Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2681/1998 Data da Lei 09/28/1998


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LEI N.º 2.681 DE 28 DE SETEMBRO DE 1998


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º, inciso II, da Lei nº 1.923/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ...
II - Astrônomo, Museólogo e Biólogo.”

Art. 2º - Fica excluída do Subgrupo I, Anexo II, da Lei nº 953/87 a categoria de Biólogo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 628A/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/01/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sanção/Promulgação:
Sancionado Lei nº 2681/98 em 28/09/1998
Tempo de tramitação: 231 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/09/1998 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 01/10/1998 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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