Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5271/2011 Data da Lei 06/07/2011


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LEI Nº 5.271, DE 7 DE JUNHO DE 2011. Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, os cargos de provimento efetivo, nos quantitativos constantes do Anexo desta Lei, vinculados às categorias funcionais de Professor I e Professor II.

Parágrafo único. As categorias funcionais a que se reporta o caput passam a contar, conforme estabelecido no Anexo desta Lei, com novos quantitativos de cargos, acrescidos à fixação numérica pré-existente em decorrência da Lei nº 2.137 e da Lei nº 2.139, datadas de 11 de maio de 1994.

Art. 2º O provimento nos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO

CATEGORIA FUNCIONAL
VAGAS EXISTENTES
VAGAS ACRESCIDAS
FIXAÇÃO NUMÉRICA
Professor I
17.758
3.600
21.358
Professor II
27.510
4.100
31.610

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 863/2011 Mensagem nº 131/2011
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/08/2011 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 60 de 08/06/2011 pag.3
Forma de Vigência Sancionada




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