Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4812/2008 Data da Lei 04/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.812, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1227, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro
LEI Nº 4.812 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º Fica criado o Sistema de Apoio Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde Vocal, sob responsabilidade técnica de profissionais de saúde e educação, deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, a contar de sua entrada em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1227/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação DCM 04/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4812/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 286 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2000 pág. 10 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/01/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/01/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 12 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 152/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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