Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 60/1978 Data da Lei 06/27/1978


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LEI Nº 60 DE 27 DE JUNHO DE 1978.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no Anexo 4, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 5, de 27 de junho de 1977, 44 (quarenta e quatro) empregos de Motoristas, Nível 14.

Parágrafo Único - A contratação dos motoristas será feita à medida que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro adquira os carros que integrarão o Sistema de Transportes da Casa.

Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta das cotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1978.

MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 286/78 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 07/17/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 60/78 em 27/06/1978
Tempo de tramitação: 50 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/06/1978 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/07/1978 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada



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(VIDE LEI Nº 801, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985)


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