Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 14, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura, aprovado na Sessão de 28 de maio de 2019, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.484, DE 6 DE JUNHO DE 2019
Cria a Comissão Permanente de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterado o art. 58. do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a possuir o inciso XXVI e a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:
(....)
XXVI - Comissão de Segurança Pública.” (NR)
Art. 2° Fica acrescido o inciso XXVI e suas respectivas alíneas ao art. 69. do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69.(...)
XXVI - da Comissão de Segurança Pública:
a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança Pública Municipal;
b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;
c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;
f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;
g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;
h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;
i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;
k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;
l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática;
m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança. (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/07/2019