Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2626/1998 Data da Lei 04/24/1998


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LEI Nº 2.626 DE 24 DE ABRIL DE 1998



Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O vencimento-base do nível inicial da categoria funcional de Professor II será fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º de maio, observada nos demais níveis da tabela estipendial aplicável ao Magistério, a diferença percentual instituída pela Lei nº 1.881, de 23 de julho de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1998, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 652-A/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/28/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2626/98 em 24/04/1998
Tempo de tramitação: 50 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/04/1998 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 28/04/1998 pág. 9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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