Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 700/1984 Data da Lei 12/28/1984


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LEI Nº 700 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autor: Mesa Diretora.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em efetivo exercício na Casa, ficam enquadrados e classificados, em caráter definitivo, nas categorias funcionais e séries de classes de acordo com as Tabelas de Transposição de Cargos correspondentes aos Anexos I, II e III.

Art. 2º - Os vencimentos das classes das diversas categorias funcionais do Grupo III - Atividades de Apoio legislativo, estabelecidas na Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, ora integradas no Anexo I desta Lei, são os fixados nas Tabelas de Valores constantes do Anexo IV.

Art. 3º - Os vencimentos das classes das diversas categorias funcionais do Grupo IV - Atividades de Apoio Administrativo, estabelecidos na Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, são os fixados para as respectivas referências constantes do Anexo II (parcialmente vetado).

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

Art. 4º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Art. 5º - Vetado.

Art. 6º Vetado.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Fica assegurado aos ocupantes do Quadro Suplementar I o direito de promoção a que fizerem jus, nos termos da legislação específica.

Art. 7º - A Mesa Diretora, através de resolução, fará publicar listagem nominal dos enquadramentos a que se refere o art. 1º.

Art. 8º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Art. 9º - Os proventos dos servidores inativos serão revistos com base nos vencimentos fixados pela presente lei.

Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, sem prejuízo dos aumentos gerais que vierem a ser concedidos ao funcionalismo público municipal, revogadas as disposições em contrário ... ( vetado ).
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito


ANEXO I
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
GRUPO III - SUBGRUPO 1 - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR ( AL-PNS )

CATEGORIA FUNCIONAL
LOTAÇÃO
CARGOS CONCORRENTES
    Técnico Legislativo - Classe "C"
    - Classe "B"
    - Classe "A"
10
13
10
Técnico Legislativo - Classe "Especial"
- Classes "C" e "B"
- Classe "A"
    Taquígrafo Legislativo -Classe"C"
    - Classe"B"
    - Classe"A"
-
-
30
Taquígrafo Legislativo - Classe "Especial"
- Classes "C" e "B"
- Classe "A"
    Redator-Revisor - Classe "C"
    - Classe "B"
    - Classe "A"
-
-
15
Redator-Revisor - Classe "Especial"
- Classes "C" e "B"
- Classe "A"
    Repórter-Fotográfico - Classe C"
    - Classe "B"
    - Classe "A"
-
-
02
Repóter-Fotográfico - Classe "Especial"
- Classes "C" e "B"
- Classe "A"

ANEXO I
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
GRUPO III - SUBGRUPO 2 - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ( AL-PNM )

CATEGORIA FUNCIONAL
LOTAÇÃO
CARGOS CONCORRENTES
    Assistente Legislativo - Classe "C"
    - Classe "B"
    - Classe "A"
15
06
15
Assistente Legislativo - Classe "Especial"
- Classe "B"
- Classe "A"
    Inspetor de Segurança de Legislativo - Classe "C"
    Fiscal de Segurança do Legislativo
    - Classe "B"
    Agente de Segurança do Legislativo
    - Classe "A"
05

10

60
Inspetor de Segurança do Legislativo
- Classe "Especial"
Fiscal de Segurança do Legislativo
- Classe "B"
Agente de Segurança do Legislativo
- Classe "A"

ANEXO I
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
GRUPO III - SUBGRUPO 3 - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
( AL-PNEE )

CATEGORIA FUNCIONAL
LOTAÇÃO
CARGOS CONCORRENTES
    Assistente de Plenário e Portaria
    – Classe "B"
    - Classe "A"
15
15
Assistente de Plenário e Portaria
- Classe "Especial"
- Classe "C"

ANEXO II
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
GRUPO IV - SUBGRUPO 1 - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR ( AD-PNS)

CATEGORIA FUNCIONAL
REFERÊNCIA
LOTAÇÃO
CARGOS CONCORRENTES
V E T A D O

V E T A D O

V E T A D O

V E T A D O

V E T A D O
VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO
VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO
VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

ANEXO II
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
GRUPO IV - SUBGRUPO 2 - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ( AD-PNM )

CATEGORIA FUNCIONAL
REFERÊNCIA
LOTAÇÃO
CARGOS CONCORRENTES
    V E T A D O
V E T A D OV E T A D OV E TA D O
    V E T A D O
V E T A D OV E T A D OV E T A D O
    V E T A D O
V E T A D OV E T A D OV E T A D O
    Artífice de Aparelhos de Comunicação
    - Classe "Especial"
    - Classe "C"
36 a 31
30 a 26
-
04
Artífice de Aparelhos de Comunicação
- Classes "Especial", "C" e "B"
- Classe "A"
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
    Artífice de Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado
    - Classe "Especial"
    - Classe "C"
36 a 31
30 a 26
-
02
Artífice de manutenção de
Aparelhos de Ar Condicionado
- Classe "Especial", "C" e "B"
- Classe "A"
    Artífice de Manutenção de Máquinas de Escrever
    - Classe "Especial"
    - Classe "C"
36 a 31
30 a 26
-
02
Artífice de Manutenção de Máquinas de Escrever
- Classes "Especial", "C"e "B"
- Classe "A"
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
VE T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
    Operador de Composer
    - Classe "Especial"
    - Classe "C"
36 a 31
30 a 26
-
02
Operador de Composer
- Classes "Especial" , "C" e "B"
- Classe "A"
    Teletipista
    - Classe "Especial"
    - Classe "C’
36 a 31
30 a 26
-
02
Teletipista
- Classes "Especial" , "C" e "B"
- Classe "A"
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E TA D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O
V E T A D O

ANEXO II
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS

GRUPO IV - SUBGRUPO 3 - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
(AD-PNEE)

CATEGORIA FUNCIONAL
REFERÊNCIA
LOTAÇÃO
CARGOS CONCORRENTES
    V E T A D O
V E T A D OV E T A D OV E T A D O
    V E T A D O
V E T A D OV E T A D OV E T A D O
    V E T A D O
V E T A D OV E T A D OV E T A D O
    Montador de Pestape
    - Classe "Especial"
    - Classe "C"
25 a 21
20 a 16
-
02
Montador de Pestape - Classe "Especial"
Montador de Pestape - Classe "A"

ANEXO II
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS

GRUPO IV - SUBGRUPO 4 - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ( AD-PNE )

CATEGORIA FUNCIONAL
REFERÊNCIA
LOTAÇÃO
CARGOS CONCORRENTES
    V E T A D O
V E T A D OV E T A D OV E T A D O
    V E T A D O
V E T A D OV E T A D OV E T A D O
    V E T A D O
V E T A D OV E T A D OV E T A D O
    Operador de Reprografia
    - Classe "Especial"
    - Classe C
20 a 16
15 a 11
-
06
Operador de Reprografia
- Classe "B"
- Classe "A"

ANEXO III
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS - QUADRO SUPLEMENTAR I

PARTE I - (Apoio Legislativo)

CATEGORIA FUNCIONAL
LOTAÇÃO
VENCIMENTO
CARGOS CONCORRENTES
Vetado
vetado
Vetado
vetado
vetado
Vetado
Vetado
vetado
vetado
Vetado
vetado
Vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
Vetado
vetado
vetado
vetado
Vetado
vetado
vetado
vetado
Vetado
vetado
Vetado
vetado
vetado
vetado

ANEXO III
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS - QUADRO SUPLEMENTAR I

PARTE II (Apoio Administrativo)

CATEGORIA FUNCIONAL
LOTAÇÃO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
CARGOS
CONCORRENTES
Vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
Vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
Vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
Vetado
vetado
vetado
vetado
vetado
Vetado
vetado
vetado
vetado
vetado

ANEXO IV
GRUPO III - TABELA DE VALORES

GRUPO III - SUBGRUPO 1 - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (AL-PNS)

CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
VENCIMENTO
      Técnico legislativo
C
B
A
901.452
811.305
721.160
      Taquígrafo Legislativo
C
B
A
901.452
811.305
721.160
      Redator-Revisor
C
B
A
901.452
811.305
721.160
      Repórter-Fotográfico
C
B
A
901.452
811.305
721.160

ANEXO IV
GRUPO III - TABELA DE VALORES

GRUPO III - SUBGRUPO 2 - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO (AL-PNM)

CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
VENCIMENTO
    Assistente Legislativo
C
B
A
558.899
482.275
405.552
    Inspetor de Segurança do Legislativo
    Fiscal de Segurança do Legislativo
    Agente de Segurança do Legislativo
C

B

A
558.899

482.275

405.552

ANEXO IV
GRUPO III - TABELA DE VALORES

GRUPO III - SUBGRUPO 3 - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
(AL-PNEE)

CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
VENCIMENTO
    Assistente de Plenário e Portaria
"B"
"A"
360.580
338.043


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 904/84 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 01/03/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 700/84 em 28/12/1984
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 28 dias.
Publicado no DCM em 03/01/1985 pág. 6 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 03/01/1985

Forma de Vigência Sancionada




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