Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 54/1978 Data da Lei 06/09/1978


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LEI Nº 54 DE 09 DE JUNHO DE 1978.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, junto a agências oficiais de crédito do país, empréstimo até o valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) a fim de permitir a participação acionária do Município no capital social da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias exigível para a obtenção do empréstimo de que trata a presente lei.

Art. 3º - O Poder Executivo fará incluir em suas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do empréstimo de que trata a presente Lei.

Art. 4º - Com vistas ao rigoroso controle de endividamento do Município, quaisquer novas solicitações de operações de crédito que venham a ser encaminhadas à Câmara dos Vereadores, na forma do disposto no artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 41, de 12 de dezembro de 1977, deverão ser acompanhadas de quadros relativos ao comportamento da Receita e Despesa, com relação às suas previsões orçamentárias.

Art. 5º - A autorização de que trata esta lei terá vigência até o final do exercício de 1978.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1978.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 278-A/78 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/12/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 54/78 em 09/06/1978
Tempo de tramitação: 45 dias.
Publicado no DCM em 09/06/1978 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 12/06/1978 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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