Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4286/2006 Data da Lei 04/05/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.286, de 5 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

LEI Nº 4.286 DE 5 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Bairro de Santa Margarida, pela subdivisão do Bairro de Cosmos, área da AP-5, na XVIII Região Administrativa.

Art. 2º O Bairro de Santa Margarida terá os seguintes limites:

I - Estrada do Campinho, desde a Rua Vitória até a Rua Caracaraí;

II - Rua Caracaraí, desde a Estrada do Campinho até a Estrada de Paciência;

III - Estrada de Paciência, desde a Estrada da Tutóia até a Avenida Upatininga; e

IV - da Avenida Upatininga, contornando a Reserva Florestal, até a confluência da Rua Vitória com a Estrada do Campinho.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 04/05/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4287/2006 em 05/04/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 363 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/09/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/09/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/04/2006 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 17/04/2006 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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