A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 3º, da Resolução da Mesa Diretora nº 13.205/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° A base de cálculo corresponderá a todas as parcelas recebidas em caráter permanente pelo servidor no mês imediatamente anterior a sua aposentadoria, excetuando-se as seguintes parcelas:
II. Risco de Vida;
III. Gratificação por lotação no Serviço de Telefonia;
IV. Encargos Especiais;
V. Cargo em Comissão ou Função Gratificada;
VI. Encarregado de Núcleo e Agente Responsável de Material;
VII. Décimo Terceiro Salário;
VIII. Férias.”
Sala das Reuniões, 17 de março de 2026.