Número da Resolução
2631
Ano da Resolução(AAAA)
1995
Data da Resolução
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1995
Ementa da Resolução
"Exclui o Núcleo de Relotação das Unidades Administrativas da Câmara Municipal e dispõe sobre a disciplina a ser aplicada aos servidores lotados naquele Núcleo"
Data de publicação do DCM
15/03/95
Observação
Estado da Resolução
T
exto da Resolução:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de aprimoramento do sistema do controle magnético de freqüência dos servidores;
Considerando a atual filosofia administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em valorizar o Quadro de Pessoal em exercício nesta Casa Legislativa;
Considerando o que dispõe o art. 32 do Decreto Legislativo n º 26/91,
Resolve:
Art. 1 º - Os servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que forem removidos, a partir da data da publicação desta Resolução, para o Núcleo de Relotação, deverão ser relotados em órgãos da CMRJ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, durante os quais ficam lhes assegurados, integralmente, seus direitos e vantagens.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo os servidores, atualmente, lotados no Núcleo de Relotação.
Art. 2 º - Fica vedado o pagamento da Gratificação de Dedicação Legislativa, Indenização de Alimentação e Auxílio Transporte aos servidores lotados no Núcleo de Relotação, ressalvado o período a que se refere o art. 1 º desta Resolução.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os servidores que se encontrem em licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias.
Art. 3 º - Findo o prazo a que se refere o art. 1 º desta Resolução sem que o servidor tenha obtido lotação em alguma unidade administrativa da CMRJ, caberá ao Diretor Geral de Administração indicar ao Sr. 1 º Secretário o órgão em que o servidor deva ser lotado de acordo com a necessidade e conveniência administrativa.
Art. 4 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
15/03/95
Composição da Mesa Diretora
Sami Jorge (Presidente), Francisco Duran Borjas (1º Vice-Presidente), Wilson Leite Passos (2º Vice-Presidente), Adilson Pires (1º Secretário), Luis Carlos Aguiar (2º Secretário)
Presidente
Sami Jorge
1º Vice-Presidente
Francisco Duran Borjas
2º Vice-Presidente
Wilson Leite Passos
1º Secretário
Adilson Pires
2º Secretário
Luis Carlos Aguiar
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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