Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2/1977 Data da Lei 06/08/1977


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LEI Nº 2, DE 8 DE JUNHO DE 1977

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto nos Anexos I, II e III da presente Lei.

Parágrafo único. (...vetado...)

Art. 2º O provimento dos cargos compete à Mesa Diretora.

Art. 3º Os cargos serão providos com estrita observância dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes.

Art. 4º Os encargos de chefia e assistência intermediárias e de secretário constituirão funções gratificadas, a serem criadas, respeitados os princípios de classificação vigorantes no Poder Executivo, (...vetado...).

Art. 5º A tabela de encargos regidos pela Legislação Trabalhista (Anexo II) será preenchida mediante prova de habilitação, na forma da lei.

Art. 6º As atribuições, dos cargos, funções e empregos serão definidas em Resolução da Mesa Diretora.

Art. 7º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1977

MARCOS TAMOYO


ANEXO I

QUADRO PERMANENTE
TABELA I

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
(PROVIMENTO EM COMISSÃO)

CARGO
SÍMBOLO
OBSERVAÇÕES
1
Diretor Geral da Secretaria
DAS-10
1
Chefe de Gabinete do Presidente
DAS-9
1
Secretário da Mesa
DAS-8
1
Assessor Jurídico Chefe
DAS-8
3
Diretor de Departamento Geral
DAS-8
1 – de Apoio Legislativo
1 – de Finanças
1 – de Apoio Administrativo
29
Assessor Chefe
DAS-8
1
Assessor de Comunicação Social
DAS-7
5
Diretor
DAS-7
1– de Registro, Documentação e Informação Legislativa
1 – das Comissões
1 – de contabilidade e Pagadoria
1 – de Pessoal
1 – de material e Patrimônio
2
Assessor Jurídico
DAS-7
1
Chefe de Cerimonial
DAS-7
32
Assessor
DAS-7
2
Assessor Técnico da Mesa
DAS-7
8
Assessor Técnico de Comissão
DAS-7
1
Assessor Técnico de Orçamento
DAS-7
1
Inspetor de Finanças
DAS-7
1
Assistente Militar da Presidência
DAS-6
1
Assistente de Artes e Patrimônio Artístico
DAS-6
5
Assistente I
DAS-6
ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

TABELA II
(FUNÇÕES GRATIFICADAS)

VETADO

FUNÇÕES GRATIFICADAS (Acrescentadas pela Lei nº 5, de de 27 de junho DE 1977)
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
Nº DE FUNÇÕES
CAI-6 Chefe de Serviço
22
CAI-6Oficial de Gabinete
32
CAI-6Presidente de Comissão de Licitações
1
CAI-6Assistente II
33
CAI-5Secretario II
1
CAI-5Chefe de Seção
5
CAI-5Vogal de Comissão de Licitações
2
CAI-4Chefe de Setor
24

SÍMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (Acrescentados pela Lei nº 5, de de 27 de junho DE 1977)

SÍMBOLO
VALOR EM GRATIFICAÇÃO
CAI-6
1.774,50
CAI-5
1.436,50
CAI-4
1.183,00
ANEXO I

QUADRO PERMANENTE
TABELA III

SÉRIE DE CLASSES E CLASSES SINGULARES

1 – Serviço: ADMINISTRATIVO – ADM

CÓDIGO
GRUPO
OCUPACIONAL
CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
OBSERVAÇÕES
ADM – 101-5-B
10
Assistente Legislativo “B”Vetado
Escritório(ADM-100)
Vetado
ADM-101-7-A
20
Assistente Legislativo “A”Vetado
2 – Serviço: TÉCNICO – ADMINISTRATIVO – TAD

CÓDIGO
GRUPO OCUPACIONAL
CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
OBSERVAÇÕES
TAD-201-2-B
10
Técnico Legislativo “B”........
2
Técnico de Legislação (TAD-200)
TAD-201-3-A
20
Técnico Legislativo “A”........
3
TAD-211-2Relações Públicas (TAD-210)Técnico de Relações Públicas
TAD-221-5Serviços Auxiliares de Contabilidade (TAD-220)Técnico de Contabilidade........
Vetado
TAD-23-4Biblioteca (TAD-230)Bibliotecário........
Vetado
3 – Serviço: VIGILÂNCIA – VIS

CÓDIGO
GRUPO OCUPACIONAL
CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
OBSERVAÇÕES
VIS-301-7-BAgente de Segurança Legislativa “B”........
7
Vigilância (VIS-300)
VIS-301-9-AAgente de Segurança Legislativa “A”........
9
4 - Serviço: TÉCNICO – CIENTÍFICO – TCI

CÓDIGO
GRUPO OCUPACIONAL
CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
OBSERVAÇÕES
TCI-401-1(Contabilidade)
1
Contador........Vetado
5 – Serviço: PROFISSIONAL QUALIFICADO – PRQ

CÓDIGO
GRUPO OCUPACIONAL
CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
OBSERVAÇÕES
PRQ-501-11-BServiço de Portaria (PRQ-500)Assistente de Plenário e Portaria “B”........Vetado
PRQ-501-13-AAssistente de Plenário e Portaria “A”........
ANEXO I

QUADRO PERMANENTE
TABELA III

SÉRIE DE CLASSES E CLASSES SINGULARES (Nova Redação dada pela Lei nº 5, de de 27 de junho DE 1977)

1. - Serviço: ADMINISTRATIVO - ADM

CÓDIGOGRUPO OCUPACIONALCLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
Nº DE CARGOS
ADM-101-5-CEscritórioAssistente Legislativo “C”
5
5
ADM-101-7-B (ADM-100)Assistente Legislativo “B”
7
10
ADM-101-9-AAssistente Legislativo “A”
9
30


2. - Serviço: TÉCNICO - ADMINISTRATIVO - TAD

CÓDIGOGRUPO OCUPACIONALCLASSE OU SÉRIE DE CLASSESNÍVELNº DE CARGOS
TAD-201-2-BTécnico de LegislaçãoTécnico Legislativo “B”210
TAD-201-3-A (TAD-200)Técnico Legislativo “A”330
TAD-211-2-B Técnico de Relações
Públicas “B”
21
TAD-211-3-A (TAD-210)Técnico de Relações Públicas “A”32
TAD-221-5-BServiços Auxiliares de ContabilidadeTécnico de Contabilidade “B”51
CÓDIGOGRUPO OCUPACIONALCLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
Nº DE CARGOS
TAD-221-7-A(TAD-220)Técnico de Contabilidade “A”
7
2
TAD-231-4-B Biblioteca
(TAD-230)
Bibliotecário “B”
4
1
TAD-231-5-ABibliotecário “A”
5
2

3. - Serviço: VIGILÂNCIA - VIS

CÓDIGOGRUPO OCUPACIONALCLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
Nº DE CARGOS
VIS-301-7-BVigilância
(VIS-300)
Agente de Segurança
Legislativa “B”
7
5
VIS-301-9-AAgente de Segurança
Legislativa “A”
9
15

4. - Serviço: TÉCNICO - CIENTIFICO - TCI

CÓDIGOGRUPO OCUPACIONALCLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
Nº DE CARGOS
TCI-401-2-BContabilidade
(TCI-400)
Contador “B”
2
1
TCI-401-3-AContador “A”
3
1

5. - Serviço: PROFISSIONAL QUALIFICADO - PRQ

CÓDIGOGRUPO OCUPACIONALCLASSE OU SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
Nº DE CARGOS
RQ-501-11-CServiço deAssistente de Plenário

e Portaria “C”
11
10
PRQ-501-13-B Portaria
(PRQ-500)
Assistente de Plenário e
Portaria “B”
13
20
PRQ-501-15-AAssistente de Plenário e
Portaria “A”
15
35


ANEXO II
EMPREGOS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Emprego
Nível
3
Médico
1
3
Enfermeiro
Vetado
10
Redator-Revisor
Vetado
18
Taquígrafo
Vetado
4
Técnico de Som
Vetado
43
Auxiliar de Secretaria
Vetado
100
Datilógrafo
Vetado
6
Telefonista-Recepcionista
Vetado
6
Mimeografista-Fotocopista
11
2
Eletricista
Vetado
2
Bombeiro-Hidráulico
Vetado
2
Zelador
Vetado
6
Ascensorista
Vetado

OBS: Os salários dos empregos regidos pela CLT serão os dos níveis correspondentes menos 10% (dez por cento).
( ANEXO II )

EMPREGOS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (Nova Redação dada pela Lei nº 5, de de 27 de junho DE 1977)

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS
NÍVEL
QUANTITATIVO
DE EMPREGOS
Médico
Enfermeiro
Redator de Ata
Redator - Revisor
Redator - Estenógrafo (*) Taquígrafo
Técnico de Som
Auxiliar de Secretaria
Datilógrafo
Telefonista - Recepcionista
Mimeografista - Fotocopista
Eletricista
Bombeiro - Hidráulico
Zelador
Ascensorista
Contínuo
Motorista (**)
1
3
3
3
3 9
11
15
15
17
11
14
14
13
17
16
14
3
3
6
10
18 16
4
43
100
6
6
2
2
2
6
30
44

OBS: Os salários dos empregos regidos pela CLT serão os dos níveis pondentes menos 10 % (dez por cento).
(*)O Cargo de Redator-Estenógrafo foi alterado pela Lei nº 25 de 12 de outubro de 1977.
(**) O Cargo de Motoista foi acrescentado pela Lei nº 60 de 27 de junho de 1978


ANEXO III
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS

Símbolos
Valores
DAS-10
12.168,00
DAS-9
10.985,00
DAS-8
9.633,00
DAS-7
7.267,00
DAS-6
5.746,00
Nível
Valores
1
3.791,72
2
3.477,40
3
3.163,03
4
2.842,15
5
2.527,81
6
2.370,65
7
2.213,43
8
2.049,72
9
1.892,57
10
1.735,42
11
1.643,72
12
1.545,47
13
1.453,82
14
1.355,57
15
1.263,87
16
1.198,39


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 68/1977 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 06/10/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2/77 em 08/06/1977
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 30 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/06/1977 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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