Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 49, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, aprovado na Sessão de 24 de maio de 2017, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.392, DE 26 DE MAIO DE 2017
Cria a Comissão Permanente de Assistência Social e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterado o art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que passa a possuir o inciso XXV e a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e cinco, têm as seguintes denominações:
(...)
XXV – Comissão de Assistência Social.” (NR)
Art. 2° Fica acrescido o inciso XXV e suas respectivas alíneas ao art. 69 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. É competência específica:
(...)
XXV – da Comissão de Assistência Social:
a) opinar sobre proposições relativas à assistência social;
b) fiscalizar e acompanhar a realização de programas de atendimento socioassistenciais;
c) promover iniciativas e campanhas de promoção da assistência social;
d) receber reclamações e denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes;
e) estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
f) convocar audiências públicas sobre temas relacionados à assistência social." (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de maio de 2017
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/29/2017