Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3669/2003 Data da Lei 10/24/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.669, de 24 de outubro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1448, de 2003, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Pereira e Gerson Bergher.

LEI Nº 3.669 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................................................

§ 1º A concessão auferida no caput somente poderá ser efetivada mediante vistoria prévia, efetuada pelo Poder concedente, para averiguação e ratificação de que a entidade e/ou associação beneficiária encontra-se em conformidade com as condições objetivadas na presente Lei.

§2º O Título de Utilidade Pública somente será concedido às entidades e/ou associações que estejam em efetivo exercício dos serviços citados no caput há pelo menos um ano.”(NR)

Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 120/79 a seguinte alínea:

“Art. 5º ..................................................................................................................................................

e)alvará de localização.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1448/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER, VEREADOR JORGE PEREIRA
Data de publicação DCM 10/27/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3669/2003 em 24/10/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 129 dias.
Publicado no DCM em 18/09/2003 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 18/09/2003 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/10/2003 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 04/11/2003 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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