Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 474/1983 Data da Lei 12/14/1983


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LEI Nº 474, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os atos de tombamento e destombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro serão efetivados pela Divisão de Proteção do Patrimônio Artístico da Secretaria de Educação e Cultura do Município, por iniciativa própria ou a partir de lei de iniciativa do Poder Executivo ou da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o art. 1º. da Lei nº 166, de 27 de maio de 1980.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito


ALTERADA PELA LEI Nº 928/1986

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 457-A/83 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 474/83 em 14/12/1983
Tempo de tramitação: 33 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1983 pág. 5

ALTERADA PELA LEI Nº 928/1986

Forma de Vigência Sancionada



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VIDE LEI Nº 928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.


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