Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
1005
/
2005
Data da promulgação
04/05/2005
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de março de 2005, do Projeto de Resolução nº 15-A, de 1999, de autoria do Sr. Vereador Marcelino D’Almeida, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.005, DE 5 ABRIL DE 2005
Altera os dispositivos que menciona do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a fim de criar a Comissão Permanente do Idoso.
Art. 1º O
art. 58
do Regimento Interno terá a seguinte redação:
“Art. 58. As Comissões Permanentes, em número de quinze, têm as seguintes denominações:
...............................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
XV - Comissão do Idoso.” (NR)
Art. 2º O
art. 69
do Regimento Interno fica assim redigido:
“Art. 69. ............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
XV - da Comissão do Idoso:
a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito ao idoso – pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) receber reclamações, denúncias e sugestões relativas ao idoso e encaminhá-las aos órgãos competentes ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
c) c)manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
d) promover iniciativas que favoreçam a divulgação dos direitos do idoso e dos serviços públicos ou privados colocados à sua disposição;
e) acompanhar o cumprimento das determinações expressas no Estatuto do Idoso.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2005
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/05/2005
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Resolução 15-A/1999
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM
04/05/2005
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Promulgado Resolução nº 1005/2005 em 05/04/2005
Tempo de tramitação: 2163 dias.
Publicado no DCM em 06/04/2005 pág. 1 - PROMULGADO
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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