DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO, EM MEIO ELETRÔNICO, DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA ESPECIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a gestão dos processos internos, assegurando maior celeridade e eficiência administrativa e legislativa;
CONSIDERANDO que a implantação do sistema eletrônico e-Câmara – Sistema Eletrônico de Processos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, instituído pela RMD no 11.895/2024, exige a adequação dos procedimentos administrativos às tecnologias disponíveis;
CONSIDERANDO o objetivo de garantir transparência aos atos administrativos e fomentar práticas ambientalmente sustentáveis;
RESOLVE:
Art. 1° A tramitação dos processos administrativos de Licença Especial no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro será realizada, exclusivamente, em meio eletrônico, por intermédio do e-Câmara – Sistema Eletrônico de Processos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a partir da data estabelecida nesta Resolução.
Art. 2° A partir da data da publicação, não serão aceitos novos pedidos de concessão, fruição, atualização ou revisão de Licença Especial por meio físico.
Art. 3° A formulação dos pedidos referidos no artigo anterior deverá ser realizada pelo servidor mediante a autuação de processo eletrônico no e-Câmara, com a classificação de tipo (subassunto) LICENÇA ESPECIAL, devendo constar, no campo “Resumo da solicitação” e no requerimento padronizado a ser anexada, a seguinte redação:
§ 2° O número do processo físico de Licença Especial poderá ser obtido por consulta no sistema e-Câmara ou nos canais de atendimento do Serviço de Protocolo.
Art. 4° A autuação do processo eletrônico mencionado no art. 3°, implicará o arquivamento do processo físico correspondente, cujo desarquivamento, para fins de consulta, será coordenado pela Diretoria de Pessoal em conjunto com a Divisão de Comunicação/Serviço de Protocolo e Arquivo.
Parágrafo único. O processo físico de Licença Especial que estiver em posse do servidor deverá ser tramitado no e-Câmara exclusivamente para a Diretoria Geral de Administração, para fins de arquivamento.
Art. 5° O processo físico de Licença Especial que estiver no núcleo de lotação do servidor durante o período de fruição do benefício será encaminhado à Diretoria de Pessoal, após o retorno do servidor às suas atividades, para adoção das providências necessárias e posterior arquivamento.”
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.