Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3769/2004 Data da Lei 06/09/2004


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.769*, de 9 de junho de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 24 de fevereiro de 2005, rejeitou os vetos parciais aos incisos III e IV do art. 2º da citada Lei.

LEI Nº 3.769*, DE 9 DE JUNHO DE 2004

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Passeio Cultural destinado aos alunos das escolas públicas municipais.

Art. 2º O Programa terá como objetivo:

I - propiciar aos alunos das escolas públicas do Município a oportunidade de conhecer pontos da Cidade de grande importância histórico-cultural e que possam colaborar para a sua formação como estudantes e como cidadãos;

II - preparar e fornecer às escolas roteiros contendo a indicação das instituições mais significativas para o passeio cultural, entre elas:
a) Museus;
b) centros culturais;
c) Teatro Municipal;
d) Câmara Municipal;

III - fornecer transporte e alimentação em quantidade adequada para que todos os pedidos das escolas sejam atendidos durante o período escolar;

IV - assegurar que os alunos tenham como acompanhante não só os professores da turma, mas também pessoas especializadas que possam guiá-los e prestar as informações necessárias nos locais a serem visitados;

V - dar ampla divulgação ao programa em todas as escolas do município.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar convênios:

I - com as instituições culturais incluídas no roteiro para participarem de forma ativa do Programa;
II - com empresas transportadoras para manutenção de ônibus especiais a serem usados nos passeios.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1321/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 06/15/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3769/2004 em 09/06/2004
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 412 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/06/2004 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 15/06/2004 pág. 1 e 2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 09/03/2005 pág. 2 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/03/2005 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 54/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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