Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3699/2003 Data da Lei 12/11/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.699, de 11 de dezembro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 705-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

LEI Nº 3.699 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

Art. 1° Fica proibida a exigência de fotografia em currículum vitae, por parte das empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° A exigência será caracterizada como ato discriminatório.

Art. 3° O não cumprimento, no caso das empresas privadas, caso se caracterize o objeto desta Lei, dará causa a cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 705-A/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 12/12/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3699/2003 em 11/12/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 664 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/01/2001 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 05/11/2003 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/11/2003 pág. 17 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/12/2003 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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