Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1024/1987 Data da Lei 07/14/1987


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LEI Nº 1.024 DE 14 DE JULHO DE 1987.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo providenciará o rebaixamento dos meios-fios de calçadas dos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 31, de 1985.

§ 1º - . . . vetado

§ 2º - . . . vetado

§ 3º - . . . vetado

Art. 2º - A obstrução do acesso às rampas, por quaisquer meios, implicará em multa . . . vetado ao infrator, . . . vetado

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para a aplicação da multa.

Art. 3º - . . . vetado

Art. 4º - . . . vetado

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial, a Lei Municipal nº 195, de 20 de novembro de 1980.


Rio de Janeiro, 14 de julho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1159/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR HENRIETTE AMADO
Data de publicação DCM 07/15/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 17/07/1987.
PUBLICADO NO DCM de 15/07/1987.7
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Forma de Vigência Sancionada




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