Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 613/1984 Data da Lei 09/11/1984


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LEI Nº 613 DE 11 DE SETEMBRO DE 1984.

Autor: Vereador Jorge Ligeiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Na construção de edificações de uso residencial, com área total de edificação superior a 150m2, é obrigatório o plantio de uma muda de árvore para cada 150m2 ou fração de área total de edificação.

Art. 2º - Na construção de edificações de uso não residencial, com exclusão daquelas destinadas a uso industrial e a usos especiais diversos, com área total de edificação superior a 90m2, é obrigatório o plantio de uma muda de árvore para cada 90m2 ou fração de área total de edificação.

Art. 3º - Na construção de edificações destinadas a uso industrial e a usos especiais diversos, com área superior a 60m2 é obrigatório o plantio de uma muda de árvore para cada 20m2 ou fração de área total de edificação.

Art. 4º - Nas áreas destinadas a loteamento é obrigatória a criação de uma reserva para arborização com o plantio de uma muda de árvore para cada 150m2 ou fração de área total destinada ao loteamento.

Art. 5º - As mudas de árvore a que se referem os artigos anteriores deverão corresponder a essências florestais nativas de, pelo menos 1,5m de altura.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 445/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LIGEIRO
Data de publicação DCM 09/12/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Decreto nº 28328, de 17/8/2007


Sancionado Lei nº 613/84 em 11/09/1984
Tempo de tramitação: 308 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/09/1984 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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