Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4637/2007 Data da Lei 09/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.637, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 885, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher
LEI Nº 4.637 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz com alerta sobre a hepatite C pelos seguintes estabelecimentos particulares:
I - hospitais;
II - clínicas e/ou consultórios médicos e dentários;
III - centros de captação de sangue e de hemodiálise;
IV - clínicas de vacinação;
V - estúdios de colocação de piercing e tatuagens; e
VI - manicures e podólogos.

Parágrafo único. O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visibilidade, preferencialmente nas recepções dos estabelecimentos a que se refere esta Lei.

Art. 2o O cartaz, com dimensões mínimas de quarenta centímetros de comprimento por trinta de largura, deverá conter a seguinte inscrição:

“A Hepatite “C” é uma doença silenciosa, transmitida através do sangue contaminado e que pode levar à cirrose hepática, ao câncer e até à morte. O melhor tratamento é a prevenção.
Exija deste estabelecimento a utilização de instrumentos descartáveis ou esterilizados.”

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento e/ ou profissional infrator a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro, em caso de reincidência.

Art. 4º O Poder Público Municipal poderá adotar em suas unidades médicas as medidas criadas por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.

Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 885/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4637/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 455 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/07/2007 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/07/2007 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/09/2007 pág. 5 E 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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