Texto da Lei
LEI Nº 96 DE 19 DE ABRIL DE 1979.
AUTORIZA a criação da Secretaria Municipal Sem Pasta na estrutura administrativa do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura administrativa do Município do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal Sem Pasta.
Art. 2º - O Poder Executivo, através de decreto, estabelecerá a estrutura, a competência e as atribuições da Secretaria Municipal Sem Pasta.
Art. 3º - Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo da presente lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à Secretaria Municipal Sem Pasta, Programa de Trabalho 1901.03090201.070 - Implantação da Secretaria, para atender ao pagamento das despesas com a sua instalação e funcionamento.
§ 1º - O crédito de que trata este artigo será compensado na forma estabelecida no item III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com anulação de dotações orçamentárias.
§ 2º - As despesas a que se destina o crédito especial ora autorizado serão classificadas na Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1979
ISRAEL KLABIN
ANEXO
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | N. DE CARGOS |
DAS-8 | Secretário Municipal | 1 |
DAS-7 | Coordenador | 2 |
| Assessor | 2 |
DAS-6 | Assistente | 1 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/24/1979