Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 136/1979 Data da Lei 11/29/1979


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LEI Nº 136 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 8º, da Seção II, do Título III, do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto-Lei nº 6, de 15 de março de 1975, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 257, de 22 de julho de 1975 e pela Lei nº 96, de 08 de novembro de 1976, fica acrescido de um inciso XIII, cuja redação é a seguinte:

"XIII - as empresas jornalísticas, as produtoras de filmes e vídeo tapes para a televisão e cinema e as de radiodifusão, bem como as editoras de livros e revistas existentes ou que venham a ser instaladas no Município do Rio de Janeiro, compreendendo todos os prédios e terrenos utilizados para o desenvolvimento de suas atividades e onde se achem instalados suas oficinas, redações, escritórios, agências, sucursais, estúdios, sistemas irradiantes e demais atividades fim".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1979

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 481-A/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/29/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 136/79 em 29/11/1979
Tempo de tramitação: 79 dias.
Publicado no DCM em 29/11/1979 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/11/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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