| NATUREZA DA ATIVIDADE | IMPOSTO FIXO ANUAL
UNIF | MOVIMENTO ECONÔMICO
% SOBRE A BASE DE CÁLCULO |
| PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | | |
| Titulados por estabelecimento de ensino de qualquer nível e provisionados, pela prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte | 2 | |
| Profissionais de que trata o item anterior, nos cinco primeiros anos, contados a partir da conclusão do respectivo curso | 1 | |
| Agentes, representantes, despachantes, corretores, intermediários e outros que lhes possam ser assemelhados, pela prestação de serviços, sob a forma de trabalho pessoal, decorrentes do exercício da profissão | 2 | |
| Profissionais não previstos nos itens anteriores, desde que não estabelecidos | 1 | |
| EMPRESAS | | |
| Propaganda e Publicidade | | |
| a) Serviços de veiculação efetuados por empresas jornalísticas, de rádio e televisão e editoras de revistas, sem prejuízo do disposto no inciso IV do art.48, do Decreto-Lei nº 6, de 15 de março de 1975 | | 0,5 |
| b) serviços prestados por agências de propaganda concernentes à concepção, redação, produção, inclusive honorários e comissões pela veiculação | | 1 |
| c) assessoria, relações públicas, pesquisas de mercado e outros serviços ligados às atividades de publicidade e propaganda, inclusive comissão auferida pelos representantes de veículos | | 3 |
| Serviços de execução por administração empreitada ou subempreitada de obras hidráulicas ou de construção civil e outras obras semelhantes, bem como os serviços essenciais, auxiliares ou complementares | | 2 |
| Serviços de demolição, conservação, limpeza e reparação de edifícios (exceto elevadores neles instalados) e serviços de reparação de estradas, pontes e congêneres | | 2 |
| Serviços de engenharia consultiva vinculados a execução de obras hidráulicas, de construção civil e outras obras semelhantes | | 2 |
| Serviços exclusivamente de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, executados por estabelecimentos especializados que não exerçam outras atividades | | 0,5 |
| Serviços de reparos, conserto, conservação ou manutenção de veículos ferroviários | | 1 |
| Serviços de reparos de embarcações | | 2 |
| Serviços de representação de bancos estrangeiros, quando prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não exerçam outras atividades | | 5 |
| Operações de arrendamento mercantil, desde que preenchidas as condições definidas na legislação federal | | 2 |
| Serviços de processamento de dados e de microfilmagem("bureaux de serviços") | | 2 |
| Corretagem e intermediação de imóveis. | | 3 |
| Serviços de turismo prestados por agências de viagens, inclusive comissões obtidas por venda de passagens; serviços de transportes turísticos, por empresas inscritas na EMBRATUR e cadastradas na RIOTUR; serviços exclusivamente relacionados com operações de cartões de crédito | | 3 |
| Hospitais, sanatórios, prontos-socorros, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, bancos de sangue e de leite, ambulatórios; serviços correlatos prestados por farmácia | | 3 |
| Serviços médico-hospitalares a empresas e/ou particulares, cujo preço seja fixado através de prévia contribuição periódica contratual | | 2 |
| Locação de bens móveis, inclusive de equipamentos de processamento de dados e de microfilmagem. | | 5 |
| Serviços de diversões prestados por empresários e promotores que não recebam diretamente as receitas dos espetáculos | | 5 |
| Serviços de diversões e jogos de qualquer tipo, executados por empresários e promotores que recebam a receita diretamente do público | | 10 |
| Exibição de filmes cinematográficos | | 5 |
| Serviços de distribuição, venda e aceitação de bilhetes ou apostas de loterias, inclusive a esportiva | | 10 |
| Serviços de aerofotogrametria, topografia, batimetria, terraplenagem ou terraplanagem, enrocamentos e derrocamentos vinculados ou não à execução de obras de construção civil. | | 3 |
| Serviços não previstos nos itens anteriores | | 5 |