Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5288/2011 Data da Lei 06/30/2011


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LEI Nº 5.288, DE 30 DE JUNHO 2011.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, os cargos de provimento efetivo, nos quantitativos constantes do Anexo, vinculados à categoria funcional de Agente Educador II.

Parágrafo único. A categoria funcional mencionada no caput passa a contar, conforme estabelecido no Anexo, com novo quantitativo de cargos, acrescidos à fixação numérica pré-existente em decorrência da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991.

Art. 2º O provimento nos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao seu cumprimento.

EDUARDO PAES

ANEXO

CATEGORIA FUNCIONAL
CARGOS
EXISTENTES
CARGOS CRIADOS
FIXAÇÃO NUMÉRICA
Agente Educador II
1.000
2.000
3.000

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1003/2011 Mensagem nº 140/2011
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/05/2011 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADA NO DO Nº 75 DE 01/07/2011 PAG. 3
Forma de Vigência Sancionada




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