Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 25/1977 Data da Lei 10/12/1977


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LEI Nº 25 DE 12 DE OUTUBRO DE 1977.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Ficam transformados, no Anexo II da Lei nº 2, de 8 de junho de 1977, modificado pela Lei nº 5, de 27 de junho de 1977, dez (10) empregos de Redator-Estenógrafo, Nível 3, em dezesseis (16) empregos de Taquígrafo, Nível 9.

Art. 2º- As despesas com a presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1977

MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 152/77 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 10/13/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 25/77 em 12/10/1977
Tempo de tramitação: 43 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/10/1977 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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