Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 238/1981 Data da Lei 09/01/1981


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LEI Nº 238 DE 01 DE SETEMBRO DE 1981.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O "caput" do art. 17 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal até 3 (três) meses antes do início do exercício seguinte."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 797/81 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/02/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 238/81 em 01/09/1981
Tempo de tramitação: 13 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/09/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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