Texto da Lei
LEI Nº 2, DE 8 DE JUNHO DE 1977
Cria o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto nos Anexos I, II e III da presente Lei.
Parágrafo único. (...vetado...)
Art. 2º O provimento dos cargos compete à Mesa Diretora.
Art. 3º Os cargos serão providos com estrita observância dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Art. 4º Os encargos de chefia e assistência intermediárias e de secretário constituirão funções gratificadas, a serem criadas, respeitados os princípios de classificação vigorantes no Poder Executivo, (...vetado...).
Art. 5º A tabela de encargos regidos pela Legislação Trabalhista (Anexo II) será preenchida mediante prova de habilitação, na forma da lei.
Art. 6º As atribuições, dos cargos, funções e empregos serão definidas em Resolução da Mesa Diretora.
Art. 7º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1977
MARCOS TAMOYO
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
TABELA I
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
(PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Nº | CARGO | SÍMBOLO | OBSERVAÇÕES |
1 | Diretor Geral da Secretaria | DAS-10 | |
1 | Chefe de Gabinete do Presidente | DAS-9 | |
1 | Secretário da Mesa | DAS-8 | |
1 | Assessor Jurídico Chefe | DAS-8 | |
3 | Diretor de Departamento Geral | DAS-8 | |
| 1 – de Apoio Legislativo | | |
| 1 – de Finanças | | |
| 1 – de Apoio Administrativo | | |
29 | Assessor Chefe | DAS-8 | |
1 | Assessor de Comunicação Social | DAS-7 | |
5 | Diretor | DAS-7 | |
| 1– de Registro, Documentação e Informação Legislativa | | |
| 1 – das Comissões | | |
| 1 – de contabilidade e Pagadoria | | |
| 1 – de Pessoal | | |
| 1 – de material e Patrimônio | | |
2 | Assessor Jurídico | DAS-7 | |
1 | Chefe de Cerimonial | DAS-7 | |
32 | Assessor | DAS-7 | |
2 | Assessor Técnico da Mesa | DAS-7 | |
8 | Assessor Técnico de Comissão | DAS-7 | |
1 | Assessor Técnico de Orçamento | DAS-7 | |
1 | Inspetor de Finanças | DAS-7 | |
1 | Assistente Militar da Presidência | DAS-6 | |
1 | Assistente de Artes e Patrimônio Artístico | DAS-6 | |
5 | Assistente I | DAS-6 | |
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | Nº DE FUNÇÕES |
CAI-6 | Chefe de Serviço | 22 |
CAI-6 | Oficial de Gabinete | 32 |
CAI-6 | Presidente de Comissão de Licitações | 1 |
CAI-6 | Assistente II | 33 |
CAI-5 | Secretario II | 1 |
CAI-5 | Chefe de Seção | 5 |
CAI-5 | Vogal de Comissão de Licitações | 2 |
CAI-4 | Chefe de Setor | 24 |
SÍMBOLO | VALOR EM GRATIFICAÇÃO |
CAI-6 | 1.774,50 |
CAI-5 | 1.436,50 |
CAI-4 | 1.183,00 |
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
TABELA III
SÉRIE DE CLASSES E CLASSES SINGULARES
1 – Serviço: ADMINISTRATIVO – ADM
CÓDIGO
| GRUPO
OCUPACIONAL
| Nº
| CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL
| OBSERVAÇÕES
|
ADM – 101-5-B | | 10
| Assistente Legislativo “B” | Vetado | |
| Escritório(ADM-100)
| | | | Vetado |
ADM-101-7-A | | 20
| Assistente Legislativo “A” | Vetado | |
2 – Serviço: TÉCNICO – ADMINISTRATIVO – TAD
3 – Serviço: VIGILÂNCIA – VIS
4 - Serviço: TÉCNICO – CIENTÍFICO – TCI
CÓDIGO
| GRUPO OCUPACIONAL
| Nº
| CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL
| OBSERVAÇÕES
|
TCI-401-1 | (Contabilidade) | 1
| Contador........ | Vetado | |
5 – Serviço: PROFISSIONAL QUALIFICADO – PRQ
CÓDIGO
| GRUPO OCUPACIONAL
| Nº
| CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL
| OBSERVAÇÕES
|
PRQ-501-11-B | Serviço de Portaria (PRQ-500) | | Assistente de Plenário e Portaria “B”........ | Vetado | |
PRQ-501-13-A | | | Assistente de Plenário e Portaria “A”........ | | |
1. - Serviço: ADMINISTRATIVO - ADM
CÓDIGO | GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL | Nº DE CARGOS |
ADM-101-5-C | Escritório | Assistente Legislativo “C” | 5 | 5 |
ADM-101-7-B | (ADM-100) | Assistente Legislativo “B” | 7 | 10 |
ADM-101-9-A | | Assistente Legislativo “A” | 9 | 30 |
2. - Serviço: TÉCNICO - ADMINISTRATIVO - TAD
CÓDIGO | GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL | Nº DE CARGOS |
TAD-201-2-B | Técnico de Legislação | Técnico Legislativo “B” | 2 | 10 |
TAD-201-3-A | (TAD-200) | Técnico Legislativo “A” | 3 | 30 |
TAD-211-2-B | Técnico de Relações
Públicas “B” | | 2 | 1 |
TAD-211-3-A | (TAD-210) | Técnico de Relações Públicas “A” | 32 | |
TAD-221-5-B | Serviços Auxiliares de Contabilidade | Técnico de Contabilidade “B” | 5 | 1 |
CÓDIGO | GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL | Nº DE CARGOS |
TAD-221-7-A | (TAD-220) | Técnico de Contabilidade “A” | 7 | 2 |
TAD-231-4-B | Biblioteca
(TAD-230) | Bibliotecário “B” | 4 | 1 |
TAD-231-5-A | | Bibliotecário “A” | 5 | 2 |
3. - Serviço: VIGILÂNCIA - VIS
CÓDIGO | GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL | Nº DE CARGOS |
VIS-301-7-B | Vigilância
(VIS-300) | Agente de Segurança
Legislativa “B” | 7 | 5 |
VIS-301-9-A | | Agente de Segurança
Legislativa “A” | 9 | 15 |
4. - Serviço: TÉCNICO - CIENTIFICO - TCI
CÓDIGO | GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL | Nº DE CARGOS |
TCI-401-2-B | Contabilidade
(TCI-400) | Contador “B” | 2 | 1 |
TCI-401-3-A | | Contador “A” | 3 | 1 |
5. - Serviço: PROFISSIONAL QUALIFICADO - PRQ
CÓDIGO | GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL | Nº DE CARGOS |
RQ-501-11-C | Serviço de | Assistente de Plenário
e Portaria “C” | 11 | 10 |
PRQ-501-13-B | Portaria
(PRQ-500) | Assistente de Plenário e
Portaria “B” | 13 | 20 |
PRQ-501-15-A | | Assistente de Plenário e
Portaria “A” | 15 | 35 |
ANEXO II
EMPREGOS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Nº
| Emprego
| Nível
|
3
| Médico | 1
|
3
| Enfermeiro | Vetado
|
10
| Redator-Revisor | Vetado
|
18
| Taquígrafo | Vetado
|
4
| Técnico de Som | Vetado
|
43
| Auxiliar de Secretaria | Vetado
|
100
| Datilógrafo | Vetado
|
6
| Telefonista-Recepcionista | Vetado
|
6
| Mimeografista-Fotocopista | 11
|
2
| Eletricista | Vetado
|
2
| Bombeiro-Hidráulico | Vetado
|
2
| Zelador | Vetado
|
6
| Ascensorista | Vetado
|
OBS: Os salários dos empregos regidos pela CLT serão os dos níveis correspondentes menos 10% (dez por cento).
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS | NÍVEL | QUANTITATIVO
DE EMPREGOS |
Médico
Enfermeiro
Redator de Ata
Redator - Revisor
Redator - Estenógrafo (*) Taquígrafo
Técnico de Som
Auxiliar de Secretaria
Datilógrafo
Telefonista - Recepcionista
Mimeografista - Fotocopista
Eletricista
Bombeiro - Hidráulico
Zelador
Ascensorista
Contínuo
Motorista (**) | 1
3
3
3
3 9
11
15
15
17
11
14
14
13
17
16
14 | 3
3
6
10
18 16
4
43
100
6
6
2
2
2
6
30
44 |
OBS: Os salários dos empregos regidos pela CLT serão os dos níveis pondentes menos 10 % (dez por cento).
(*)O Cargo de Redator-Estenógrafo foi alterado pela Lei nº 25 de 12 de outubro de 1977.
(**) O Cargo de Motoista foi acrescentado pela Lei nº 60 de 27 de junho de 1978
ANEXO III
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS
Símbolos | Valores |
DAS-10 | 12.168,00 |
DAS-9 | 10.985,00 |
DAS-8 | 9.633,00 |
DAS-7 | 7.267,00 |
DAS-6 | 5.746,00 |
Nível | Valores |
1 | 3.791,72 |
2 | 3.477,40 |
3 | 3.163,03 |
4 | 2.842,15 |
5 | 2.527,81 |
6 | 2.370,65 |
7 | 2.213,43 |
8 | 2.049,72 |
9 | 1.892,57 |
10 | 1.735,42 |
11 | 1.643,72 |
12 | 1.545,47 |
13 | 1.453,82 |
14 | 1.355,57 |
15 | 1.263,87 |
16 | 1.198,39 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1977