Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5345/2011 Data da Lei 12/26/2011


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LEI Nº 5.345, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 2.912, de 29 de outubro de 1999, no que se refere à delimitação da Área de Especial Interesse Social–AEIS denominada Chapéu Mangueira, para fins de adequação nos programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, conforme descrição no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. A alteração constante no caput deste artigo incorpora uma área contígua à delimitação da AEIS, conforme descrição no Anexo, com o objetivo de implantar novas unidades habitacionais, tendo em vista a manutenção da política da Secretaria Municipal de Habitação de realocar na mesma região em que vivem as famílias que residem em áreas de risco ou de intervenção para a abertura de vias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


ANEXO

CHAPÉU MANGUEIRA – V RA - COPACABANA

O limite da comunidade tem início pelo marco L1 seguindo pelo SMH 288, próximo ao entroncamento da Rua Macário de Carvalho junto a quadra, distância de 23,65 metros, com coordenadas em Norte 745974165 e em Este de 68770655; daí seguindo pelo marco L2, distância de 21,36 metros, com coordenadas em Norte de 745974718 e em Este de 68772954; daí seguindo pelo marco L3, distância de 14,44 metros, com coordenadas em Norte de 745976291 e em Este de 68774399; daí, seguindo pelo marco L4, distância de 16,03 metros, com coordenadas em Norte de 745977583 metros e em Este de 68775045 metros; daí, seguindo pelo marco L5, distância de 6, 72 metros, com coordenadas em Norte de 745978562 metros e em Este de 68776314 metros; daí, seguindo pelo marco L6, distância de 22,03 metros, com coordenadas em Norte de 745979193 metros e em Este de 68776544 metros; daí, seguindo pelo marco L7, distância de 7,32 metros, com coordenadas em Norte de 745979932 metros e em Este de 68778619 metros; daí seguindo pelo marco L8, distância de 16,48 metros, com coordenadas em Norte de 745980044 metros e em Este de 68779342 metros; daí, seguindo pelo marco L9, distância de 12,90 metros, com coordenadas em Norte de 745981248 metros e em Este de 68780467 metros; daí, seguindo pelo marco L10, distância de 3,21 metros, com coordenadas em Norte de 745981136 metros e em Este de 68781752 metros; daí, seguindo pelo marco L11, distância de 59,38 metros, com coordenadas em Norte de 745980815 metros e em Este de 68781768 metros; daí, seguindo pelo marco L12, distância de 5,77 metros, com coordenadas em Norte de 745980205 metros e em Este de 68787675 metros; daí, seguindo pelo marco L13, distância de 31,00 metros, com coordenadas em Norte de 745980405 metros e em Este de 68788216 metros; daí seguindo pelo marco L14, distância de 8,57 metros, com coordenadas em Norte de 745979096 metros e em Este de 68791026 metros; daí seguindo pelo marco L15, distância de 33,80 metros, com coordenadas em Norte de 745979000 metros e em Este de 68791878 metros, daí, seguindo pelo marco L16, distância de 15,09 metros, com coordenadas em Norte de 745977406 metros e em Este de 68794859 metros; daí, seguindo pelo marco L17, distância de 26,93 metros, com coordenadas em Norte de 745976924 metros e em Este de 68796289 metros; daí, seguindo pelo marco L18, distância de 21,25 metros, com coordenadas em Norte de 745976810 metros e em Este de 68798980 metros; daí, seguindo pelo marco L19, distância de 40,71 metros, com coordenadas em Norte de 745975199 metros e em Este de 68800366 metros; daí, seguindo pelo marco L20, distância de 25,61 metros, com coordenadas em Norte de 745972702 e em Este de 68803581 metros; daí, seguindo pelo marco L21, distância de 11,35 metros, com coordenadas em Norte de 745971831 metros e em Este de 68805989 metros; daí, seguindo pelo marco L22, distância de 18,35 metros, com coordenadas em Norte de 745970697 metros e em Este de 68806043 metros; daí, seguindo pelo marco L23, distância de 4,59 metros, com coordenadas em Norte de 745970055 metros e em Este de 68804324 metros; daí, seguindo pelo marco L24, distância de 25,14 metros, com coordenadas em Norte de 745969601 metros e em Este de 68804390 metros; daí, seguindo pelo marco, distância de 13,54 metros, com coordenadas em Norte de 745968492 metros e em Este de 68802134 metros; daí, seguindo pelo marco L26, distância de 34,51 metros, com coordenadas em Norte de 745967177 metros e em Este de 68802455 metros; daí, seguindo pelo marco L27, distância de 9,42 metros, com coordenadas em Norte de 745966497 metros e em Este de 68799072 metros; daí, seguindo pelo marco L28, distância de 16,51 metros, com coordenadas em Norte de 745965560 metros e em Este de 68799164 metros; daí, seguindo pelo marco L29, distância de 8,64 metros, com coordenadas em Norte de 745965458 metros e em Este de 68797552 metros, daí, seguindo pelo marco L30, distância de 34,33 metros, com coordenadas em Norte de 745964605 metros e em Este de 68797691 metros; daí, seguindo pelo marco L31, distância de 20,80 metros, com coordenadas em Norte de 745965161 metros e em Este de 68794303 metros; daí, seguindo pelo marco L32, distância de 16,90 metros, com coordenadas em Norte de 745967214 metros e em Este de 68793972 metros; daí, seguindo pelo marco L33, distância de 3,22 metros, com coordenadas em Norte de 745967846 metros e em Este de 68792405 metros; daí, seguindo pelo marco L34, distância de 9,74 metros, com coordenadas em Norte de 745967891 metros e em Este de 68792086 metros; daí, seguindo pelo marco L35, distância de 2,42 metros, com coordenadas em Norte de 745968403 metros e em Este de 68791258 metros; daí, seguindo pelo marco L36, distância de 27,42 metros, com coordenadas em Norte de 745968621 metros e em Este de 68791362 metros; daí, seguindo pelo marco L37, distância de 20,55 metros, com coordenadas em Norte de 745969936 metros e em Este de 68788956 metros; daí, seguindo pelo marco L38, distância de 5,46 metros, com coordenadas em Norte de 745970480 metros e em Este de 68786974 metros; daí, seguindo pelo marco L39, distância de 23,55 metros, com coordenadas em Norte de 745969946 metros e em Este de 68786858 metros; daí, seguindo pelo marco, distância de 28,01 metros, com coordenadas em Norte de 745970385 metros e em Este de 68784544 metros; daí, seguindo pelo marco L41, distância de 19,68 metros, com coordenadas em Norte de 745969737 metros e em Este de 68781819 metros; daí, seguindo pelo marco L42, distância de 18,60 metros, com coordenadas em Norte de 745968445 metros e em Este de 68780487 metros; daí seguindo pelo marco L43, distância de 30,50 metros, com coordenadas em Norte de 745965481 metros e em Este de 68781218 metros, daí seguindo pelo marco L44, distância de 24,00 metros, com coordenadas em Norte de 745964912 metros e em Este de 68778888 metros; daí seguindo pelo marco L45, distância de 15,52 metros, com coordenadas em Norte de 745966417 metros e em Este de 68778511 metros, daí seguindo pelo marco L46, distância de 20,07 metros, com coordenadas em Norte de 745965934 metros e em Este de 68776571 metros, daí, seguindo pelo marco L47, distância 41,85 metros, com coordenadas em Norte de 745961870 metros e em Este de 68777567 metros; daí, seguindo pelo marco L48, distância de 15,00 metros, com coordenadas em Norte de 745961511 metros e em Este de 68776112 metros, daí, seguindo pelo marco L49, distância de 50,02 metros, com coordenadas em Norte de 745966368 metros e em Este de 68774915 metros, daí, seguindo pelo marco L50, distância de 26,70 metros, com coordenadas em Norte de 745965693 metros e em Este de 68772333 metros; daí, seguindo pelo marco L51, distância de 12,97 metros, com coordenadas em Norte de 745966889 metros e em Este de 68771824 metros; daí, seguindo pelo marco L52, distância de 26,65 metros, com coordenadas em Norte de 745969551 metros e em Este de 68771825 metros, daí, seguindo pelo marco L53, distância de 29,79 metros, com coordenadas em Norte de 745971968 metros e em Este de 68773565 metros; daí, seguindo pelo marco L54, distância de 4,39 metros, com coordenadas em Norte de 745972391 metros e em Este de 687734.46 metros; daí, seguindo pelo marco L55, distância de 21,74 metros, com coordenadas em Norte de 745972310 metros e em Este de 68771273 metros; fechando no ponto de partida do marco L1, o limite da comunidade.



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1155/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2011 Página DCM 10/11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 240 de 27/12/2011
Forma de Vigência Sancionada




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