Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4201/2005 Data da Lei 10/13/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.201, de 13 de outubro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1918, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

LEI Nº 4.201 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 Art. 1º Fica obrigada a identificação da unidade de ensino nos uniformes dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Poder Executivo adotará, no prazo máximo de cento e oitenta dias da vigência desta Lei, as medidas necessárias a seu pleno cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 211/2005

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1918/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 10/14/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4201/2005 em 13/10/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 583 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/08/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/08/2005 pág. 3 E 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 14/10/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 25/10/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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