Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 3-A, de 2021, de autoria da Comissão de Defesa Civil, aprovado na Sessão Extraordinária de 22 de setembro de 2021, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.537, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Acrescenta, altera e inclui dispositivos no Regimento Interno que menciona e dá outras providências.
Art. 1° O inciso XXIII do art. 58. do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:
XXIII - Comissão de Proteção e Defesa Civil.” (NR)
Art. 2º O inciso XXIII do art. 69 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 69. (...)
XXIII - da Comissão de Proteção e Defesa Civil:
a) manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas à atuação do Poder Público e da sociedade civil no que tange à prevenção e gerenciamento de desastres, crises e calamidades no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;
b) manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta, relacionadas às ações dos órgãos de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros;
c) fiscalizar a prestação de informações sobre a ocorrência de desastres e as atividades de Proteção e Defesa Civil no Município;
d) (...)
e) (...)
f) acompanhar e fiscalizar a execução das ações do Poder Público quanto ao cumprimento das disposições da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;
g) (...)
h) acompanhar e fiscalizar a execução das ações do Poder Público quanto à atuação no SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das ações de Proteção e Defesa Civil presentes no planejamento municipal, bem como sugerir alterações no mesmo quando necessárias;
j) acompanhar e fiscalizar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
k) acompanhar as fiscalizações realizadas pelo Poder Público no âmbito de áreas de risco de desastre;
l) acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Público, em especial no âmbito de situações de emergência e estado de calamidade pública;
m) manifestar-se sobre matérias pertinentes a edificações e áreas de risco e recomendar ao Poder Executivo, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
n) fiscalizar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
o) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
p) fiscalizar o cumprimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, revisá-lo e sugerir alterações quando necessárias;
q) acompanhar e fiscalizar a captação e utilização de recursos públicos pelos órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil; e
r) dar voz às vítimas de desastres ocorridos no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e encaminhar, acompanhar e fiscalizar o atendimento de demandas da sociedade junto ao Poder Público.” (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/24/2021