Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5174/2010 Data da Lei 05/31/2010


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LEI Nº 5.174  DE  31 DE MAIO DE 2010.      

Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º A categoria funcional de Médico Perito passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica pré-existente, na forma estabelecida no Anexo desta Lei. 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  


EDUARDO PAES  
 

A N E X O 
 

CATEGORIA

FUNCIONAL

VAGAS

EXISTENTES

VAGAS

ACRESCIDAS

FIXAÇÃO

NUMÉRICA

 
Médico Perito
 
43
 
25
 
68

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 522/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/02/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 52 de 01/06/2010 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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