Número da Resolução 2631
Ano da Resolução(AAAA)1995
Data da ResoluçãoRio de Janeiro, em 14 de março de 1995
Ementa da Resolução "Exclui o Núcleo de Relotação das Unidades Administrativas da Câmara Municipal e dispõe sobre a disciplina a ser aplicada aos servidores lotados naquele Núcleo"
Data de publicação do DCM15/03/95
Observação
Estado da Resolução

Texto da Resolução:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aprimoramento do sistema do controle magnético de freqüência dos servidores;

Considerando a atual filosofia administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em valorizar o Quadro de Pessoal em exercício nesta Casa Legislativa;

Considerando o que dispõe o art. 32 do Decreto Legislativo n º 26/91,

Resolve:

Art. 1 º - Os servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que forem removidos, a partir da data da publicação desta Resolução, para o Núcleo de Relotação, deverão ser relotados em órgãos da CMRJ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, durante os quais ficam lhes assegurados, integralmente, seus direitos e vantagens.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo os servidores, atualmente, lotados no Núcleo de Relotação.

Art. 2 º - Fica vedado o pagamento da Gratificação de Dedicação Legislativa, Indenização de Alimentação e Auxílio Transporte aos servidores lotados no Núcleo de Relotação, ressalvado o período a que se refere o art. 1 º desta Resolução.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os servidores que se encontrem em licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias.

Art. 3 º - Findo o prazo a que se refere o art. 1 º desta Resolução sem que o servidor tenha obtido lotação em alguma unidade administrativa da CMRJ, caberá ao Diretor Geral de Administração indicar ao Sr. 1 º Secretário o órgão em que o servidor deva ser lotado de acordo com a necessidade e conveniência administrativa.

Art. 4 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/03/95

Composição da Mesa Diretora
Sami Jorge (Presidente), Francisco Duran Borjas (1º Vice-Presidente), Wilson Leite Passos (2º Vice-Presidente), Adilson Pires (1º Secretário), Luis Carlos Aguiar (2º Secretário)
PresidenteSami Jorge
1º Vice-PresidenteFrancisco Duran Borjas
2º Vice-PresidenteWilson Leite Passos
1º SecretárioAdilson Pires
2º SecretárioLuis Carlos Aguiar




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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