Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2970/2000 Data da Lei 01/07/2000


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 2.970 DE 07 DE JANEIRO DE 2000

Autor: Vereador Chico Aguiar


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescentam-se os artigos 8º e 9º à Lei nº 120 de 20 de setembro de 1979, renumerando-se o artigo seguinte:

“Art. 8º - As entidades e associações portadoras de títulos de Utilidade Pública ficam obrigadas a apresentar, a cada dois anos, relação discriminada dos serviços que prestaram a coletividade no biênio.

Art. 9º - Cassar-se-á o título de utilidade pública da entidade ou associação que:

a) deixar de apresentar, por dois biênios consecutivos, o relatório a que se refere o artigo procedente;

b) não cumprir as finalidades previstas no art. 3º.”

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 8º e 9º, a serem acrescentados à Lei nº 120 de 20 de setembro de 1979.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1275/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO AGUIAR
Data de publicação DCM 01/11/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Regulamentada pelo Decreto nº 22.704, de 7 de março de 2003, Alterada pela Lei nº 3.669/2003

Sancionado Lei nº 2970/2000 em 07/01/2000
Tempo de tramitação: 219 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/01/2000 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/01/2000 pág. 45 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2003 pág. 3 - REPUBLICAÇÃO DA LEI



Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.