Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3905/2005 Data da Lei 03/08/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.905, de 8 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1792, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Gerson Bergher.

LEI Nº 3.905 DE 8 DE MARÇO DE 2005


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Hospital Municipal da Mulher.

Art. 2º O Hospital Municipal da Mulher será voltado ao atendimento integral à saúde da mulher, prestando-lhe atendimento preventivo e curativo em todas as especialidades médicas.

Art. 3º O atendimento será prestado de modo individual a cada paciente, em um único dia de internação.

Art. 4º Serão fornecidos à paciente recursos educacionais, científicos e assistenciais, bem como o acesso gratuito aos métodos anticoncepcionais e informações acerca dos exames por ela efetuados no Hospital da Mulher.

Art. 5º O corpo funcional do Hospital da Mulher será composto, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, com formação profissional específica, nos termos da lei.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 52/2005

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1792/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER
Data de publicação DCM 03/09/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3905/2005 em 08/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 482 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/06/2004 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/06/2004 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/03/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 21/03/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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