Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4038/2005 Data da Lei 05/11/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.038, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1638, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

LEI Nº 4.038 DE 11 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica instituído como Hino da Terceira Idade, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a canção “Junte-se a Nós”, de autoria da compositora Anahyde dos Santos Muniz (Tuca), conforme partitura impressa no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo encaminhará cópia da partitura da canção a todos os órgãos públicos do Município e às entidades públicas ou privadas que trabalham ou possuam ligações com o segmento social da Terceira Idade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente


REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 154/2006


JUNTE-SE A NÓS

R. MARCHA


Quá, Quá, Quá, Quá
Vem Vem...
Com a gente cantar!

Somos da 3ª Idade,
Temos que aproveitar!

Deixa a tristeza de lado,
O tempo é passado
Não volta jamais.

Levanta desta cadeira,
BIS Deixa de pasmeira
E junte-se a nós...

Os filhos estão criados...
Netos, arranjem babás!!!
Hoje eu não fico em casa,
É dia que eu vou dançar!!!

Amanhã, faço ginástica
À noite eu vou sambar...

Quá, Quá, Quá, Quá
BIS Ninguém me segura
Eu posso brilhar!!!



Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1638/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 05/12/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4038/2005 em 11/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 608 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/04/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/05/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 25/05/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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