Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3283/2001 Data da Lei 10/18/2001


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LEI N.º 3.283 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Velódromo na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.º O projeto de construção deverá prever uma infra-estrutura que atenda às necessidades básicas dos usuários, tais como:

I — faixas devidamente demarcadas, de modo a garantir a transposição segura dos ciclistas;

II — sanitários;

III — restaurantes e lanchonetes;

IV — portões de acesso;

V — prédio de administração; e

VI — bicicletário.

Art. 3.º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para apoiar a organização de eventos ciclísticos no Velódromo.

Art. 4.º O Poder Executivo fará ampla campanha de divulgação pelos meios de comunicação para estimular o patrocínio aos eventos.

Art. 5.º O Poder Executivo poderá delegar à iniciativa privada, mediante contrato de concessão, a exploração do espaço para publicidade, desde que não haja ônus financeiro para a municipalidade.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1136-A/99 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 10/22/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3283/2001 em 18/10/2001
Tempo de tramitação: 923 dias.
Publicado no DCM em 22/10/2001 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 22/10/2001 pág. 9 - SANCIO

Forma de Vigência Sancionada




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