeitura faça valer algo que ela, corretamente, avaliou no contrato de concessão e nos diversos termos aditivos e concluiu que o 11º Termo Aditivo, assim como o 9º e o 7º, é uma vergonha e precisam ser revistos. Agora, com relação ao que nós estamos tratando aqui dessa denúncia, esta tem três imputações. A primeira diz respeito à impossibilidade do prefeito fazer transferência de cargos, mudança de um cargo para outro, inclusive, com gastos, porque da Superintendência para a Subprefeitura naturalmente há aumento de gastos, sem que isso passe pelo Poder Legislativo.
Agora mesmo, o Governo Federal, quando fez uma reforma do ministério teve que submetê-la ao Poder Legislativo que fez, inclusive, mudanças ajustando a proposta do Governo Federal e votando uma matéria de acordo com o que determina a lei. O Prefeito descumpriu a lei ao criar uma subprefeitura sem aquiescência do Poder Legislativo. A segunda imputação, feita pelo servidor Fernando Lyra, diz respeito à fragilidade administrativa com que a Prefeitura do Rio de Janeiro governa – elevados índices de reprovação, diversos atos que revelam a fragilidade administrativa, a incapacidade de gestão do prefeito, uma série de situações.
Eu até costumo dizer aqui e vou repetir: não acho que o Prefeito seja um bandido, não acho que o prefeito seja um ladrãozinho de galinha desses que a gente viu muito por aí. Acho que o prefeito é um homem que não necessita, não precisa e não age para tomar dinheiro público, etc. e tal. Mas, também acho que o prefeito comete uma série de atos de irregularidade. Olha o voto que o prefeito deu para configurar sua manifestação no impeachment da ex-presidente Dilma. Disse o prefeito, então senador: “Se de um lado não resta sombra de dúvida de que a Presidente é honesta e tem relevantes serviços prestados à Nação, também não resta dúvida que há indícios de crime de responsabilidade cometido em sua gestão [...]”
Nós vamos provar hoje aqui que há.
“[...] e de uma grave crise econômica, política e social, em tese, advinda dela.”
Declarou Crivella no seu voto.
Isso é exatamente o que está acontecendo na Cidade do Rio de Janeiro hoje. Ninguém pode imputar ao Prefeito o fato de ser um ladrão, um homem corrupto, etc. e tal, mas incompetência, atos administrativos incorretos, como esse fato que é a terceira imputação, é mais do que evidente, é mais do que claro. A terceira imputação diz respeito a quê?
Em 1999, foi feito um contrato de concessão com empresas que cuidam do mobiliário urbano. Esse contrato de concessão, no seu item 2, dizia claramente: “esse contrato é improrrogável”. Portanto, ele não poderia ser prorrogado para nenhum efeito. Não há nenhum dispositivo no contrato original que possibilitasse a extensão, que é uma semântica, uma forma de dizer que houve prorrogação por equilíbrio econômico- financeiro.
Pois bem, vida que segue, uma série de irregularidades foram cometidas, vários atos de irregularidades foram constatados por conta dessas empresas, várias multas foram realizadas, nenhuma delas foi computada, nada aconteceu, o que revela também que, nas administrações anteriores, houve falhas que precisam ser criticadas.
Dia 1º de janeiro de 2013, o então Prefeito Eduardo Paes faz um Decreto – o Decreto nº 13.665 – em que, entre outros dispositivos, ele faz referência ao fato de que, para que um contrato sofra os ajustes necessários é possível que haja, para correção do equilíbrio econômico-financeiro, ampliação do prazo. Isso já em confrontação com o contrato original. Mas ele diz que existem critérios para que isso ocorra. Um critério é que, óbvio, seja avaliado pelos órgãos públicos se é vantajoso para a Prefeitura a ampliação do prazo, a extensão do prazo, a prorrogação. Isso, a própria Comissão Processante constatou que não houve. Porque a Comissão Processante diz o seguinte, num estudo feito aqui por técnicos da própria Câmara Municipal do Rio de Janeiro: o prazo de sete anos foi um prazo excessivo; no máximo, o prazo que deveria ser concedido seria de cinco anos. Então, houve irregularidade, ou não houve? Isso, em primeiro lugar.
Em segundo lugar, diz esse Decreto nº 13.665.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador, o tempo está esgotado.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Vou tentar, vou me esforçar.
Esse Decreto diz também o seguinte: ao solicitar o equilíbrio econômico-financeiro, as empresas devem submetê-lo ao governo, no caso à Subprefeitura de Projetos Especiais; essa deve analisar a proposta de equilíbrio econômico-financeiro, submeter à Controladoria, que vai reavaliar as condições propostas ao equilíbrio econômico-financeiro; submeter à Procuradoria Geral do Município, que vai legalmente dizer se é possível ou não; retornar ao órgão competente da Secretaria de Fazenda, que é a Subsecretaria, hoje, de Patrimônio para que a Subsecretaria de Patrimônio encaminhe ao prefeito. Nada disso ocorreu! O equilíbrio econômico-financeiro foi feito a partir de uma proposta da própria empresa que sugere sete anos para equilíbrio, quando a Câmara, em seus estudos aqui, definiu que eram cinco anos e não sete.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador, rogo concluir, por favor.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Por outro lado, no dia 17 de dezembro de 2018, a senhora controladora, que é uma pessoa até por quem eu tenho enorme respeito, recebe da Subsecretaria de Projetos Especiais, aliás, do senhor Fernando Meira, que a gente precisa conhecer um pouco a sua história. Ele estava de férias. Aparece um parecer da Subsecretaria, cujo responsável é ele, sem carimbo, sem o nome dele por extenso e uma assinatura rabiscada dizendo que, por conta da celeridade proposta pelo prefeito, ele acatava a proposição oferecida pelas empresas. Isso é submetido à controladora que, no mesmo dia, diz que não há tempo hábil para análise e, portanto, concorda com a proposta daqueles que pleiteiam reequilíbrio econômico-financeiro sem analisar se é correto sete anos ou repasse de R$ 31 milhões que, na verdade, a própria comissão identifica que não é R$ 31 milhões, é R$ 15 milhões.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador, rogo concluir.

O SR. FERNANDO WILLIAM – E, portanto, a controladora, sem cumprir o Decreto nº 13.665, ao invés de encaminhar à Subsecretaria de Patrimônio, para que ela encaminhe ao Prefeito, entrega direto ao Prefeito que, no mesmo dia 17, assina três atos que, na verdade, configuram a extensão do prazo para reequilíbrio econômico-financeiro. Eu posso até acreditar – e acredito – que o Prefeito tenha feito, talvez, de boa-fé, no sentido de que...

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador, por favor, Vossa Excelência já está com nove minutos.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Tem mais um minuto.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Então, conclua por favor.

O SR. FERNANDO WILLIAM – Menos que isso. Então, o Prefeito assina – certamente, sem ler, etc. e tal – algo que deveria se
r encaminhado por uma subsecretaria e não pela Controladoria. No mesmo dia, tudo isso é feito no mesmo dia, eu dizia que, talvez, por ter... O Governo precisasse de recurso para pagar o 13º. Mas eu quero dizer o seguinte: nós, nesse país, estamos nos acostumando para consertar um erro, admitir outro. Isso está se tornando uma regra. E a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro tem que ter a coragem – está certo? – de dizer um basta a esse tipo de conduta. E é por esse motivo que eu voto contra o parecer da Comissão Processante.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Obrigado. O próximo orador inscrito é o nobre Vereador Inaldo Silva, que dispõe de cinco minutos.

O SR. INALDO SILVA – Muito boa tarde, Presidente. Boa tarde, vereadores, toda plateia, toda imprensa que está aqui – que tem seu papel relevante na sociedade –, os que estão no gabinete nos assistindo. Às vezes, a gente fica ouvindo e quando a gente vê a esquerda – especialmente, o PSOL – falar a favor do impeachment, a gente fica meio chocado, não é? Porque eles são os únicos que defenderam que Dilma ficasse, que vão para a rua – “Lula livre”, depois de ter acabado com o Brasil, com a Petrobrás. Esperar que a esquerda queira fora Crivella, não tinha como não esperar outra coisa da esquerda, não é? Essa esquerda que vai para a rua, “Lula livre”.
Mas, Senhor Presidente, atribuir ao Prefeito Crivella que alguns motoristas da Comlurb estivessem no evento, atribuir ao Prefeito algumas falas da, então, Márcia ao Prefeito é injusto. Porque, senão, nós iríamos atribuir ao Freixo aquela bomba que o jornalista foi vitimado e faleceu. Qual foi a culpa do Freixo? Nenhuma. Então, a gente não pode misturar a cabeça de uma pessoa e atribuir às outras. Eu já votaria contra o impeachment. Depois que a Comissão Processante analisou e viu que o Prefeito não cometeu arbitrariedade alguma, não houve pedalada, muito menos crime, já me dá cabeça muito mais tranquila de votar contra o impeachment. Apesar de já ter... Iria votar. Mas, depois de toda a investigação, de várias audiências e a conclusão com muita propriedade e lisura, que a Comissão veio e declarou que o Crivella não teve culpa. O prefeito passado também usou dos mesmos artifícios – e de outros piores – e sequer teve impeachment nesta Casa. A gente sabe que muitas CPIs tem tido nesta Casa e a gente sabe que muitas delas são para tentar compor com o governo, enfim. Nunca teve um prefeito que teve tanta CPI contra ele, mas qual o crime? Pedalada? Qual o crime? Obra faturada? Qual o crime? Estar contra a população? Não. O único prefeito que teve coragem de encarar por várias vezes a Linha Amarela, como aqui já foi citado. Agora, a população tem que saber por que daqui a pouco isso vai ficar claro nesse painel. Aqueles que votarem a favor do impeachment não estão ao lado da população do Rio de Janeiro. Quer ganhar do Prefeito? Espera chegar ano que vem e vamos às urnas. Vamos decidir nas urnas. Se quiser ganhar do Prefeito, se quer tirar o Prefeito, vamos a uma nova eleição. Ano que vem é ano de eleição.
Então, repito: depois que a Comissão Processante entregou o parecer e nada achou de irregular, com a minha consciência mais tranquila, eu voto contra o impeachment e afirmo “Crivella fica!”
Obrigado, Presidente.


O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – O próximo orador inscrito é o nobre Vereador Reimont que dispõe de cinco minutos.

O SR. REIMONT – Senhor Presidente, senhores vereadores e vereadoras, advogados presentes no Plenário da Câmara Municipal, as duas galerias – todos muito bem-vindos a este debate muito importante para a Cidade do Rio de Janeiro.
Quero, fazendo menção à fala do Vereador Inaldo Silva, dizer que o Vereador disse uma coisa seriíssima. Disse que tem boato por aí de que vereador foi compor com o Prefeito Marcelo Crivella. Isso é uma denúncia que o senhor fez a este Parlamento, Vereador Inaldo Silva. O senhor disse que os vereadores que votarem compuseram com o Prefeito Marcelo Crivella. É muito feio ouvir isso da Tribuna da Câmara Municipal. O senhor colocou sobre as costas dos vereadores que tendiam a votar “não” e que vão votar “sim” que eles compuseram com o Prefeito Marcelo Crivella. Feio demais.
Esse tema é tão importante que eu, os senhores sabem muito bem, não tenho por costume escrever as minhas falas e os meus discursos. Eu me preparo para fazê-los espontaneamente, a partir do conhecimento que vou agregando e das construções que vou fazendo. Mas dada a seriedade deste momento, eu resolvi escrever para ler o posicionamento que tem o nosso mandato em relação a este processo: “Desde a abertura do processo de afastamento do Prefeito Marcelo Crivella, em abril deste ano, venho manifestando a defesa de que o fato de o instrumento do impeachment ter servido a um golpe contra uma presidenta legitimamente eleita, contra a qual nada ficou demonstrado, não desqualifica uma prerrogativa constitucional prevista para coibir desvios comprovadamente praticados por agentes públicos, no exercício de mandatos eletivos.
Certamente, o traumático golpe contra a presidenta, a soberania popular e a democracia nos tornou bem mais exigentes. Por diversas vezes, tenho repetido que só uma investigação responsável e desapaixonada poderia sustentar uma solução para a crise aberta pelo atual Executivo Municipal, assegurando o fortalecimento do estado democrático de direito.
Hoje, é chegada a hora da decisão. À denúncia de crime de responsabilidade contra Marcelo Crivella, juntaram-se provas e evidências mais do que robustas da interferência direta e pessoal do prefeito na assinatura considerada antecipada, irregular e danosa dos termos aditivos que levaram à prorrogação dos contratos com as empresas Brasil Outdoor S.A – antiga Adshel – e Cemusa Ltda., todos relacionados a mobiliário urbano e publicidade em pontos de ônibus. A própria Comissão Processante reconhece, embora exima o prefeito de responsabilidade e prefira imputar a acusação a servidores subalternos.
É curioso destacar que o Vereador Paulo Messina, que deixou o cargo de Chefe da Casa Civil e voltou para a Câmara só para cuidar do processo, na sua fala reconhece que houve crime e aponta a origem do crime, mas livra Crivella de qualquer responsabilidade. Chamo a atenção para dois momentos do discurso de Messina, ao tratar do relatório da Comissão Processante. São palavras do Vereador Paulo Messina:
‘O governo esperava, ansiava que esta Comissão atestasse a lisura dos contratos assinados, mas não houve lisura. Houve erros grosseiros que acabaram por favorecer as empresas privadas, as concessionárias. Os processos foram eivados, maculados de forma irreversível. Foram vícios insanáveis pelas falhas já apontadas pelo próprio relator’.
Continua o Vereador Paulo Messina: ‘Isso, sem contar movimentos altamente suspeitos que ocorreram ao longo de todo o processo. Só para citar um aqui: a própria servidora que inicia os processos, Maria Elisa Werneck, magicamente, de repente, deixa de ser responsável pela área de concessões no meio do processo – 14 dias antes de ter de assinar e voltar a ter a competência da área de concessões, 11 dias depois do final do processo. Ou seja, há uma lacuna de competência, em que a caixinha no organograma sobre as concessões sai da subordinação da Maria Elisa e [...] passa-se ao Fernando Meira, que estava naquele momento de férias, termina-se o processo nas mãos do Meira, e, depois, devolve-se para a Maria Elisa. É suspeito!’
Quem falou foi o Vereador Paulo Messina. Pois, pasmem! Pasmem, senhores vereadores! Esses ‘movimentos altamente suspeitos’, segundo o Vereador Paulo Messina, têm origem em um inusitado decreto-tampão – e queria me dirigir aos senhores advogados que, na sua fala, nos expliquem como é que pode acontecer um decreto-tampão para cobrir esta assinatura de renovação de contrato – assinado pelo Prefeito Marcelo Crivella.
Sim, não há outra qualificação para o decreto que não a de decreto-tampão, pois vigorou pelo exíguo e inédito prazo de um único mês, tempo suficiente apenas para a assinatura dos aditivos. Esse é o Decreto nº 45.389/2018, assinado por Marcelo Crivella, em 27 de novembro de 2018, que retirou da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário a responsabilidade pela área de Concessões e passou para a Subsecretaria de Projetos Estratégicos, então chefiada pelo Senhor Fernando Meira Jr. Este decreto-tampão foi substituído por um novo decreto, o Decreto nº 45.581, de 27 de dezembro de 2018, também assinado por Marcelo Crivella, que recompôs a antiga formação da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, como se nada tivesse acontecido.
Esses foram atos diretos do prefeito na condução do caso, que, se não têm a sua digital, é porque ele usou luvas para assiná-los, e é inadmissível que o mais alto mandatário da cidade use de artifícios como o de um decreto-tampão para viabilizar a assinatura de contratos que prejudicam os cofres públicos e atendem apenas aos interesses das empresas.”

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Senhor Vereador Reimont, o seu tempo está esgotado.

O SR. REIMONT – Estou terminando, Senhor Presidente.
Continuo: “O decreto-tampão é a peça-chave que acelerou o processo. Chamo a atenção para o fato de que Fernando Meira, em seu depoimento à Comissão Processante, chegou a alegar que o tal decreto teria sido obra de um erro da Casa Civil, então comandada por Paulo Messina, o mesmo que o interrogara, como membro da Comissão Processante.
Outras evidências também ficaram demonstradas, como o depoimento do ex-Procurador-Geral do Município, o senhor Antônio Carlos de Sá, que por três vezes afirmou que o Prefeito, pessoalmente, pediu a ele celeridade na análise. Consideramos que tais fatos não podem ser desprezados, sob pena de omissão parlamentar, política e partidária.
Concluindo, Senhor Presidente, importante saber que, àquela altura, Meira já estava recompensado por sua dedicação. Em 16 de maio de 2019, duas semanas antes do seu depoimento, ele havia sido promovido a Diretor de Administração e Finanças da Companhia de Desenvolvimento Urbano (CDURP), que faz parte da estrutura da Casa Civil.
A recompensa, aliás, tem sido uma prática neste governo. Maria Elisa Werneck, em janeiro, foi promovida. Deixou a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário para ser a titular da todo-poderosa Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano da Secretaria da Fazenda.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro decide, hoje, se Crivella será ou não afastado. O Prefeito não está sendo julgado, aqui, pela sua má administração, ou porque ele abandonou a cidade. Esse julgamento precisa se ater, única e exclusivamente, aos fatos relacionados aos contratos com as empresas Brasil Outdoor e Cemusa Ltda.
Por derradeiro, não resta dúvida de que houve crime, como o próprio relatório da Comissão Processante aponta – a Comissão apontou crime, e liberou Crivella. Não resta dúvida da liderança e da articulação do Prefeito neste processo. Assim, não podemos e não vamos nos omitir e nos silenciar diante das provas. Não podemos seguir o relatório da Comissão Processante, porque ele é filosoficamente falso: constrói premissas que dizem ser crime e, depois, concluem dizendo que não há crime. A Comissão Processante erra feio, porque estabelece a sua conclusão em cima de premissas falsas.
Assim, votamos pelo impeachment do Prefeito Crivella.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador, o tempo de Vossa Excelência...

O SR. REIMONT – Eu vou concluir com uma frase.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Por favor, pessoal presente nas galerias, rogo-lhes silêncio, pois há um orador na Tribuna.

O SR. REIMONT – Concluindo, Senhor Presidente, com uma frase: Esta Câmara, hoje, se, de fato, tiver a virada que parece estar sendo organizada e programada, dará um péssimo testemunho de legislação para a Cidade do Rio de Janeiro.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra, o nobre Vereador Dr. Jairinho, que dispõe de cinco minutos.

(Assume a Presidência a Sra. Vereadora Tânia Bastos, 1º Vice-Presidente)

O SR. DR. JAIRINHO – Senhora Presidente, senhoras e senhores vereadores, boa tarde.
Eu venho aqui, hoje, primeiramente para dizer, Senhora Presidente, que o impeachment não pode ser usado como instrumento para desestabilizar um governo democraticamente eleito.
Nós, como legisladores, temos que preservar o instituto do impedimento do Chefe do Executivo, porque a banalização desse processo se confunde com a própria democracia.
Por isso, peço aos senhores vereadores que não entrem em conversa e que peguem o processo de impedimento, que é algo tão sério, um instrumento que a democracia fez, do qual alguns aqui já foram vítimas, e sabem o quanto é duro ser vitimizado.
Eu vou me ater a respeito – isso é fundamental − do objeto da presente denúncia. A extensão do prazo para sete anos equivaleu aos valores do reequilíbrio. Esses cálculos foram feitos, sim, pela Secretaria de Fazenda e conferidos pela Controladoria, considerando os valores restabelecidos para o reequilíbrio – isso é fundamental que saibamos.
Outra: o Prefeito não teve nenhuma participação direta, seguiu o que foi recomendado pelos pareceres técnicos que corroboraram a extensão do contrato. Há diferença sobre prorrogação de contrato e extensão do contrato.
É importante o que determina – não é o que diz, mas o que determina – o art. 9º da Lei nº 8.987/1995, onde está estabelecido que é dever do administrador público reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro contratual – é dever. Não houve dano ao erário, não houve dano ao erário. É importante saber que tudo aquilo que foi disposto pelo denunciante não restou evidenciado qualquer tipo de prática ilegal praticada pelo Senhor Prefeito. Inexistiu qualquer espécie de pressão vil ou ilegal da parte do Senhor Prefeito para qualquer servidor envolvido no processo. Então, que o Senhor Prefeito, portanto, não procedeu de modo incompatível com a dignidade e decoro atinentes ao seu cargo.
Quero dizer, Senhora Presidente, senhores vereadores, que é importante o que presenciou esta Câmara de Vereadores. A democracia ganha quando nós temos a oportunidade de discutir assuntos como esse. Mas a democracia perde quando nós usamos um instrumento tão poderoso, um instrumento arduamente conquistado de forma política, de forma eleitoreira, de forma antidemocrática.
O contrato vigente, e que foi estendido... Se paira dúvida nesta Casa de Leis, temos um órgão acessório que é o Tribunal de Contas do Município, que pode fazer uma análise profunda do contrato e saber se houve alguma irregularidade. Não é tirando da cadeira um prefeito legitimamente eleito, igual aos senhores vereadores. Todos aqui representamos uma parcela da população, e o Prefeito, legitimamente eleito, vai cumprir o seu mandato até o final, se for por conta de denúncias infundadas como essa.
Quero dizer, Senhor Presidente, e orientar os senhores vereadores de que precisamos de duas coisas: primeiramente, quanto ao relatório da Comissão, quero parabenizar pela conduta transparente e o direito de ampla defesa de ambas as partes – isso é fundamental. Quero dizer que o contrato é vantajoso e importante para o Rio de Janeiro. É importante a manutenção desse contrato para a Cidade do Rio de Janeiro. Se há alguma dúvida, que a mande para o Tribunal de Contas para analisá-la. Não cabe a esta Casa de Leis a análise, a prorrogação, ou que seja, o cancelamento de qualquer contrato. Isso não é decreto. É um contrato feito pela Cidade do Rio de Janeiro, que foi estendido no final do ano passado. E muitos sabem aqui o quanto foi difícil fechar o ano de 2018; o quanto é difícil a crise por que passa o Rio de Janeiro; o quanto é difícil administrar uma cidade como o Rio de Janeiro; o quanto é difícil ter coragem de assumir suas responsabilidades diante de tantos problemas que esta cidade enfrenta; o quanto é difícil tomar decisões; e o quanto é fácil atirar pedras, criticar. Quero ver sentar na cadeira e tomar as decisões. E é isso o que fez o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro – e o que vem fazendo.
Então, o Senhor Marcelo Crivella merece continuar, merece crédito desta Casa de Leis, e o meu encaminhamento é favorável ao relatório que inocenta o Prefeito Marcelo Crivella de qualquer crime de responsabilidade. E mais: tenho convicção de que... pela manutenção e extensão do contrato que foi objeto da denúncia.
Muito obrigado, Senhor Presidente.

(Reassume a Presidência o Sr. Vereador Jorge Felippe, Presidente)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – O próximo orador inscrito é o nobre Vereador Marcelino D’Almeida, que dispõe de cinco minutos.

O SR. MARCELINO D’ALMEIDA – Senhor Presidente, senhores vereadores, imprensa, Galerias, vou ser rápido porque, pela experiência que temos aqui nesta Casa, de vários anos, nunca vi tanta CPI. Nunca vi, depois de cinco mandatos, haver o impeachment de um Prefeito. Acho que quem senta numa cadeira do Executivo até erra, mas tem seus colaboradores. Já fui até Secretário de Governo na época do Prefeito Cesar Maia. Alguém tem que orientar e dizer ao Prefeito: “Prefeito, isso aqui não pode ser feito”.
Mas uma coisa é diferente da outra. Votamos, no primeiro momento do impeachment, contra o Prefeito porque uma coisa é o impeachment; outra é a parte de administração. O Prefeito Marcelo Crivella... Não é o próprio Crivella, mas a assessoria do Prefeito anda mal nas ruas, nas comunidades. E somos vereadores e estamos trabalhando na ponta.
Votei consciente e analisando, depois, o que tinha feito; não foi através de cargo nem de querer “puxar o saco” do Prefeito: foi a minha opinião de cidadão e de vereador desta Casa. Sabia que tinha alguma coisa que não estava certa pedindo o impeachment do Prefeito. É muito fácil. Eu, aqui, vejo colegas e sempre escutei aqui do Vereador Reimont, aqui perto, falar em golpe, que foi um golpe o que fizeram com a Presidente Dilma. E hoje ele está querendo dar o golpe no Crivella. Não estou entendendo isso. É difícil a gente entender, nesta Casa. Esta Casa tem respeito. Os vereadores que estão aqui foram eleitos pelo povo. Então, merecem respeito. Cada um dos vereadores merece respeito.
Então, quero dizer a vocês: essa Comissão merece todo o nosso respeito porque foi sorteada aqui para processar esse impeachment. E realmente votou pelo arquivamento. Quero parabenizar vocês porque vocês são homens eleitos pelo povo e têm todo o direito de assinar essa manifestação.
Quero dizer o seguinte: é covardia! É covardia o que queriam fazer aqui dentro desta Casa. Por isso o meu voto é a favor do Prefeito Crivella.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra, o Vereador Tarcísio Motta, que dispõe de cinco minutos.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Senhor Presidente, Vereador Jorge Felippe, senhores vereadores e vereadoras desta Casa, aqueles que nos acompanham presencialmente hoje, profissionais da imprensa, aqueles que nos acompanham pela Rio TV Câmara, representantes do Prefeito Marcelo Crivella, boa tarde.
Chegamos ao momento da votação desse pedido de impeachment do Prefeito Marcelo Crivella. Foram três meses em que todos nós aqui presentes nos debruçamos, mais ou menos, sobre dados, contratos, jurisprudência. No meio do caminho, e já não é de hoje, a gente percebe que a administração Crivella é um desastre. É um desastre administrativo e é um desastre político. Segundo o TCM...
Nenhum problema com as vaias, faz parte da democracia. Mas se os senhores taxistas percorrem a cidade, sabem que as escolas estão sucateadas, mais de 70% delas precisam de obras, sabem que a saúde está um caos, que as ruas pelas quais os senhores passam estão esburacadas, que pessoas, inclusive taxistas, morreram em decorrência da chuva porque a Prefeitura não investe naquilo que precisa, sabem que o prefeito é um inimigo das manifestações culturais mais importantes desta cidade.
Mas... mas...

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vamos respeitar o orador na Tribuna.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Eu já lhe ouvi, eu já lhe ouvi. Agora o senhor pode me ouvir? Pode me ouvir? Obrigado, eu já lhe ouvi. A manifestação de vocês é absolutamente livre e legítima. Muito obrigado pela opinião de cada um dos senhores que está aqui hoje. A gente deveria ter a Câmara cheia como está hoje todos os dias, para que a gente pudesse ter a fiscalização sobre o trabalho que está aqui. Nenhum problema com a presença nem com as vaias ou os aplausos de cada um de vocês. Mas hoje aqui nós não estamos julgando o conjunto da administração Marcelo Crivella.
É verdade que estamos aqui hoje a julgar uma ilegal renovação de contrato para os fins de restabelecer um suposto desequilíbrio econômico-financeiro. Essa frase que acabei de dizer, que a renovação, que a extensão dos contratos foi irregular e ilegal, não é fruto da cabeça ou da bancada do PSOL, nem dos vereadores de oposição que agora votarão a favor do impeachment. Ela é fruto do próprio parecer da Comissão Processante.
O parecer da Comissão Processante diz, por diversas vezes, das irregularidades e das ilegalidades. E vamos a elas para que a gente possa chegar à conclusão da Comissão Processante.
Bom, primeiro, é preciso que todos aqui, a sociedade e a imprensa saibam que esse não é um contrato qualquer. São 20 anos, e somados os três contratos, dá mais de R$ 1,5 bilhão. É uma concessão estimada em valores atualizados em R$ 1,5 bilhão.
Segundo, há uma série de duvidas sobre a legalidade, se é possível estender contrato para restabelecer o equilíbrio. A jurisprudência, inclusive, é contrária a isso. Existe doutrina, existe o debate, mas a jurisprudência é contrária.
Terceiro, como bem disse o Vereador Reimont, há vários elementos estranhos, como aqueles que fizeram com que dois desses contratos passassem por uma Subsecretaria, que não fez qualquer pergunta para que o processo fosse acelerado, diferente da outra que tinha feito várias perguntas.
E, portanto, eles foram ilegais. Quarto elemento, sobretudo porque as contas não foram feitas pela Prefeitura. A Prefeitura aceitou as contas apresentadas pelas empresas. Eu vi, aqui, a Vereadora Tânia Bastos defender as contas sem citar que as contas não foram feitas pela Prefeitura, mas pelas empresas.
E aqui estamos diante de fato da ilegalidade: porque o decreto de 2013, o Decreto nº 3665, estipula que qualquer revisão do equilíbrio econômico precisa ter atestação dos cálculos feitos pela Prefeitura.
Até aqui, eu concordo com o relatório da Comissão Processante. Concordo com as palavras do nobre Vereador Luiz Carlos Ramos Filho. Mas o problema está na consequência! Por que é que os cálculos não foram feitos?! A Comissão – composta por Willian Coelho, Paulo Messina e Luiz Carlos Ramos Filho – diz: “Não foram feitos, porque diversos servidores faltaram com suas obrigações”. E, por isso, os três apontam para o lado mais fraco dessa corda, para dizer que são os servidores é que precisam ser punidos!
E não ignoram, escondem, diminuem a digital do Crivella, que estava nítida no processo o tempo todo! Quem solicitou urgência para que os processos passassem, por exemplo, em um único dia, pela Controladoria Geral do Município!
Por diversas vezes, eu acompanhei a maioria dos depoimentos, em que servidores disseram: “A urgência foi determinada por Marcelo Crivella.”
Crivella não se restringiu a ouvir os pareceres técnicos; Crivella determinou aquilo que causou a ilegalidade apontada no próprio parecer da Comissão Processante.
No final de contas, a gente vai achar qual é a razão da urgência desse processo. Os contratos ainda não acabaram, tinham mais um ano. Os pontos de ônibus, embora sejam necessários, ninguém estava morrendo sem ponto de ônibus! E a mais! Os pontos de ônibus da Cemusa, até agora, não foram instalados na cidade!
Qual era a urgência? A urgência era a necessidade que o Crivella tinha de antecipar receitas, numa negociata em que se fabricou um desequilíbrio econômico para atender e resolver a incapacidade administrativa de Marcelo Crivella administrar o orçamento público!
Desse ponto de vista, Presidente, já me encaminho para a conclusão da minha fala. A Comissão Processante tomou uma decisão política: absolveu Marcello Crivella. E ao fazer isso, culpou os servidores da Prefeitura; ao fazer isso, omitiu e esvaziou um elemento fundamental; ao tomar essa decisão política, a Comissão Processante revelou a parcialidade das suas próprias palavras. E a pergunta que cabe a todos nós é: se naquela votação em que a eleição direta esteve sob ameaça, tivesse sido ganha pelos senhores...

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para concluir,Vereador.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Estou concluindo.
A conclusão da comissão seria outra, com as mesmas provas, com os mesmos depoimentos, ou seja, quem sobe aqui para acusar de golpe quem vota a favor do impeachment de Marcelo Crivella está esquecendo que, ao fim e ao cabo da votação que decidiu a absolvição do prefeito não foi a sua prova de inocência, mas o fato de que os senhores tentaram cassar a soberania popular ao mudar a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Como não cabe a nós acomodar interesses eleitoreiros, como eu não tenho medo de eleição, eu vou votar hoje pela cassação de Marcelo Crivella.
Diretas já!

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra, o nobre Vereador Dr. Marcos Paulo, que dispõe de cinco minutos.

O SR. DR. MARCOS PAULO – Senhor Presidente, senhoras e senhores vereadores, senhoras e senhores presentes aqui no Plenário, nas galerias, e quem estiver nos assistindo em casa, boa tarde.
Não lerei todo o estudo feito pela minha equipe, mas farei uma compilação e serei breve.
Venho aqui apresentar ao Plenário desta Casa as contradições do parecer da Comissão Processante com a doutrina e a jurisprudência vigente.
Primeiramente, apresento dois conceitos: Culpa in eligendo, que é aquela oriunda da má escolha do representante ou preposto. Ela também é relevante nos processos dos tribunais de contas, eis que a escolha de subordinados comprovadamente despreparados ao exercício de tarefas inerentes aos cargos que ocupam pode ensejar a responsabilização daquele que os indicou. E a culpa in vigilando decorre da falta de atenção ou cuidado com o procedimento de outra pessoa que está sob a guarda, fiscalização ou responsabilidade do agente.
Faço aqui duas perguntas:
É valido o argumento do Prefeito de que ele nada sabia acerca do que passava nos órgãos em questão? Pode ele eximir-se de toda e qualquer responsabilidade?
Vejamos de que forma os tribunais têm lidado com os casos concretos sobre o tema.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deparou-se com a seguinte situação: o Prefeito Municipal de Carlópolis arguia inocência quanto às irregularidades praticadas pelo Secretário de Agricultura, por ele nomeado, durante seu mandato à frente da referida municipalidade. Segundo o Prefeito, ele desconhecia a ocorrência de tais práticas.
A Juíza de Primeiro Grau declarou que ambos incidiram em ato de improbidade administrativa, sendo o Prefeito solidariamente responsável ao Secretário.
O ilustre desembargador relator entendeu que: “Ainda que, de fato, o Senhor Prefeito não tivesse ciência dos atos ímprobos efetuados por um de seus secretários, o que se faz apenas por amor ao debate, nem mesmo isso poderia isentá-lo de ser responsabilizado, haja vista ter sido negligente.
Assim, tem-se que, não obstante a necessidade de descentralizar a administração do município, para melhor atender à população e aos serviços públicos dos quais ela se utiliza, as atividades do Executivo são de responsabilidade do Prefeito, direta ou indiretamente, seja pelo desempenho de suas funções, seja pelo dever de direção ou supervisão de sua equipe de trabalho”.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal também tiveram o mesmo entendimento em casos semelhantes.
Portanto, não há que se cogitar afastar-se totalmente a responsabilidade do prefeito por atos de seus subordinados. Pois quem recebeu do povo o mandato para gerir os recursos públicos foi o prefeito. Ele não pode simplesmente subestabelecer seus poderes sem controlar, de alguma maneira, o subestabelecido. Será responsável, sim, comissivo ou omissivo, mas sempre titular da responsabilidade que lhe foi atribuída pela vontade popular, pelo povo, mediante o voto em sufrágio universal.
Diante disso tudo, Senhor Presidente, voto contra o relatório da Comissão Processante e a favor do impeachment do Senhor Prefeito.
Fora, Crivella!”

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A próxima oradora inscrita é a nobre Vereadora Teresa Bergher, que dispõe de cinco minutos.

A SRA. TERESA BERGHER – Senhor Presidente, senhores vereadores e vereadoras, funcionários desta Casa, galerias animadíssimas, o meu boa tarde a todos!
Acho que é legítima esta manifestação, quer de uma galeria, quer de outra. Vivemos num regime democrático e cada um se expressa como bem entende. Acho muito bom que as galerias estejam cheias. Como já foi dito antes, que fosse sempre assim! Em todas as sessões que realizamos aqui, que pudéssemos ter a participação de vocês todos. É muito importante.
É evidente que a minha fala vai expressar o meu sentimento, sim. Mas, claro, ela acaba sendo repetitiva, porque a maioria dos oradores que me antecederam, ou boa parte dos oradores que me antecederam, tem, mais ou menos, a mesma posição que a minha. É evidente e certo que a Comissão Processante, quando propõe, quando apresenta projetos de lei para anular os contratos das empresas em que o Senhor Prefeito também colocou a digital dele, ao fazer aqueles contratos, é evidente que ela está reconhecendo que houve ilegalidades. Caso contrário, não teria por que apresentar esses projetos. Então, isso está mais do que claro.
Dizer também que o Prefeito não teve participação... Por favor, acho que chega a ser... Vou usar uma expressão que uso sempre: chega a ser cômico para não ser trágico. É evidente que o Senhor Prefeito tem sua parcela de responsabilidade sim, a começar pelo fato da sua pressa em que os contratos fossem assinados. Ele pediu celeridade à Secretaria de Fazenda, à Procuradoria Geral do Município, à Controladoria do Município e teve a resposta que era muito difícil. Analisar com profundidade esses contratos num espaço tão curto de tempo. Mesmo assim ele assumiu o risco sim, senhoras e senhores. Ele assinou e quando a comissão diz que não tem a digital do Prefeito, tem a digital do Senhor Prefeito sim. Está lá: “autorizo”. Diga-se de passagem, ele foi o último a assinar, então tem a responsabilidade dele sim. E mais, ele é o comandante. Ele é que comanda os demais secretários, mas como já virou moda nesta Casa transferir a responsabilidade para os funcionários, é exatamente o que está acontecendo aqui agora.
Foi o que aconteceu na CPI da Comlurb, onde toda a responsabilidade foi jogada para os funcionários da Comlurb. Então aqui nós estamos vendo exatamente a mesma coisa. Temos que ver que, na hora da assinatura do contrato, os dados fornecidos para o Senhor Prefeito foram os dados fornecidos pelas empresas interessadas. O Tribunal de Contas já havia alertado que havia dívidas e dívidas dessas empresas e o Senhor Prefeito absolutamente não se incomodou. Como eu disse assumiu o risco, então, ao assumir o risco ele assumiu a responsabilidade.
Ainda, também dizer o seguinte, que quando o Senhor Prefeito olhou e mesmo a Secretaria de Fazenda, a Controladoria, quando se olharam esses contratos o Prefeito tinha a obrigação de ver o conjunto da obra e não apenas dados que não tinham naquele momento ainda profundidade nenhuma. Quando a Comissão Processante aqui, como eu já disse, propõe a nulidade desses contratos, senhoras e senhores, está mais do que claro que houve irregularidade, sim.
Quando o Senhor Prefeito, e eu já disse isso antes também, recebeu da Controladoria do Município, da Controladora, da Senhora Márcia Andréa, a resposta que não tinha tempo suficiente para analisar esses contratos, ele nada fez e ele trouxe, sim, prejuízo ao erário, prejuízo ao Município do Rio de Janeiro, em um momento tão crítico, em que a questão econômica e financeira do município é tão ameaçadora até para o pagamento dos salários dos funcionários.
Eu lamento profundamente que esta Casa que, por 34 votos, aprovou a instalação da Comissão Processante, hoje, a maioria aqui tenha decidido – eu tenho quase certeza – estou até antecipando, mas pelo andar da carruagem, pelo que eu tenho escutado, é o que vai acontecer. É uma vergonha para esta Casa, Senhor Presidente, e não é por acaso que a Câmara Municipal está todos os dias nos jornais, e na maioria das vezes de forma negativa. Está de forma negativa, porque os senhores vereadores, os senhores parlamentares, dão margem para que isto aconteça, e é o que vai acontecer daqui a pouco quando apurarmos a votação.
Então senhor Presidente, o meu voto é contrário ao relatório apresentado pela Comissão Processante.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra o nobre Vereador Átila A. Nunes que dispõe de cinco minutos.

O SR. ÁTILA A. NUNES – Boa tarde a todos os vereadores e vereadoras. Boa tarde funcionários da Casa. Boa tarde à imprensa. Boa tarde a todos que se fazem presentes hoje aqui na Casa nesse momento nesse dia tão importante.
Presidente, eu vou ser muito objetivo, porque já foi falado e detalhado. Acredito que diversos pontos foram ressaltados e não há necessidade de me estender. Eu queria partir de um ponto que acho que é fundamental para o carioca. Hoje, a condição da cidade é muito ruim e sempre a justificativa é a mesma: falta de recursos públicos. Única e basicamente se, hoje, procuramos um hospital municipal e não tem leito, medicamentos, equipamentos, a justificativa é que não possui recursos municipais. Se há atraso no pagamento de fornecedores, a justificativa é de que não há recursos, estamos em déficit.
Ora, daí a importância de se fazer todo o zelo na hora de administrar o recurso público. E aí voltamos para o motivo desse pedido de impeachment. O motivo é muito objetivo: é uma extensão não prevista no contrato, uma extensão que foi feita sem os devidos cálculos.
A Comissão Processante foi unânime: existe ilegalidade no ato. Diversos servidores falharam ao não baterem as contas. As contas apresentadas foram única e exclusivamente da parte interessada, a que queria a extensão do prazo. Extensão essa lembrando que não havia previsão original no contrato.
E qual o motivo, a única justificativa que se poderia dar para uma extensão de uma concessão? Única? Seria o reequilíbrio desse contrato. Ora, mas em testemunho aqui, os depoimentos foram unânimes. Havia urgência. O processo era classificado como urgente. E por que era urgente? Porque precisava pagar o décimo terceiro no final do ano. Ora, então qual era a justificativa? Era o reequilíbrio do contrato ou fazer qualquer negociação para entrar um pouco de recursos nos cofres municipais para poder pagar e completar a folha e pagar o décimo terceiro. Isso aqui foi falado com toda a naturalidade do mundo. E quem determinou essa urgência? Quando questionei a ex-procuradora: mas afinal, quem é responsável pela decisão final da extensão dessa concessão? Ela foi muito clara: “O Prefeito”. Se concordo com a Comissão Processante no que diz respeito à irregularidade da extensão desse contrato? Sem dúvida nenhuma. Não há margem para se pensar de qualquer outra forma que houve total irregularidade, sem nenhuma única conta a apresentar. Não houve um único questionamento por parte, por exemplo, da Controladoria do Município.
Agora, mais uma vez, recorrer à justificativa de que o Prefeito não sabia de nada, de que o Prefeito não tem responsabilidade porque simplesmente não tem conhecimento do que estava acontecendo? Ora, não dá. É o cargo mais importante da nossa cidade. Esse Prefeito administra bilhões de reais.
Não podemos concordar em ter um administrador que de certo modo a justificativa e única defesa dele é que ele é manipulado. Isso é muito ruim. Isso é um perigo e não é à toa que a Cidade do Rio de Janeiro está passando por sua maior dificuldade financeira. E quem paga isso, no final, é o carioca que não encontra serviços minimamente decentes no setor público municipal. Por isso, Presidente, o meu voto é pelo impeachment.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – O próximo orador inscrito é o nobre Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que dispõe de cinco minutos.

O SR. LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Boa tarde. Senhoras e senhores vereadores, é com muita tranquilidade que eu venho aqui discorrer sobre o relatório da Comissão Processante. Esse relatório foi estudado a fundo; a oposição participou, acompanhou, questionou.
Quando a Comissão Processante indagou tanto as testemunhas de acusação, quanto as de defesa mais as arroladas, todos foram categóricos em dizer que não sofreram impulsionamento, que não sofreram carga, que não tiveram pressão para que pudessem dar os devidos pareceres.
A Senhora Márcia Andrea Peres disse que era uma urgência natural, a urgência contra a lentidão e o descaso, e que ela agiu com a sua consciência. A gente observou os vícios no processo. Observamos que se pularam as etapas no processo.
O Decreto nº 36.665/2013 é claro quando diz que as circunstâncias da manifestação do reequilíbrio econômico dos contratos celebrados serão aprovadas pelo órgão titular condicionado à manifestação da Procuradoria e da Controladoria, necessariamente, nesta ordem. Não voltou, como lá atrás, em 2016, pelo Antônio César Lins Cavalcanti, fez voltar com a falta de documentos.
A Comissão Processante, em nenhum momento, acusou servidores. Eu não posso desfazer as falas dos servidores. Eu não posso desfazer os pareceres dos servidores. Foram os servidores que, aqui, em comissão processante, relataram. O relatório é orientador e indicador, relatando os fatos. A impopularidade do prefeito, se tem má gestão ou não, não é o objeto da denúncia.
Nós, legisladores, temos que ter a seriedade de tratar esse tema observando o objeto da denúncia, não podemos ficar nos respaldando pela mídia nem pela questão da ideologia partidária.
O nobre Vereador Tarcísio Motta colocou aqui a parcialidade da Comissão, certo? Nós podemos também levar parcialidade da oposição no interesse eleitoral dessa eleição direta, uma vez que o seu candidato, Marcelo Freixo, é um dos principais candidatos ao cargo. Já se fala até em fazer aliança com o PT.
Então, a parcialidade, nobre Vereador – tenho muito respeito por Vossa Excelência –, sempre será levantada por ambos os lados. A Comissão fez um relatório imparcial, imparcial! O nosso Presidente Willian Coelho conduzindo de uma maneira imparcial; o membro Paulo Messina, de uma maneira imparcial, oferecendo a todo o momento ao denunciante que se fizesse a sua denúncia à defesa.
Presidente, teve orador que falou por 10 minutos aqui. Eu não sei por que o PSOL tem tanto privilégio aqui na Tribuna.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – O tempo de Vossa Excelência está esgotado.

O SR. LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Quero deixar claro a imparcialidade da Comissão, que fez um relatório justo, coerente, observando os documentos, as provas documentais, testemunhais, tanto de defesa quanto da acusação, e ainda as arroladas pela Comissão. Eu aconselharia, tranquilamente, a oposição a votar favorável ao relatório, de tanto elogio que vocês fizeram aqui, porque sabe que é justo e nós temos que fazer o certo. Nós temos que fazer o certo, e o certo, aqui, é que em nenhum momento foi imputado ao Prefeito Marcelo Crivella a responsabilidade de impulsionar esse processo. Não podemos fazer diferente disso, daquilo que vocês observaram, daquilo que vocês acompanharam aqui a todo instante.
A nossa função é de relatar, e nós relatamos o fato, o acontecido em cima do objeto da denúncia. Por isso confirmo aqui o meu voto pela improcedência político-administrativa contra o senhor Prefeito Marcelo Crivella.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra, o nobre Vereador Babá, que dispõe de cinco minutos.

O SR. BABÁ – Senhor Presidente, companheiros, primeiro para esclarecer aqui que esse processo foi aberto com 35 assinaturas dos senhores vereadores. Nós vamos ver agora o resultado, correto? Queremos ver os vereadores que vão votar favoravelmente ao Crivella. Queremos ver por que vocês vão carregar o Crivella nas costas. O caos que é o governo Crivella.
Quero me dirigir aos companheiros taxistas, pelo visto a maioria ali, que o Crivella, até agora, só beneficiou a Uber, que eu não pego. Eu não pego Uber. Vai me escutar?
Senhor Presidente, eu queria que fosse garantido o meu tempo aqui.
A Uber entra com carro de todos os municípios aqui em volta, e vocês reclamam diariamente. Porque eu pego táxi e vocês reclamam da quantidade de carros da Uber. E até agora o Crivella não fez nada. O Crivella está sendo investigado, companheiros, por favorecer um grupo de empresas, gerando prejuízos ao município, ao mesmo tempo em que o seu próprio governo cortava equipes de saúde da família, porque dizia que não havia dinheiro suficiente, lembram? Pois bem, o processo de impeachment foi aberto em meio ao caos das enchentes e da irresponsabilidade do Crivella. Pois, vejam bem, em 2016, foram gastos, no controle de enchentes, R$ 389 milhões. No primeiro ano do Crivella, 2017, caiu para R$ 122 milhões. Em 2019, foi para R$ 119 milhões, em pleno caos das enchentes! Não quer ouvir a verdade, tape o ouvido, porque essa é a situação.
As quedas... Vão me escutar? Vão me escutar ou não querem ouvir verdades? As quedas sucessivas da Ciclovia Tim Maia; as obras inacabadas, sobretudo, da Avenida Brasil, que vocês tanto reclamam; o congelamento salarial do funcionalismo, e a reforma da previdência que taxou os aposentados: ninguém duvida, nem mesmo os vereadores da base de apoio ao Crivella, que a cidade está um caos. Andem nas ruas e vocês, taxistas, sabem disso, e perguntem ao povo. Quando vocês pegarem passageiros, gritem para eles: “Fica Crivella, Fica Crivella”, e vocês vão ver a resposta. Nem mesmo os vereadores. Chama a cidade, que ele mesmo... Vai escutar, companheiro, ou não gosta de ouvir verdades? Senhor Presidente, eu vou demorar mais tempo do que deveria. Ele mesmo chama a cidade que ele administra de esculhambação. E faz piada com desabamento da ciclovia que causou mortes.
Essa administração da Prefeitura está profundamente questionada. Crivella é um estelionato eleitoral! Ele se elegeu dizendo que ia cuidar das pessoas. Prometeu aumentar... Senhor Presidente, meu tempo não está garantido.
Portanto, companheiros, essa situação, para quem prometeu aumentar em R$ 250 milhões a verba para a saúde, o que ele fez? Quer cortar 184 equipes de saúde da família. Disse que iria ajudar a finalização da Linha 4 do metrô e não conclui nem as obras da Avenida Brasil. Para completar, agora apoia a derrubada da Floresta de Camboatá para construir um autódromo. A cidade está um caos! E a grande ideia do Crivella é apoiar a construção de um autódromo.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador, rogo concluir.

O SR. BABÁ – Não posso concluir, porque estão me impedindo.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Seu tempo está esgotado, Vereador.

O SR. BABÁ – A nova fraude de Crivella é dizer que ele não teve participação na ilegalidade apontada na denúncia do impeachment. Infelizmente a Comissão Processante corrobora essa fraude. Mas não deveria ser surpresa. Quando Crivella orientava a furar a fila do Sisreg, com a funcionária Márcia, a culpa não foi dele; foi da Márcia. Quando foram utilizados ônibus e carros da Comlurb para o lançamento da candidatura do filho dele, do Crivella, disseram que o Prefeito não tinha nenhuma responsabilidade; a responsabilidade era dos funcionários da Comlurb.
Novamente, agora, a culpa é dos servidores. Eu me pergunto: o que faz Crivella como Prefeito, se não responde por nada? Sinceramente, acho que Crivella deveria pedir sua renúncia. Crivella tinha que sair no momento em que houve o desastre das enchentes, que levaram a mais de 10 mortes, fruto da falta de medidas de segurança por irresponsabilidade do Prefeito. Mas, ao contrário disso, Crivella fala em reeleição. É uma provocação ao povo carioca.
Mas olhem como as coisas funcionam: na aceitação do impeachment, foram 35 votos a favor e, ao que tudo indica, nesta Casa vai ser feito um grande acordão. Parte dos vereadores que criticavam agora é de aliados. Por isso, a população carioca não deve gerar expectativas de que pode mudar alguma coisa por meio do Parlamento. Esta mesma Casa foi a que aprovou o aumento do IPTU, mantendo injustiças. Foi esta Casa que votou a reforma da previdência, prejudicando os aposentados.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – O tempo de Vossa Excelência está esgotado. Vossa Excelência já está com oito minutos.

O SR. BABÁ – Crivella pode se salvar não porque provou alguma coisa. Há centenas de provas contra ele. Crivella só pode se safar porque, nesta falsa democracia, 51 pessoas decidem o rumo de milhões e de costas para o povo.
Defendemos a revogabilidade dos mandatos. O povo trabalhador deve ter o direito de tirar seus governantes. É preciso que o povo trabalhador ocupe as ruas. Fazer manifestação contra o fechamento da maternidade de Madureira; fazer como os garis e trabalhadores da Comlurb que arrancaram por meio...
Por isso, senhores, somos favoráveis ao impeachment do Crivella! Vocês gostem ou não, impeachment do Crivella! Essa é a nossa posição.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Obrigado.
O próximo orador inscrito é o nobre Vereador Paulo Messina, que dispõe de cinco minutos.

O SR. PAULO MESSINA – Boa tarde a todos.
Não há como... Presidente...
Olha, vou fazer...

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Por favor, peço silêncio. Há um orador na Tribuna.
Com a palavra, o Vereador Paulo Messina.

O SR. PAULO MESSINA – Eu vou fazer igual ao Vereador Fernando William: “Eu te conheço, Suzana Gutierrez”.
Eu tinha que te dar o crédito.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Por favor, peço a atenção dos senhores.

O SR. PAULO MESSINA – Não há como começar o discurso sem agradecer e parabenizar o trabalho do Vereador Willian Coelho à frente da Comissão Processante. O Willian foi supersereno, supercorreto e superimparcial. Ele ouviu todas as testemunhas que o denunciante queria, ouviu todas as testemunhas que a defesa queria. E mesmo quando muitas delas faltaram, quis colocar dentro do rol das testemunhas da Comissão para serem ouvidas no processo naquela fase de instrução da própria Comissão.
Todos os encaminhamentos e pedidos, tanto os que eu fiz quanto os que o Vereador Luiz Carlos Ramos fez, bem como os que os demais vereadores que eu tenho conhecimento fizeram, o Vereador Willian Coelho acatou. Ele foi um Presidente ímpar desta Comissão. Não sei qual presidente poderia ter sido melhor para a condução desses trabalhos na Câmara.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, parabéns pelo relatório. Parabéns também pela democracia e por mostrar esse relatório antes, por aceitar as contribuições dos colegas. Ramos, muito obrigado. Não estou te vendo aqui, mas muito obrigado. Parabéns!
Tenho certeza de que esse relatório – vou repetir o que falei no dia para quem não ouviu ou não estava – vai desagradar tanto a quem é governo quanto a quem é oposição. Quem é governo esperava que o relatório do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho atestasse a lisura dos contratos. Porém, por vários pontos – e um deles já foi até falado aqui –, as contas que foram apresentadas foram da própria empresa e o Decreto nº 36.665, de fato, pede que a Controladoria Geral do Município faça as contas, ateste as contas e não aceite as contas da empresa. A Procuradoria não fez as contas e ela escreve isso. Ela diz que não fez as contas.
Mas nenhuma das testemunhas que aqui se sentaram – e olhe que nós apertamos muito, a Comissão apertou muito –, nenhuma das testemunhas aqui sentadas disse: “Eu errei ou fiz isso porque o Crivella me forçou a fazer”. Nenhuma falou isso, isso é fato. A Comissão não pode escrever o que não existe. Nenhuma!
Ainda assim, quando uma única testemunha disse – o então Procurador-Geral do Município, Antônio Carlos de Sá...
É o show da Suzana...
Enfim, por conta desses erros que foram apontados no relatório, não há como dizer que os contratos tiveram lisura. Aí desagrada ao governo.A oposição esperava que a Comissão apontasse responsabilidade direta do Prefeito Crivella; mas, como eu falei, nenhuma das testemunhas, aí sentadas, apontou responsabilidade direta dele.
É claro que a opinião de quem faz oposição por conta da questão da zeladoria da cidade que não está boa, por conta da ordem pública que não está boa, por conta de várias obras que pararam. A Prefeitura foi vítima, vamos dizer assim, de um processo de crise – em 2016 e 2017 – que reflete, de fato, na qualidade dos serviços públicos.
Agora, isso não pode, tecnicamente, ser motivo para embasar o pedido de impeachment. Isso não é, por si só, razão fundamental para que haja o impeachment. “Ah, porque o governo não está indo bem, não está bem avaliado, vamos votar o impeachment”. Isso não é motivo. Motivo teria sido se um servidor ali, sentado, tivesse dito: “Eu errei porque o Prefeito me mandou errar”. E nenhum falou isso, nem as testemunhas da acusação.
Fico até feliz de ver que as falas da própria oposição, do próprio PSOL, são falas que concordam com o corpo do relatório. Discordam do fim, da digital ou não; mas tudo, absolutamente todos os fatos que a Comissão levantou ao longo do processo dos seus trabalhos está no relatório, ipsis litteris, nada foi omitido, nada foi escondido. Está tudo lá. Há apenas uma discordância na conclusão. Como nós não vimos, na conclusão, de fato, nenhum servidor dizer que foi o Prefeito que lhe obrigou a errar, não há como se imputar essa responsabilidade.
E, aí, eu termino, Presidente, dizendo o seguinte: não pode ser imputada a esta Comissão a responsabilidade ou a culpa de ter estourado a corda do lado do mais fraco, de ter colocado a culpa, de ter responsabilizado o servidor. A Comissão não fez isso! O que a Comissão fez foi tão somente fazer o que os próprios servidores fizeram, eles sentaram naquela cadeira, pegaram o microfone e assumiram a responsabilidade. Foi perguntado, por exemplo, diretamente à controladora do Município, Márcia Andréa: “Quem foi que pediu essa urgência?”, ela respondeu: “Não, eu entendi que tinha urgência”. Ela entendeu! Não foi o Crivella que entendeu, que obrigou; ela puxou para ela. A Comissão não responsabilizou servidor nenhum: eles se responsabilizaram e, claramente, disseram: “O Prefeito não teve responsabilidade sobre qualquer erro acontecido ali”. Então, a Comissão não pode fazer isso, não há como fazer isso.
Portanto, concordo, mais uma vez, com o relatório feito pela Comissão; um trabalho nosso de três meses. Modéstia à parte, e falando pelos outros dois membros, foi um trabalho muito bem feito. Vamos votar “sim” ao relatório e “sim” à continuidade do mandato do Prefeito Marcelo Crivella.
Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Não há mais vereadores inscritos para discutir.

O SR. CESAR MAIA – Para comunicação de liderança, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para comunicação de liderança, o nobre Vereador Cesar Maia, líder do Bloco Independente Por Um Rio Melhor, que dispõe de cinco minutos.

O SR. CESAR MAIA – Senhor Presidente, apenas um esclarecimento, porque alguns oradores vão à Tribuna e pedem para se votar a favor do relatório; outros vão à Tribuna e pedem para votar contra o relatório. Segundo eu entendo, nós não estamos votando nem contra e nem a favor do relatório. Estamos votando contra ou a favor da denúncia que foi apresentada.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Exatamente. Quando do processo de votação, eu vou orientar o procedimento.
Não havendo mais vereadores inscritos para discutir, a Presidência passa a palavra à defesa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que disporá do tempo máximo de duas horas.
Com a palavra, o Senhor Alberto Sampaio de Oliveira Júnior.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Boa tarde a todos.
Quero, primeiro, fazer a saudação à Presidência da Casa. Quero saudar também os excelentíssimos vereadores que compõem esta Casa Legislativa, os senhores servidores, a imprensa e os demais presentes.
O primeiro ponto que quero destacar, senhores, é que a fala da defesa não tem lado político. Não é uma defesa de direita, não é uma defesa de esquerda – acreditem! E a nossa análise, enquanto advogados, está estritamente ligada à legalidade dos atos da Administração.
Muitas coisas foram ditas aqui, até então, dezenas de testemunhas, muitos documentos. Poderíamos sintetizar toda a imputação no seguinte contexto: houve a celebração de aditivos e, de acordo com o denunciante, aquele contrato original não previa a possibilidade de prorrogação – esse é o cerne da questão. Poderia a Administração estender esse prazo? – esse é o grande cerne da questão. A partir daí, aferir a responsabilidade do Prefeito.
Oportunamente, quero parabenizar a Comissão Processante pelo trabalho, quero parabenizar pelo resultado, pela lisura, pela imparcialidade. Parabéns!
Senhores vereadores, muito embora a imputação diga que não havia uma cláusula expressa para dizer sobre a prorrogação, é preciso esclarecer, desde já, que o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato, seja de um simples contrato ou de um complexo, ele tem previsão constitucional.
O Rio de Janeiro, o Município do Rio de Janeiro presenciou vários episódios: contratos foram prorrogados, foram estendidos. Muito se questionou aqui, nessa Casa, se havia diferença entre prorrogação e extensão. Eu preciso dizer que o objeto dos termos não foi uma prorrogação do contrato. Foi, sim, o reequilíbrio econômico-financeiro e, a partir daí, a decorrente extensão do prazo, como efeito secundário, um contrato celebrado na década de 90. Passados 20 anos, vários episódios essa cidade presenciou, a exemplo da Copa do Mundo, a exemplo das Olimpíadas, nada mais natural que, durante essas décadas, houvesse, sim, esse desequilíbrio.
Outro ponto interessante, que muito se disse aqui, fala sobre um possível pedido de urgência na celebração, no trâmite processual. Senhores, o pedido de... A celeridade, a celeridade processual é um princípio inerente a toda Administração, da qual decorre até a própria eficiência.
Outro ponto muito destacado aqui se refere à suposta ausência de cálculos para aferir a vantagem da Administração Pública. Posso afirmar aqui, categoricamente, que a Administração tinha plena convicção de que a extensão do prazo seria vantajosa ao interesse público e à Administração em geral.
A atividade do Prefeito foi respaldada por pareceres técnicos. O Prefeito não acordou de uma hora para outra e decidiu assinar um termo. Isso não é verdade.
O Prefeito, de acordo com o que todas as testemunhas disseram, declararam diante da Comissão Processante, em nenhum momento o Prefeito interferiu no curso desse processo.
Senhor Presidente, eu sei do tempo e não vou me estender, mas apresento aos senhores uma síntese de todo o procedimento: não houve qualquer irregularidade, ilegalidade exposta pelo denunciante; de tudo que foi exposto pelo denunciante, não restou evidenciado qualquer tipo de prática ilegal praticada pelo Senhor Prefeito Marcelo Crivella, seja por ação, ou por omissão; inexistiu qualquer espécie de pressão, ou determinação vil, ou ilegal por parte do Senhor Prefeito a qualquer servidor envolvido no processo contratual.
É preciso destacar também que não houve omissão, negligência ou mesmo ação contrária pelo Senhor Marcelo Crivella que acarretasse qualquer prejuízo ao erário.
Por fim, eu posso aqui destacar com consciência tranquila que o Prefeito não procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro atinente a seu cargo.
Senhor Presidente, eu passo a palavra agora ao Professor Lenio Luiz Streck.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Peço silêncio aos senhores que nos honram com a presença nas galerias, por favor. Com a palavra, o Senhor Lenio Luiz Streck.

O SR. LENIO LUIZ STRECK – Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras vereadoras, eu fui membro do Ministério Público 29 anos. Fiz dezenas e dezenas de júris e nunca vi uma parte vaiar o réu ou vaiar o advogado. Deixem o advogado fazer seu trabalho. Cada um dos senhores, cada um dos que estão aqui, haverá o dia em que terão que constituir o seu advogado. Eu gostaria que nesse dia em que as pessoas precisarem do seu advogado, que escutem o advogado. No mínimo isso!
Quando a Presidente Dilma foi “impeachmada”, as galerias se portaram. Por mais desgosto que tivessem, exatamente para aqueles que era um golpe, todos ficaram quietos. E os que achavam que não era também não vibravam com a desgraça dos outros.
Então, se o Presidente não assegurar a palavra com o poder que tem, é cerceamento de defesa, e o Prefeito Marcelo Crivella, que tem direito a contratar o advogado, vai protestar porque não consegue fazer a sua defesa como um advogado neste país tem. Chega na hora que isso é necessário dizer e alguém tem que dizer: não falarei e o prefeito não falará enquanto a galeria não prestar atenção e ficar quieta.
Evidentemente que... Muito bem. Esse é um processo de impeachment e cabe à defesa mostrar o direito, como foi no caso Collor, como em outros lugares do Brasil onde há impeachment, como no Tribunal do Juri, como em qualquer lugar, qualquer defesa, qualquer julgamento, nós estamos num Estado Democrático de Direito. Tem razão aqueles que disseram aqui que o processo de impeachment tem problemas. O processo de impeachment está mal no país porque ele tem sido utilizado como um recall, como um voto de desconfiança. E nós não vivemos o parlamentarismo. Então, têm razão vários vereadores que falaram aqui, dos dois lados – os que apoiam e os que não apoiam – que o processo de impeachment tem que mudar. Esta é uma lei de 1951 e tem provocado danos em todos os lugares. Quando saiu o processo Collor não havia as provas como devia ter no caso Dilma etc. – é assim. Mas está na hora do parlamento aqui e em todos os lugares buscarem uma saída. Recall se faz de automóvel. Quando o automóvel está ruim se troca uma peça. Quando um político por acaso desagrada, ele tem que ser tirado pelas urnas. Essa é uma questão importante. No Brasil nós não temos os institutos do voto de desconfiança. Não temos o voto de desconfiança e, portanto, também não temos o recall.
O impeachment não é, portanto, isso que se pensa que é. Impeachment é uma coisa perigosa. Eu sou você amanhã. Quem vibra com gol de mão, amanhã pode se queixar que seu time perca com gol de mão. E nem o VAR o salva, que diga o Botafogo, que foi prejudicado contra o Palmeiras, mesmo com o VAR. Há limites nas interpretações. Antigamente – os mais jovens não lembram – se falava do efeito Orloff, “Eu sou você amanhã”. O que hoje se fala sobre o impeachment, que se gosta, amanhã pode-se não gostar. Por isso que as provas têm que ser cabais. Doutor Alberto, com sua defesa, junto com o Doutor Jefferson mostraram aqui. E a Comissão Processante, que não pode ser apenas vontade política, mas sim há que ter profundas provas. Não existe, aqui foi dito, que houve dolo eventual, que o Prefeito correu risco. No direito administrativo, no direito... Só existe dolo eventual no direito penal. Não se tem o risco da administração. Um prefeito é eleito e, no arcabouço dos atos complexos, ele não elege, o povo não elege o Procurador do Estado. Ele não elege a Controladoria. Os atos complexos que se sabem, como na Câmara de Vereadores, o Presidente, os vereadores, as pessoas não podem ser responsabilizadas por aquilo que eles não controlam em ultima ratio. E esses são os atos complexos de que se falam. Então, na estrita busca de critérios éticos se pode afirmar que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, neste caso, não praticou delitos, não praticou infrações político-administrativas por mais que, politicamente, isso possa desagradar. A Comissão Processante, invocando uma lição muito antiga, de Hely Lopes Meirelles, o prefeito, como chefe do Poder Executivo, só responderá pessoalmente – por isso que não existe dolo eventual – por seus atos funcionais infringentes das normas civis político-administrativas e penal se for comprovado que agiu com dolo ou culpa manifesta.
O Chefe do Poder Executivo é agente político e não poderá ter as mesmas punições aplicadas aos servidores estatutários, cujos atos questionáveis devem passar pelos procedimentos administrativos internos sem qualquer implicação de natureza política.
A primeira imputação que é feita à sua excelência, sobre essa imputação, o item 121 do relatório da Comissão da Câmara de Vereadores diz: “A denúncia, nesse ponto, mostra-se extremamente confusa e truncada, gerando dificuldade até na compreensão e individualização das condutas que se busca imputar ao denunciado.” São muitas denúncias, o que dificultou a própria defesa.
Como disse, fui promotor por 28 anos. E um velho procurador me disse o dia que eu entrei: “Quando você tem que usar mais de 20 páginas para fazer uma denúncia, peça arquivamento”. E esse é um ponto que foi explorado pela acusação no sentido de fazer um conjunto, um corolário de denúncias, o que dificulta em monte, em muito a defesa. Mas a defesa foi bem feita e o relatório pegou muito bem. O parecer rechaça categoricamente uma a uma as denúncias. E o relator conclui da primeira denúncia: “Diante desse cenário, outro caminho não há se não a conclusão pela improcedência da denúncia.”
No que se refere à suposta violação dos artigos 44, IX; 107, VI, da Lei Orgânica do Municíp
io. A denúncia reporta a dois decretos: o Decreto nº 44.579 e o Decreto nº 45.634. Ora, igualmente o parecer desta Casa descortina e esgota a matéria ao demonstrar que uma interpretação literal da reserva de lei, prevista na Lei Orgânica, contraria um conjunto de princípios que regem a atividade administrativa. De novo, o direito administrativo ajuda a dizer que reserva de lei não alcança os chamados órgãos superiores. E essa é a grande questão da responsabilidade que se busca imputar ao Senhor Prefeito.
Como se isso não bastasse, o parecer vai apontar no item 138: “a denúncia não logrou êxito em demonstrar que a edição dos decretos impugnados culminou em aumento de despesa, o que também justificaria a sua alegada ilegalidade”. Não foram apresentados quaisquer documentos ou outras provas aptas a comprovar que os atos exarados pelo Prefeito geraram ônus financeiro.
A segunda imputação é proceder de modo incompatível com a dignidade do quórum. Esta é uma denúncia que, efetivamente, foi facilmente rejeitada pela Comissão Processante, pelo relatório, porque a questão que diz assim: “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens rendas ou interesses da Prefeitura....” Ora, omissão necessita ser demonstrada.
Imagina os senhores, se um advogado da Prefeitura não defende bem a Prefeitura? O Prefeito poderia ser denunciado, porque negligenciou na defesa de bens? Ele não controla essa questão. Omitir-se ou negligenciar cuida de atos complexos.
Há uma decisão do TRF3, já que foi falado em jurisprudência, que fala sobre a responsabilidade de prefeitos em caso de acusação como o deste. O que é um Prefeito? Os prefeitos são os superiores hierárquicos de todo um aparato administrativo complexo, que envolve não apenas diversos setores e áreas de atuação, como um plexo normativo peculiar, o regime jurídico de direito público com as restrições e procedimentos a ele inerentes. Decisão do TRF4, TRF3 que segue jurisprudência do STJ, da relatoria do Desembargador José Lunardelli.
Os atos impugnados ao Prefeito Crivella passaram antes por pareceres técnicos.
O item 145 da denúncia diz: o denunciante imputa ao senhor prefeito a prática de infração político-administrativa contida no art. 4º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/1967, arguindo que este se comportou de modo incompatível com a dignidade.
O que diz a Comissão? Nota-se a evidente porosidade da denúncia. É uma questão absolutamente subjetiva, e o fato de se não gostar ou dizer que o prefeito por acaso administrou mal “X” ou “Y” não significa que isso possa ser enquadrado na legislação. Mais dispensa ser dito.
A terceira imputação, que foi aqui bastante batida, que é a questão da prática contra a expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omissão na sua prática. Foi bastante debatido isso aqui.
No impeachment, não se pode esquecer o que é a interpretação da lei. A lei não se interpreta mecanicamente. Agora mesmo, nós dizíamos para o Senhor Presidente que, quando diz que o prefeito será representado por sua defesa ou um defensor, depois da Constituição obviamente, que não se pode ler literalmente.
Se tiver uma lei que diga que é proibido carregar cães na plataforma, obviamente que não quer dizer que o sujeito possa levar um urso ou que a autoridade possa simplesmente impedir que um cego carregue o seu cão-guia. Interpretações são interpretações que não podem ser feitas ao pé da letra, até porque letra nenhuma tem pé, que eu saiba. Até hoje, não se descobriu. Então, quando se diz “prática contra expressa disposição de lei”, na verdade o prefeito praticou o que a lei determina. A Lei nº 8.987/1995 diz: é dever do administrador o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro contratual. Isso implica a possibilidade de extensão.
Diz a melhor doutrina: a prorrogação renovação é diferente da prorrogação extensão de prazo. O que se falou aqui foi simples prorrogação. O que aconteceu na prática foi extensão de prazo. Esse é um mecanismo essencial para a recomposição financeira dos contratos administrativos.
Nesse sentido, parece-nos que esse ato complexo, cuja prática está condicionada invariavelmente à aprovação por parte de outros órgãos e agentes, não pode ser imputada a Sua Excelência, o Prefeito Crivella, no modo como está descrito no impeachment.
Pessoalmente, moralmente as pessoas podem ter suas opiniões sobre atos de administradores, mas o Brasil ainda é um Estado Democrático de Direito em que o império da lei faz com que nós tenhamos limites na lei. Nada melhor que uma casa que fabrica leis, uma casa que faz leis obedeça às leis que a própria casa fez e que outras casas legislativas do Brasil fazem.
É nesse sentido que o exame das circunstâncias depende sempre da manifestação de outros órgãos, como da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral, etc. Ora, o prefeito não pode ser responsabilizado pela atuação dos órgãos. Eles gozam de autonomia para se pronunciar. O prefeito só poderia ser responsabilizado nessa situação se demonstrado – e o ônus é da acusação – que ele e os demais agentes políticos agiram com dolo de fraudar a licitação. Não é esse o caso.
Está muito claro no parecer: Item 243 – Aos olhos deste relator, ainda diante de todo o narrado, não se enxerga responsabilidade personalíssima do Senhor Prefeito Crivella. Personalíssima, porque é disso que fala a lei. Não há qualquer sombra de dúvida de que o rito, porque é um ato complexo, se fez.
Na última instância, por isso que, à eleição, não elegemos procuradores do município, não elegemos controladores; mas elegemos o Prefeito. E é esse que só pode ser responsabilizado por ato personalíssimo, não por atos complexos que exigem a participação de outros. Por este exposto, no tocante à suposta prática do senhor Prefeito Crivella de ato contrário ao disposto no art. 23, VII da Lei nº 8987/1995, conclui-se pela improcedência da denúncia, diz o relatório. Esse é o ponto que aqui foi discutido, e estamos aqui para elogiar e defender este projeto.
Finalmente, gostaria de chamar atenção para três pontos. Estou finalizando, Senhor Presidente. Primeiro, a denúncia é extremamente complexa. Bem já se disse, na defesa, que ela dificultava a observância do princípio da correlação. Segundo, a defesa esmerou-se em demonstrar um por um dos pontos. Mas a relatoria se superou, ingressando nas profundidades desse emaranhado de fatos complexos, extraindo um vigoroso parecer que demonstra que o Prefeito não pode ser responsabilizado por nenhum dos fatos apontados. Portanto, o parecer é digno de todos os elogios. Quisera que muitos votos e acordos de tribunais deste país fossem feitos como o do relator deste processo. Terceiro, com isso o relator mostra a importância do Parlamento e sua função de julgar em momentos críticos. O Parlamento, quando critica o ativismo judicial – e nenhum ativismo judicial é bom –, também o Parlamento não pode praticar ativismos.
Quando alguém compra um ônibus, por ordem do juiz, a pedido do Ministério Público, e todos dizem: “Que bom que comprou um ônibus para crianças”. Pode ser uma decisão elogiada, mas ruim para a democracia, porque o Parlamento deixou de ser ouvido no orçamento, e quem faz políticas públicas é o Poder Executivo, que faz políticas públicas com o Parlamento. Não é o Judiciário que faz políticas públicas. Isso a gente chama de ativismo. E quando o Parlamento, por acaso, quiser atravessar e tirar do cargo alguém que foi eleito e, para isso, não tiver a comprovação de atos ilícitos, também estará fazendo ilícitos. É nesse sentido que, quando não existem provas, a imputação se exaure, se esgota e se esvazia. Portanto, o desprovimento do impeachment torna-se impositivo.
Isso leva à conclusão de que há situações em que, com todo o respeito, não podem os julgadores entender diferentemente. No júri, para usar um exemplo conhecido de todos, quando não existem provas, e os jurados votam pela condenação, o Tribunal pode anular o julgamento por manifestamente contrário à prova dos autos. Isso não significa, de maneira alguma, que os parlamentares não tenham autonomia para julgar. A questão é outra, não se trata aqui de autonomia, mas, sim, de responsabilidade política e respeito ao Estado democrático de direito.
O paradoxo do impeachment é: eleito por todos, ou pela maioria, mas com o perigo de ser destituído por alguns. Alexis de Tocqueville dizia: “O impeachment é a arma mais formidável que já se pôs nas mãos da maioria”. Por isso, precisa-se de prova jurídica, ou não seria impeachment, seria recall. Simples assim.
Senhor Presidente e senhores vereadores, temos ainda uma questão de ordem. Com isso, encerraria. A questão de ordem é com relação à quesitação, pelo Supremo Tribunal, no impeachment da ex-Presidente Dilma, que fez apenas um quesito, porque é isso que se tira do Regimento do Supremo Tribunal.
Os municípios... O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece a quesitação por cada infração. O que estamos levantando, na questão de ordem, é que se unifique, que se pegue exatamente aquilo que o Supremo Tribunal utilizou no Caso Collor e no Caso Dilma: que seja feito o conjunto, o impeachment. É procedente ou é improcedente o impeachment? Porque vale mais o que o Supremo diz nesse sentido, e o seu regimento nesse sentido – isso o Supremo já disse –, que um decreto de 1967, anterior à Constituição.
Então, a nossa questão de ordem, Senhor Presidente, finalmente, é para que haja unificação, para que apenas se pergunte em um quesito se é procedente ou é improcedente o impeachment.
Com isso, encerrando, agradeço a atenção de todos. Foi bastante difícil, mas conseguimos chegar até o final; chegamos ao final deste processo com a votação.
Felicidades a todos e muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Em resposta à questão de ordem formulada pela defesa, a Mesa Diretora dos trabalhos dá o norte partindo do previsto no inciso VI, do art. 5º do Decreto-Lei 201/1967, que estabelece: “Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia”. Dessa forma, em que pese o respeito que tenho pelo ilustre defensor de Sua Excelência Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, mantenho a decisão, e vamos proceder à votação, uma a uma, das denúncias apresentadas.
Concluído o processo de discussão da denúncia da infração político-administrativa, passa-se à votação.
Antes disso, a Presidência esclarece que haverá três votações consecutivas, em decorrência de terem sido atribuídas denúncias apresentadas referentes aos incisos VII, VIII e X do Art. 4º do DL nº 201/1967. Todas elas exigirão o quórum de dois terços de votos dos senhores vereadores. Se em apenas uma delas for atingido o quórum favorável à denúncia de dois terços, acarretará a cassação do mandato do Senhor Prefeito.
Em votação o inciso VII do Art. 4º do DL nº 201/1967.
Os senhores vereadores que julgarem que o Senhor Prefeito praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência, ou omitiu-se na sua prática, votarão SIM. Em caso contrário, votarão NÃO.
Em votação.
Os terminais de votação encontram-se liberados.

(Os senhores vereadores registram seus votos)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Como vota a Senhora Vereadora Luciana Novaes?

A SRA. LUCIANA NOVAES – Sim.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Consignando o voto da Senhora Vereadora Luciana Novaes, SIM. Encerrada a votação.

(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Babá, Dr. Marcos Paulo, Fátima da Solidariedade, Fernando William, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Cinco, Rosa Fernandes, Tarcísio Motta e Teresa Bergher 13 (treze); e que votaram NÃO os Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, Jones Moura, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leandro Lyra, Luiz Carlos Ramos Filho, Major Elitusalem, Marcelino D'Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Matheus Floriano, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Professor Adalmir, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro, Tiãozinho do Jacaré, Vera Lins, Welington Dias, Willian Coelho, Zico e Zico Bacana 35 (trinta e cinco); absteve-se de votar o Senhor Vereador Cesar Maia 1 (um). Presentes 49 (quarenta e nove) senhores vereadores. Votando 48 (quarenta e oito) senhores vereadores)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes 49 (quarenta e nove) senhores vereadores. Votaram SIM 13 (treze) senhores vereadores; NÃO 35 (trinta e cinco) senhores vereadores. Absteve-se 1 (um) senhor vereador.
O resultado da votação da denúncia relativa ao inciso VII do Art. 4º do DL nº 201/1967 foi pela rejeição da denúncia, que segue ao arquivo.
Em votação o inciso VIII do Art. 4º do DL nº 201/1967. Os senhores vereadores que julgarem que o Senhor Prefeito omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeitos à administração da Prefeitura votarão SIM. Em caso contrário, votarão NÃO. Repito: os que forem favoráveis à denúncia votam SIM. Os que forem contrários, NÃO.
Os terminais de votação encontram-se liberados.

(Os senhores vereadores registram os seus votos)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Como vota a Senhora Vereadora Luciana Novaes?

A SRA. LUCIANA NOVAES – Sim.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Consignando o voto da Senhora Vereadora Luciana Novaes, SIM. Está encerrada a votação.

(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Babá, Dr. Marcos Paulo, Fátima da Solidariedade, Fernando William, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Cinco, Rosa Fernandes, Tarcísio Motta e Teresa Bergher 13 (treze); e que votaram NÃO os Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, Jones Moura, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leandro Lyra, Luiz Carlos Ramos Filho, Major Elitusalem, Marcelino D'Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Matheus Floriano, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Professor Adalmir, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro, Tiãozinho do Jacaré, Vera Lins, Welington Dias, Willian Coelho, Zico e Zico Bacana 35 (trinta e cinco); absteve-se de votar o Senhor Vereador Cesar Maia 1 (um). Presentes 49 (quarenta e nove) senhores vereadores. Votando 48 (quarenta e oito) senhores vereadores)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Votaram SIM, 13 (treze) senhores vereadores; NÃO, 35 (trinta e cinco) senhores vereadores; absteve-se 1 (um) senhor vereador.
O resultado da votação da denúncia relativa ao inciso VIII, do Art. 4º do DL nº 201/1967 foi pela rejeição da denúncia, que segue ao arquivo.
Em votação a denúncia relativa ao inciso X, Art. 4º do DL nº 201/1967. Os senhores vereadores que julgarem que o Senhor Prefeito procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo votarão SIM. Em caso contrário, votarão NÃO.
Os terminais de votação encontram-se liberados.

(Os senhores vereadores registram seus votos)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Como vota a Senhora Vereadora Luciana Novaes?

A SRA. LUCIANA NOVAES – Sim.

O SR. ZICO BACANA – Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pois não, Vereador.

O SR. ZICO BACANA – Eu quero justificar o meu voto, pois estou tentando votar NÃO, não está indo.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Entendi.

O SR. ZICO BACANA – Meu voto foi SIM, mas eu sou contrário ao impeachment do nosso prefeito. Minha votação foi errada, mas o Vereador Zico Bacana está com o prefeito. Não concordo com o que está acontecendo com o nosso município. A votação ali foi a favor, mas eu sou contrário. Eu sou a favor do prefeito, contra o impeachment. A votação que foi errada e eu quero justificar a minha votação, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Consignando o voto da Senhora Vereadora Luciana Novaes, SIM. Feita a retificação do voto do Vereador Zico Bacana de SIM para NÃO.
Encerrada a votação.

(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Babá, Dr. Marcos Paulo, Fátima da Solidariedade, Fernando William, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Cinco, Rosa Fernandes, Tarcísio Motta e Teresa Bergher 13 (treze); e que votaram NÃO os Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, Jones Moura, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leandro Lyra, Luiz Carlos Ramos Filho, Major Elitusalem, Marcelino D'Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Matheus Floriano, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Professor Adalmir, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro, Tiãozinho do Jacaré, Vera Lins, Welington Dias, Willian Coelho, Zico e Zico Bacana 35 (trinta e cinco); absteve-se de votar o Senhor Vereador Cesar Maia 1 (um). Presentes 49 (quarenta e nove) senhores vereadores. Votando 48 (quarenta e oito) senhores vereadores)

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes 49 (quarenta e nove) senhores vereadores. Votaram SIM 13 (treze) senhores vereadores; NÃO 35 (trinta e cinco) senhores vereadores; e absteve-se 1 (um) senhor vereador.
Não tendo sido atingido, em nenhuma das votações, o quórum favorável de 2/3, remeta-se ao arquivo a presente denúncia de infração político-administrativa nos termos do art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei 201/67.
A Presidência dará ciência do resultado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Não tendo ultrapassado todo o tempo destinado a Sessão Ordinária, passemos à Ordem do Dia.

Passa-se à

ORDEM DO DIA


O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pela ordem, o nobre Vereador Dr. Jairinho, que dispõe de três minutos.

O SR. DR. JAIRINHO – Presidente, queria solicitar a Vossa Excelência verificação de quórum.

(Reassume a Presidência a Sra. Vereadora Tânia Bastos, 1º Vice-Presidente)

A SRA. PRESIDENTE (TÂNIA BASTOS) – Solicitada verificação de quórum pelo nobre Vereador Dr. Jairinho, a Presidência solicita aos senhores vereadores que tomem assento em suas bancadas.

(Concluída a verificação de quórum, constata-se:

1ª Bancada – 08 (oito) senhores vereadores;
2ª Bancada – 03 (três) senhores vereadores;
3ª Bancada – 02 (dois) senhores vereadores;
4ª Bancada – 01 (um) senhor vereadores;
Mesa – 01 (uma) senhora vereadora;
Total – 15 (quinze) senhores vereadores).

A SRA. PRESIDENTE (TÂNIA BASTOS) – Presentes 15 (quinze) senhores vereadores. Não há quórum para dar continuidade aos trabalhos.
A Presidência, antes de encerrar, convoca Sessão Ordinária para amanhã, quarta-feira, dia 26 de junho, às 14 horas. A Ordem do Dia é a designada anteriormente.
Está encerrada Sessão.

(Encerra-se a Sessão às
17h23)