Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4966/2008 Data da Lei 12/03/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.966, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 447, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.
LEI Nº 4.966, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação contra a Hepatite B no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa Municipal de Vacinação contra Hepatite B promoverá, anualmente, ampla vacinação contra o vírus da hepatite B.

Art. 2º A vacinação prevista no artigo anterior independentemente do período de realização do Programa instituído por esta Lei, deverá estar disponível e ser aplicada na rede pública durante todo o ano.

Art. 3º O Poder Público do Município do Rio de Janeiro promoverá ampla divulgação do Programa de Vacinação previsto nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 447/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JAIRINHO
Data de publicação DCM 12/04/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Promulgado Lei nº 4966/2008 em 03/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1191 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/09/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/09/2008 pág. 34 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/12/2008 pág. 45 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 43 - PROMULGADO


Forma de Vigência Promulgada




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