Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 157/1980 Data da Lei 04/17/1980


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LEI REVOGADA pela Lei nº 645, de 5 de novembro de 1984.

LEI Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 1980.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cidadãos parcialmente incapacitados, inclusive cegos, poderão inscrever-se em concurso público ou prova de seleção para ingresso na administração municipal, direta e indireta, e nas fundações instituídas ou mantidas pelo Município, em cargos ou empregos a serem especificados pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único. A incapacidade ou deficiência física deverá ser expressamente declarada no pedido de inscrição.

Art. 2º Apresentado o pedido de inscrição, o órgão de seleção de pessoal apreciá-lo-á quanto aos requisitos exigíveis para o exercício do cargo ou emprego e à respectiva análise profissiográfica, encaminhando o requerente a junta médica, integrada obrigatoriamente por especialista em medicina do trabalho e por psicólogo, que aferirá da sua habilitação, inclusive em demonstrações práticas.

Parágrafo Único. O laudo da junta será irrecorrível e precederá a realização de quaisquer outras verificações de habilitação no processo seletivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro de 180 dias, para definição de cargos ou empregos cujo eventual exercício por cidadãos parcialmente incapacitados não seja incompatível com o interesse do serviço público.

Parágrafo Único. A regulamentação a que se refere este artigo será revista sempre que as conclusões da moderna análise profissiográfica, da tecnologia e da medicina especializada o recomendarem.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1980.

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 531/80 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/22/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 157/80 em 17/04/1980
Tempo de tramitação: 31 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/04/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei nº 645, de 5 de novembro de 1984.


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