Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5304/2011 Data da Lei 10/31/2011


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LEI Nº 5.304 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Secretaria Municipal de Saúde adotará medidas e procedimentos para que durante o Pré-Natal as parturientes que utilizarem os estabelecimentos (Hospitais Municipais, Postos de Saúde Municipais, UPAs Municipais, Maternidades Municipais) sejam orientadas pelos Serviços de Obstetrícia e Serviços Sociais das Unidades do Benefício de cadastramento para posterior recolhimento de cordão umbilical após parto (Lei Municipal nº 3.374, de 27 de março de 2002), a fim de ser usado num possível transplante de medula óssea (seja autólogo, não aparentado ou aparentado).

Art. 2º Os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde ficam responsáveis pelo cadastramento dos pais que aceitarem participar do programa,. sendo o cadastro feito pela unidade em que for realizado o Pré-Natal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá criar um banco com os dados e enviá-lo para o Centro de Transplante de Medula Óssea (CEMO) responsável pelo banco de sangue.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá, periodicamente, por meio de propaganda institucional fazer chegar à população informações sobre o Programa de Cadastro e Coleta do Sangue do Cordão Umbilical e Placenta e dos seus benefícios.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá interceder junto aos Hospitais e Maternidades Privadas no sentido de participarem voluntariamente deste Programa com convênios, se possível com os mesmos procedimentos da Rede Pública.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá zelar pela integridade deste Cadastro e pelo seu registro junto ao Banco Público de Célula de Sangue de Cordão Umbilical e Placenta (Rede BrasilCord).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1002/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Data de publicação DCM 11/03/2011 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 159 de 01/11/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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