Número da Resolução 11491
Ano da Resolução(AAAA)2023
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023
Ementa da Resolução Instituir no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Programa de Governo Digital no Legislativo Carioca - GDLC.
Data de publicação do DCM30/06/2023
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 11491/2023


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais.


CONSIDERANDO o Art. 26 da Resolução da Mesa Diretora n° 9.695/2018, publicada no Diário da Câmara Municipal do dia 25/01/2018, que determina que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução, impressão ou digitalização de documentos, situação em que será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados;

CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 – Lei do Governo Digital, de 29 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital estabelece o prazo de 180 dias após sua publicação oficial para entrada em vigor nos municípios (Art. 55);

CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 7.012/2021, publicada no Diário da Câmara Municipal do dia 01/09/2021, que trata da criação do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade no âmbito do município do Rio de Janeiro em consonância com o Decreto nº 50.523/2022 expedido pelo Poder Executivo Municipal que a regulamenta.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Programa de Governo Digital no Legislativo Carioca - GDLC.


Art. 2º - O GDLC terá as seguintes diretrizes:


I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;


II – ampliação da oferta de serviços digitais;


III - aproximação entre a poder legislativo municipal e o cidadão;


IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;


V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;


Art. 3º - A Diretoria de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos internos à Câmara, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.


DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS


Art. 4º - A Câmara Municipal do Rio de Janeiro poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:


I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;


II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.


Art. 5º - As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDLC serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.


Art. 6º - Caberá ao GDLC:


I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;


II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;


III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;


IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;


Art. 7º - A Câmara Municipal do Rio de Janeiro buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.


Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como no Decreto Municipal nº 50.523, de 01 de setembro de 2022, que a regulamenta no âmbito municipal.


Dos Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos


Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos


I - gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com as exceções previstas Resolução da Mesa Diretora n° 9.695/2018 ;


II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;


III - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas;


DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS


Art. 10 – O Programa GDLC deverá promover suas ferramentas digitais à entidades externas, tendo em consideração:


I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;


II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e o Decreto Municipal nº 50.523, de 01 de setembro de 2022;


DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS


Art. 11 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:


Portal da Transparência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;


Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;


Legislação Municipal;


Formulário Eletrônico de Sugestões de Leis pelo cidadão;


Email e redes sociais


Sistema Web de Ouvidoria;


Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2023

Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Marcos Braz (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Willian Coelho (2° Secretário).
PresidenteCarlo Caiado
1º Vice-PresidenteNÃO ASSINOU
2º Vice-PresidenteNÃO ASSINOU
1º SecretárioRafael Aloisio Freitas
2º SecretárioWillian Coelho




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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