Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4183/2005 Data da Lei 09/20/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.183, de 20 de setembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 4, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

LEI Nº 4.183 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a duplicar o número de Escolas Especiais Municipais destinadas aos deficientes físicos, sensoriais e mentais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Parágrafo único. Atualmente existem dez escolas especiais municipais na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 4/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 09/21/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4183/2005 em 20/09/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 259 dias.
Publicado no DCM em 27/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 27/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 21/09/2005 pág. 15 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 30/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 191/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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