Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3269/2001 Data da Lei 08/30/2001


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.269, de 30 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 190, de 1997, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista.

LEI Nº 3.269, DE 30 DE AGOSTO DE 2001


Art. 1º Os filmes subvencionados ou co-produzidos pela Prefeitura deverão incluir, no mínimo, quarenta por cento de atores e modelos negros na realização dos mesmos.

Art. 2º A relação dos profissionais, a que se refere o artigo anterior será a critério do produtor, observada a necessidade do registro profissional dos candidatos.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2001

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 190/1997 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA
Data de publicação DCM 08/31/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3269/2001 em 30/08/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1595 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/07/2001 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/07/2001 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/08/2001 pág. 2/3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/09/2001 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 110/2004

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.