Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 713/1985 Data da Lei 07/04/1985


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LEI Nº 713 DE 04 DE JULHO DE 1985.

Autor: Mesa Diretora

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado, em conformidade com a Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984, o Anexo IV, subgrupo 2, da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, na parte referente à categoria funcional de Agente de Administração (Código AD-PNM 3.2.01.100), na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro baixará os atos complementares necessários ao cumprimento dos dispositivos desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar crédito suplementar até o limite necessário à sua aplicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 6 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 1985.

MARCELLO ALENCAR


ANEXO ÚNICO


SUB-GRUPO 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM)

Código AD-PNM 3.2.01.100


      SERVIÇO
CLASSESREFERÊNCIACATEGORIA FUNCIONALNº CARGOS
      ADMINISTRAÇÃO
B
C
ESPECIAL
31 a 35
36 a 39
40 a 43
AGENTE DE DMINISTR.45
12
8


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1067-A/85 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 07/08/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 713/85 em 04/07/1985
Tempo de tramitação: 37 dias.

Forma de Vigência Sancionada




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