Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4811/2008 Data da Lei 04/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.811, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1002, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá.

LEI Nº 4.811 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º Fica estabelecido que nos materiais da Rede Pública Municipal de Ensino e nos impressos emitidos pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro seja inserido o telefone do Disque Criança.

Parágrafo único. Os materiais deverão conter a seguinte mensagem: “Em caso de abusos contra crianças e adolescentes, Ligue e Denuncie Disque Criança: 0800-2829996.”

Art. 2º Consideram-se materiais utilizados pela Rede Pública Municipal de Ensino tais como: cadernos e livros e para efeito desta Lei, consideram-se impressos emitidos pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a: cobrança de multas, impostos, taxas, e contribuições de melhoria, bem como qualquer material utilizado para propaganda e publicidade de todas as Secretarias Municipais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1002/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 04/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4811/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 470 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/01/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/01/2008 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 11 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 10 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 117/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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