Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4103/2005 Data da Lei 06/15/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.103, de 15 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2087, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge.

LEI Nº 4.103 DE 15 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º Acrescente-se ao Anexo Único da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, o seguinte número 6:
“Anexo Único
................................................................................................................................................................

6 - A que apresente deficiência renal crônica e/ou transplantado.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 222/2005

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2087/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SAMI JORGE
Data de publicação DCM 06/16/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 06/20/2005 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4103/2005 em 15/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 365 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/04/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/06/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 20/06/2005 pág. 2 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL
Publicação no DO de 29/06/2005

Forma de Vigência Promulgada




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